ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | "Art. Lei especial disporá sobre a
assistência à maternidade, à infância e à
adolescência e sobre educação de deficientes." | | | Parecer: | Trata-se de emenda impertinente a essa subcomissão
e, portanto, fica rejeitada. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alinea b do inciso I do art. 13 a
seguinte redação:
"b) sofrer invalidez permanente, de qualquer
natureza, comprovada através de avaliação por
junta médica oficial." | | | Parecer: | Cabe à nova constituição estabelecer o principio da
aposentadoria por invalidez. O texto do nosso anteprojeto
também assegura proventos integrais se o servidor sofrer in-
validez permanente.
De fato, a invalidez é um situação involuntária que
acarreta a interrupção de prestação de serviços à união. So-
mos sabedores que hoje apenas alguns casos, previstos em lei,
dão direito a proventos integrais.
Acreditamos que os dispositivos constantes do tex-
to assegurarão, sem qualquer sombra de dúvida, a garantia de
uma aposentadoria digna ao servidor público.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | O inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - a de um cargo de professor com um
técnico, científico ou administrativo." | | | Parecer: | Preferimos manter o que já está consagrado. Na verdade, a
acumulação do cargo-de professor com um administrativo não
seria correlato. O aspecto da correlação, inclusive, foi
acrescentado ao parágrafo 1o. do art. 11 do anteprojeto, ra-
zão pela qual fica rejeitada a presente emenda. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
"- A educação sobre o patrimônio natural e
cultural é obrigatória nos diversos graus de
ensino." | | | Parecer: | Trata.se de emenda impertinente a essa subcomissão
e, portanto, fica rejeitada. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 10 a seguinte
redação:
"V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício
de cargo ou função de confiança, a remuneração
respectiva terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constante do anteprojeto espelha uma
tradição e um direito já consagrado. De maneira que, reduzir
para 5 anos, nos parece despropositado, uma vez que a legis -
lação atual exige os 10 anos de efetivo exercício de cargo
ou função de confiança.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A escolha da representação,
em todos os casos, será feita através de eleições
diretas promvidas pelas entidades sindicais de
trabalhadores e empregadores, especificamente para
este fim." | | | Parecer: | A participaÇÃo dos trabalhadores nos ÓrgÃos admi-
nistrativos e judiciais que discutam ou deliberem sobre assun
tos de seu interesse É medida do mais alto alcance para a ca-
tegoria . Por isso, concordamos plenamente que seus represen-
tantes sejam eleitos e nÃo 'indicados' pelas entidades sindi-
cais, atravÉs de assemblÉias especialmente convocados para
esse fim.
Pela aprovação da emenda. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16. É assegurado ao servidor público o
direito de constituir sindicados de classe." | | | Parecer: | Ao especificar ser direito do servidor a Constituição de sin-
dicatos de classe, visa a emenda a garantir a possibilidade
de formação de sindicatos de servidores, vez que, hoje, o
servidor já gozaria do direito à sindicalização, limitado
porém ao sindicato da categoria profissional a que pertneça.
Parece-nos que o receio do autor não procede. O servidor en-
genheiro, por exemplo, filiado ao sindicato dessa categoria,
o é em função de sua condição de engenheiro, não de servidor.
O fato é que, enquanto servidor, continua impossibilitado de
sindicalizar-se, tal como seus companheiros de trabalho que
não possuem diploma de cruso superior.
Por essa razão, cremos que, quando o Anteprojeto assegura o
direito de sindicalização ao servidor, não cabe entendimento
outro que o da liberdade de constituição de sindicatos de
servidores.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII do art. 2o. a seguinte
redação:
"XVIII - organização de comissões por local
de trabalho, para a defesa de seus interesses e
intervenção democrática, seja nas empresas
privadas e públicas, seja nos órgãos da
administração direta ou indireta, bem como nos
órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, tendo
os membros das comissões a mesma proteção legal
garantida aos dirigentes sindicais;" | | | Parecer: | O acréscimo da expressão "bem como nos órgãos dos
poderes judiciários e legislativos", no inciso XXVIII do arti
go 2o. do anteprojeto, explicita, apenas, conteúdo já presen-
te na redação anterior.
----------Entendemos que, ao prever o texto a organização de
comissões por local de trabalho nos órgãos da administração
direta e indireta, inclui os três poderes da República.O con-
trário implicava excepcionar, explicitamente, algum deles.
----------Por essa razão somos pela prejudicialidade da emen-
da. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do inciso VI do art.
1o. a seguinte expressão:
"... entidade públicas, mediante concurso
interno anual, respeitado o disposto no inciso II. | | | Parecer: | A emenda contraria o princípio do concurso público. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso X do Art.
10.
"X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço à razão de 10%
calculado sobre a remuneração, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | Fixa em 10% da remuneração e adicional devido a ca-
da período de 5 anos de efetivo exercício.
A nosso ver, cabe à Carta Magna assegurar o direito
do servidor público à percepção do adicional por tempo de
serviço.
O montante percentual desse adicional, contudo, é
matéria suscetível de variação no curto prazo, apropriada,
portanto, à definição em lei ordinária.
Opinamos pela prejudicialidade da emenda. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 10 a seguinte
redação.
"II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
reponsabilidade, da aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, em igualdade de
condições a todos os candidatos, garantida aos
servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascensão funcional." | | | Parecer: | O art.10, itens I a IV tem o intuito de estabelecer, de manei
ra até detalhada, o ingresso ao serviço público. O texto do
nosso anteprojeto esmerou-se no sentido de democratizar e va-
lorizar o acesso para todos os cidadãos que queiram tornar-se
servidores públicos.
O art. 21 e seus parágrafos trata da probidade na administra-
ção pública onde está explícito que responderá criminalmente
todo aquele que no trato da coisa pública, atentar contra os
princípios ali preceituados.
Consequentemente, vemos atendida a pretensão do autor da pre-
sente emenda, razão pela qual fica prejudicada. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art.
10:
"IX - Após cada quinquênio de efetivo
exercício, o servidor público terá direito a
licença especial de três meses, com todos os
direitos e vantagens do seu cargo efetivo." | | | Parecer: | O direito especial à licença especial de tres meses
após cinco anos de serviço efetivo constitui, efetivamente ,
avanço em relação ao disposto no texto do Anteprojeto. A an-
tecipação do gozo de metade da licença prevista no inciso IX
do artigo 2 do Anteprojeto atende, como frisa o autor, a rei-
vindicação antiga dos servidores, referendada pela Comissão
da Reforma Administrativa.
Nosso parecer é, em consequência, pela aprovação da
emenda. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O item XXXIII do art. 2o. do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"aposentadoria com remuneração igual ao maior
salário recebido nos últimos doze meses de
serviço, verificada a reularidade dos reajustes
salariais nos trintas e seis meses anteriores ao
pedido:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo infeior ao das alineas cima,
pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento
penoso, insalubre ou perigoso;
d) com garantia de proventos, nos
reajustamentos nunca inferiores ao número de
salários mínimos correspondentes aos percebidos
quando da concessão do benefício." | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | o item XXIV do art. 2o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
"Proibição de caracterizar como renda, para
efeitos tributários, remuneração, salários e
proventos de aposentadorias e pensões até o limite
de 20 (vinte) salários mínimos mensais." | | | Parecer: | A extensão da imunidade tributária aos proventos e
pensões é medida de maior coerência com os princípios que nor
tearam a elaboração do anteprojeto. Se, por força das inúme
ras "sugestões" recebidas dos Constituintes, resguardou-se a
remuneração do trabalhador da incidência do imposto de renda,
quando de valor inferior a 20 salário-mínimos (até porque sa-
lário não é renda), com muito mais razão devem ser resguarda-
dos os proventos das aposentadorias e pensões. Pela aprovação
da Emenda. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do
Art. 2o.:
"Estabilidade, assegurada idenização ao
trabalhor despedido, ou Fundo de Garantia
equivalente, com incidência de multa, em uma ou
outra hipotese, proporcionalmente progressiva em
relação ao tempo de serviço" | | | Parecer: | A emenda garante estabilidade ao trabalhador. No
caso de rescisão contratual assegura a indenização ou o Fundo
de Garantia equivalente, com incidência, em ambos os casos,de
multa proporcionalmente progressiva por tempo de serviço. Em
contraposição ao Anteprojeto, que assegura simultaneamente a
indenização é o Fundo de Garantia, a emenda, na prática, as-
segura a liberdade de dispensa do empregador. Dificulta-a,
contudo, de forma progressiva, ao incrementar a multa devida
em função do tempo de serviço.
A nosso ver, a proposição não alterava fundamental-
mente a situação atual, de rotatividade acelerada da mão-de-
obra, que o Anteprojeto se propõe a coibir. É sabido que a
parcela da força de trabalho substituída por recém contrata-
dos menos onerosas é aquela com, relativamente, pouco tempo
de serviço.
Consideramos que o trabalhador tem direito a seu
posto de trabalho, enquanto nele se postar de forma digna. A
estabilidade deve ser garantida pelo pagamento de indeniza-
ção, sem prezuíjo do mecanismo do Fundo de Garantia.
Somos, por essas razões, pela rejeição da emenda. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XIV, do Artigo 2o.: | | | Parecer: | A proposta de supressão do inciso XIV do art. 2o. do
Anteprojeto prende-se às razões colocadas na Justificação da
emenda 7A0396-4, do mesmo autor.
Opinamos pela rejeição, pela razões expostas no pa-
recer que aprova a referida emenda. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | 1 - Suprima-se todas as referências
específicas e casuísticas de casos e hipóteses de
concessão de aposentadoria.
2 - Inclua-se onde couber, o seguinte:
"Art. Lei Complementar, denominada Estatuto
do Aposentado, definirá a amplitude e os limites
para a concessão de aposentadorias, bem como as
categorias destinatárias do benefício, de acordo
com os seguintes princípios básicos:
I - aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60
anos de idade para o homem, nas areas urbanas.
II - Nas mesmas condições do item anterior,
aos 35 anos de idade, para o homem, nas zonas
rurais.
III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55
de idade para a mulher, nasarea urbanas.
IV - Aos 25 anos de serviços e, pelo menos,
50 anos de idade para a mulher, nas atividade
rurais." | | | Parecer: | O art. 2, item XXXIII estabelece apenas a aposentadoria por
tempo de serviço para todos os trabalhadores. A fixação tem-
po de serviço decorre do fato da aposentadoria estar incluida
no capítulo dos direitos dos trabalhadores. Quanto à idade
ideal para a aposentadoria, trata-se de matéria não pertinen-
te a essa submissão, mas sim à da Seguridade Social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso XI do Art. 2o.,
que assim ficaria:
"XI - férias anuais remumeradas;" | | | Parecer: | Suprime a emenda o pagamento em dobro do período de
férias.
A inclusão desse dispositivo no Anteprojeto mos-
trou-se pelo reconhecimento do lazer enquanto direito e ne-
cessidade, ainda precariamente satisfeita, do trabalhador. É
sabido que a classe trabalhadora, em sua maioria, mal ganha o
estritamente necessário à sobrevivência física. Quando de su-
as férias, percebe o mesmo salário e mantém-se e a seus fami-
liares, tal como no período de trabalho. O lazer, nessas con-
dições, encontra-se inviabilizado. Para efetivar esse direi-
to, é mister remunerar o período de tempo livre em dobro. So-
mos de opinião que a garantia ao lazer do trabalhador deve
sobrepor-se ao ônus adicional que as empresas terão em folha.
Pela rejeição da emenda. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso XXII do art. 2o. a seguinte
redação:
"XXII - É vedada a locação e a sublocação de
mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes." | | | Parecer: | A presente emenda restringe a extensão da locação e subloca-
ção de mão-de-obra apenas para a cidade e para trabalhos per-
manentes.
Não podemos nos esquecer que também no meio rural tal prática
é bastante comum. Em consonância e por questão de coerência
com todo nosso Anteprojeto não podemos excluir essa terrível
exploração da mão-de-obra rural.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao Inciso I, do Art. 2o. a seguinte
redação:
"I - Salário-Mínimo capaz de satisfazer
efetivamente as suas necessidades normais e às de
suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo.
Para a determinação do valor do salário-mínimo.
Levar-se-ão em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, educação, lazer, saúde e Previdência
Social." | | | Parecer: | Difere a emenda do texto do Anteprojeto apenas na
atribuição do poder de fixação do salário mínimo. Enquanto a
emenda exige essa definição do Poder Executivo, o Anteprojeto
a deixa a cargo do Poder Legislativo.
Em nossa opinião, o Poder Legislativo, por sua pró-
pria natureza, representa, de maneira mais completa diversos
segmentos da sociedade, bem como as várias correntes de opi-
nião nela presentes, que o Executivo.
Por essa razão, consideramos dever caber-lhe a de-
finição dos sucessivos montantes do salário mínimo, que, como
sabemos, afeta a quase totalidade da população brasileira.
Somos portanto, pela rejeição da emenda. | |
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