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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
collapseANTE
F (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 030s
Art. 033[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A eleição para Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição quarenta e cinco dias após a primeira, concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados que, por qualquer motivo, não tenham se inviabilizado para a disputa. 
 Indexação:  ELEIÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO DETERMINADO, DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, DISPUTA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se desta proibição a autorização para: I - operações de crédito por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício; e II - abertura de crédito suplementar. Parágrafo único - As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização de créditos especiais. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, DISPENSA, DISPOSIÇÃO, DIFERENÇA, PREVISÃO, RECEITA, FIXAÇÃO, DESPESA, EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, CATEGORIAS, PROGRAMAÇÃO, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, CREDITO ESPECIAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 (Art. 6ºb) - Cada pessoa tem direito ao acesso, retificação e atualização das referências a seu respeito, contidas em bancos de dados ou outras formas de arquivamento. Parágrafo único - A lei regulamentará o "habeas data" para assegurar os direitos tutelados neste artigo, bem como os casos de gratuidade para obtenção de referências e informações. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, ACESSO, RETIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, REFERENCIA , BANCO DE DADOS, ARQUIVAMENTO, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITOS, TUTELA, GRATUIDADE, OBTENÇÃO, REFERENCIA, INFORMAÇÃO.