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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
VILSON SOUZA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
SC (13)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no relatório e anteprojeto da Comissão a seguinte disposição. Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritariamente por representantes dos trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único. Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço somente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, de vez que, a sua pretensão é objeto, mais propriamente, de Lei Ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. O trabalhador rural terá direito a aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a trabalhadora rural aos cinquenta anos, com proventos nunca inferiores ao salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. Embora o anteprojeto propugna pela unificação de todos os sistemas de previdência, não acolhe proposta que conceda direito à aposentadoria com limites tão baixos de idade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. O trabalhador rural terá direito a aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a trabalhadora rural aos cinquenta anos, com proventos nunca inferiores ao salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs- titutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar- tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven- cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-de-contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba- lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas, enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela- boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvindicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legai, inicia sua vida no amanho da terra ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse cado, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as disposições do artigo 57, infine, do presente Substitutivo. Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seusubjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão a seguinte disposições: Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritariamente por representantes dos trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único - Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên- cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. - Salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por até 5 (cinco) filhos ou dependentes, menores de 21 (vinte e um) anos, de trabalhadores e servidores públicos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho ou dependente inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01052 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao caput do art. 27, do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, bem como os que participaram efetivamente do Batalhão Suez no exterior, são assegurados os seguintes direitos: 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos não poder comparar-se a participação direta nos combates da II Guerra Mundial com as tarefas desenvolvidas pelo Batalhão Suez no exterior. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso III do artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: III - Limitação da jornada de trabalho a 48 horas semanais. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se justifica impor ao empregado doméstico jornada de 48 horas semanais no momento em que se assegura aos demais tra- balhadores do país a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao inciso VIII ao artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: VIII - Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, admitido o revezamento com os sábados ou feridos civis e religiosos. 
 Parecer:  Rejeitada. Somos de opinião que ao estipular o repouso semanal remunera- do, de preferência aos domingos e feriados civis e religiosos o dispositivo objeto da emenda não veda a possibilidadede revezamento com outros dias. Consideramos, em consequência desnecessária a explicitação proposta pelo autor. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, Capítulo I, Seção I: Art. Proibição de trabalho em atividade sujeitas a contaminação, insalubridade, periculosidade, radiatividade e zonas geográficas adversas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Rejeitada. A especificação de casos como radiatividade e zonas geográfi- cas adversas não acresce nenhum caso aos já abrangidos pelos termos "insalubre" e "perigoso". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01100 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. - Irredutibilidade do salário, vencimento ou vantagens percebidas permanentemente, há, pelo menos, 3 (três) anos. 
 Parecer:  Rejeitada. O fato de, nos últimos anos, haver-se tornado co- mum a inclusão, na prática, de vantagens ao salário, consti- tui distorção ao que o texto constitucional não deve legiti- mar. Vantagens, mesmo que percebidas permanentemente, origi- nam-se de condição particular do trabalhador que as recebe. Essas condições, em boa parte, são de natureza temporária, não se justificando portanto, a aplicação, nesse caso, do princípio da irredutibilidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o inciso XXXVI e parágrafo único no substitutivo da Comissão da Ordem Social. "XXXVI - percepção, em situações específicas definidas em lei, de adicionais decorrentes ao exercício do trabalho em condições sujeitas a contaminação, insalubridade, periculosidade, radiatividade e zonas geográficas adversas, bem como os decorrentes de produtividade e titulação acadêmica; Parágrafo único. Nenhum adicional poderá ser superior a 100% do vencimento." 
 Parecer:  Rejeitada. A inclusão do dispositivo constante da emenda não se faz ne- cessaria, uma vez que o art.2:,inciso xx trata de modo abran- gente a pretensão apresentada pelo nobre constituinte. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de uma família média de 5 (cinco) pessoas, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se-á em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, saúde, seguridade social e lazer." 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo optou por deixar à legislação or- dinária a fixação do salário-mínimo, embora recomendando que o seu valor será o necessário para o atendimento das necessi- dades vitais básicas do trabalhador. Na verdade, tendo a Constituição uma destinação permanente, vários fatores con- junturais poderão contribuir, no futuro, para o cálculo do seu valor e, somente a legislação comum poderá acompanhar pa- ri passu essas mutações. Quanto à delimitação do grupo fami- liar em 5 pessoas, consideramos um número um tanto arbitrá- rio, pois não há dados disponíveis que determinem qual a fa- mília média brasileira. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se como art. 11 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo, renunerando-se os atuais arts. 11 a 99 para 12 a 100, respectivamente: "Art. 11. Fica assegurada a participação dos trabalhadores na administração das propriedades rurais e urbanas, tanto públicas quanto privadas, cabendo-lhes direitos e responsabilidades, com acesso aos dados contábeis de custo, produção, venda e resultados"". 
 Parecer:  Rejeitada. A participação plena do trabalhador na administração das em- presas privadas é, hoje, irrealizável. Se efetivada, consis- tiria apenas em posição monetária nas decisões de relevância, algumas contrárias aos interesses dos próprios trabalhadores. Sua participação, nessas condições, simplesmente legitimaria todos processos decisórios.