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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo: é - Serão cobrados tributos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu- tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau- sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es- tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti- go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art. 172, III, "a", esta será definida por lei complementar. Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no texto constitucional, a medida proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.: é - Lei Complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de lei ordinária estadual. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual. A matéria de que trata a Emenda já está regulada no § 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto.