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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1182)
Banco
expandEMEN (1182)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (644)
APROVADA (211)
PARCIALMENTE APROVADA (158)
NÃO INFORMADO (86)
PREJUDICADA (83)
Partido
PL[X]
Uf
MG (192)
RJ (893)
SP (97)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (3)
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741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no título VIII, capítulo I, após o art. 300, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. A lei estabelecerá incentivos para empresas que empreguem jovens sem experiência anterior de trabalho. 
 Parecer:  Embora meritória a intenção, há que deixar ao empregador a liberdade de contratar, de acordo com as suas expectativas empresariais, a mão-de-obra necessária ao seu empreendimento, sem discriminação por faixa etária, num País em que o subem- prego é crônico e a remuneração do trabalho, vexatória. Pela rejeição. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no título II, cap. V, Seção I. Um artigo a ser numerado com art. 28, renumerando- se o atual art. 28 e demais. Art. A lei assegurará a todos os candidatos a cargos eletivos o direito à recontagem de votos, desde que exercido em tempo hábil, se houver o ressarciamento à Justiça Eleitoral das despesas provocadas por recontagens que se tenham provado desnecessárias. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. Pela rejeição. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261 Dê-se a seguinte redação ao art. 261, com parágrafo único suprimindo-se os atuais parágrafos 1o. e 2o. Art. 261 - Somente a União poderá instituir, além dos que lhes sao nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos descriminados nesta Constituição. § único - O imposto instituido com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda pretende que a competência residual fique so- mente com a União e não dependa, para sua utilização,de maio- ria absoluta dos Membros do Congresso Nacional. A supressão da competência residual dos Estados estimula o centralismo fiscal da União, que tanto mal causou à autono- mia estadual. Além disso, o imposto federal é sempre uniforme em todo o território nacional e, assim, não permite que a ar- recadação da receita fique restrita às regiões mais ricas, sem ônus para as populações carentes. Concedida a competência residual aos Estados, enseja-se que o ônus da arrecadação já possa incidir apenas sobre os contribuintes do respectivo Es- tado. Quanto à exigência de maioria qualificada, ela se justi- fica como uma garantia em favor dos contribuintes, evitando a multiplicação de impostos ao sabor de minorias. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I, parágrafo I, artigo 335. "Restringir a incidência ou "sobre a folha de salário ou sobre o faturamento, conforme o caso específico." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19183 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do projeto. "Art. 13 .................................... XV - duração ordinária do trabalho não superiora 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) hoars diárias, com intervalo para descanso, salvo exceção previstas em lei; acordo escrito; contrato coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19184 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XV, artigo 13. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o "caput" do artigo 312 e § 2o. transformando-se seu § 1o. em artigo. 
 Parecer:  A Emenda procede, ao excluir a possibilidade de aquisição de bens públicos através do instituto da usucapião urbana. Os teores do "caput" do art. 312 e §2o, entretanto, cons- tituem matéria constitucional, já que o cunho social de que se revestem visa a assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19186 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 362 Suprima-se o artigo 362 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o item a, do art. 17, VIII pelo seguinte artigo: a) A todo o cidadão é assegurado o direito de viver em ambiente isento de contaminação ambiental. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item VIII do artigo 17 do Projeto, que trata da proteção ambiental e do equilibrio ecológico como um direito de cada individuo. A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 356: Parágrafo único - Os proventos integrais da aposentadoria serão iguais aos que o trabalhador ou servidor perceberia se estivesse em atividade, sendo-lhe assegurados reajustes e demais vantagens correspondentes. 
 Parecer:  Dentro do sistema contribuitivo da previdência social bra - sileira, seria absolutametne inviável, de ponto de vista financeiro, estabelecer plena correspondência entre o valor dos benefícios e o dos salários do trabalhador, sem se levar em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do se- gurado. 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do atual artigo 481 pelo seguinte: "Art. 481 - O disciplinamento e a fiscalização do exercício da profissão dos profissionais liberais e dos exercentes de atividade legalmente reconhecidas e regulamentadas serão realizados por Conselhos Federais e Regionais, mantidos exclusivamente por contribuições dos integrantes da respectiva categoria representada e por estes dirigidos, mediante livre escolha através da eleição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do Parágrafo 5o. do Art. 272 Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 5o. do Art. 272. § 5o. - O imposto de que trata o item III será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Carlos Coutinho quer modifi- car a redação do § 5., na verdade o §6., do art.272 do Proje- to de Constituição, no sentido de excluir dele a admissão da seletividade do ICMS. Na verdade, inócuo é dizer que o ICM pode ser seletivo, pois a autonomia estadual, com referência ao imposto que lhe compete, poderia fazê-lo mesmo sem previsão constitucional, por não existir proibição. Entretanto, a Comissão de Sistematização está mantendo o texto anterior. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19195 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 - "Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas diárias. Evitar excesso de burocracia para admissão do menor." 
 Parecer:  Entendemos que no texto constitucional deva constar, em 1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me- nores de 18 anos. A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren- diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí- cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu- lamentá-la. * 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19197 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso XIV do art. 13 do Projeto. Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques- tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis- lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações eventuais da economia. Ante o exposto, somos pela aprovação. * 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19198 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é único e o 488. No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão: "Salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e SENAI. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19512 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: parágrafo 2o., artigo 349 Altera o parágrafo 2o. do artigo 349. Art. 349 - .................................. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma suplementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. 
 Parecer:  Acolhida a sugestão; embora se faça uma revisão reda - cional no texto original, a expressão proposta foi incor- porada, como "supletiva". Pela prejudicialidade. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19513 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: inciso III do artigo 75 Acrescente-se a seguinte expressão: Art. 75 - ................................. III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde. 
 Parecer:  Sabiamente o substitutivo o Relator excluiu o artigo 75. A intervenção do Estado no Município é matéria que compete às constituições estaduais. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19775 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. IV - ........................................ b - ........................................ c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a expressão "qualifica- ções profissionais" é a que melhor vem ao encontro das neces- sidades de desenvolvimento da Nação. Não se pode ignorar que a instrução curricular, conquanto falha, por vezes, é a me- lhor suposta garantia da formação individual. 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19776 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no Título II, Capítulo I, onde couber: Art. - São assegurados iguais direitos à percepção de pensões ao homem e à mulher. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. .... O cidadão poderá mover ação judicial para a anulação do ato baixado por qualquer autoridade com infringência das disposições desta Constituição ou de leis vigentes. § 1o. - Comprovada a ilegalidade do ato, o Poder Judiciário decretará sua anulação. § 2o. - Na Sentença de anulação de ato lesivo ao patrimônio de entidade pública, a autoridade infratora será condenada a ressarcir o prejuízo econômico dele resultante. § 3o. - Na sentença de anulação de ato de nomeação ilegal de servidores, a autoridade infratora será condenada a ressarcir as despesas dele decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda consigna a legitimidade a qualquer cidadão para promover ação judicial para anular ato de autoridade que atente contra a Constituição e as leis vigentes. A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabora- ção. Pela aprovação parcial * 
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