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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (9)
Uf
SP (9)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (8)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 1o., § 2o. do anteprojeto da Ciência e Tecnologia e das Comunicações: Artigo 1o. .................................. é1o. ........................................ § 2o. A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial. 
 Parecer:  Aprovada integralmente na forma do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo Emendado - Art. 212, inciso I, letra a Art. 212, I, a: ... ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela aprovação. A Emenda se faz necessária para que se compatibilize o Art. 212, I, "a" ao Art. 196. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02249 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA EMENDA AO "caput"" do artigo 14 O "caput"" do artigo 14 do antepeojeto, passa ater a seguinte redação: Art. 14 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02254 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 inciso II Dê-se a seguinte redação ao: Art. 237 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgão: . . . II - promover ação civil para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abusos da autoridade ou do poder econômico. 
 Parecer:  A inclusão do "ambiente do trabalho", no rol das tutelas abrangidas pela ação civil pública promovida pelo órgão do Mi nistério Público, é medida que nos parece oportuna. Com efei- to, a função institucional do "Parquet", na esfera de cada órgão, de que trata o caput do artigo 237, fica de plano, co- metida ao Ministério Público da Justiça do Trabalho, em per- feita adequação com a precípua missão ministerial. Se compete ao Estado controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho (art. 353, VII), nada mais justo do que instrumentalizar o M. P. para tal mister, via ação civil pública. Pela aprovação, portanto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01034 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01036 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 233 Suprimir o § 2o. do art. 233 
 Parecer:  A proposição é procedente e em consequência, aceitável. Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú- blico, receba comunicação formal da instauração do procedi- mento investigatório criminal. Pelo acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01037 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supresiva Dispositivo Emendado - Parágrafo único do art. 198 Suprimir a parte final do parágrafo único do art. 198, "assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo o território nacional". 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Suprimir o § 2o. do art. 193 Dispositivo Emendado § - 3o. ao art. 193 
 Parecer:  O texto, que se pretende imprimir, inverte a ordem pro- cessual, impondo um prejulgamento, que o Direito Processual proibe. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02114 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337 artigo 487 e 488 Suprimam-se dp projeto: a) o artigo do 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.