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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
X in EMENB [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
477[X]
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (477)
Banco
expandEMEN (477)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (285)
PREJUDICADA (67)
APROVADA (66)
NÃO INFORMADO (30)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
Partido
PMDB (291)
PDT (65)
PFL (62)
PDS (15)
PTB (15)
PT (13)
PCB (11)
PC DO B (5)
Uf
AC (4)
AL (17)
AM (11)
BA (30)
CE (9)
DF (73)
ES (9)
GO (6)
MA (6)
MG (23)
MS (3)
MT (1)
PA (4)
PB (11)
PE (23)
PI (3)
PR (75)
RJ (73)
RN (5)
RO (2)
RR (1)
RS (43)
SC (15)
SE (1)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (476)
expand1958 (1)
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  "Art. Lei especial disporá sobre a assistência à maternidade, à infância e à adolescência e sobre educação de deficientes." 
 Parecer:  Trata-se de emenda impertinente a essa subcomissão e, portanto, fica rejeitada. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se à alinea b do inciso I do art. 13 a seguinte redação: "b) sofrer invalidez permanente, de qualquer natureza, comprovada através de avaliação por junta médica oficial." 
 Parecer:  Cabe à nova constituição estabelecer o principio da aposentadoria por invalidez. O texto do nosso anteprojeto também assegura proventos integrais se o servidor sofrer in- validez permanente. De fato, a invalidez é um situação involuntária que acarreta a interrupção de prestação de serviços à união. So- mos sabedores que hoje apenas alguns casos, previstos em lei, dão direito a proventos integrais. Acreditamos que os dispositivos constantes do tex- to assegurarão, sem qualquer sombra de dúvida, a garantia de uma aposentadoria digna ao servidor público. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  O inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "II - a de um cargo de professor com um técnico, científico ou administrativo." 
 Parecer:  Preferimos manter o que já está consagrado. Na verdade, a acumulação do cargo-de professor com um administrativo não seria correlato. O aspecto da correlação, inclusive, foi acrescentado ao parágrafo 1o. do art. 11 do anteprojeto, ra- zão pela qual fica rejeitada a presente emenda. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: "- A educação sobre o patrimônio natural e cultural é obrigatória nos diversos graus de ensino." 
 Parecer:  Trata.se de emenda impertinente a essa subcomissão e, portanto, fica rejeitada. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do art. 10 a seguinte redação: "V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constante do anteprojeto espelha uma tradição e um direito já consagrado. De maneira que, reduzir para 5 anos, nos parece despropositado, uma vez que a legis - lação atual exige os 10 anos de efetivo exercício de cargo ou função de confiança. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A escolha da representação, em todos os casos, será feita através de eleições diretas promvidas pelas entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, especificamente para este fim." 
 Parecer:  A participaÇÃo dos trabalhadores nos ÓrgÃos admi- nistrativos e judiciais que discutam ou deliberem sobre assun tos de seu interesse É medida do mais alto alcance para a ca- tegoria . Por isso, concordamos plenamente que seus represen- tantes sejam eleitos e nÃo 'indicados' pelas entidades sindi- cais, atravÉs de assemblÉias especialmente convocados para esse fim. Pela aprovação da emenda. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 a seguinte redação: "Art. 16. É assegurado ao servidor público o direito de constituir sindicados de classe." 
 Parecer:  Ao especificar ser direito do servidor a Constituição de sin- dicatos de classe, visa a emenda a garantir a possibilidade de formação de sindicatos de servidores, vez que, hoje, o servidor já gozaria do direito à sindicalização, limitado porém ao sindicato da categoria profissional a que pertneça. Parece-nos que o receio do autor não procede. O servidor en- genheiro, por exemplo, filiado ao sindicato dessa categoria, o é em função de sua condição de engenheiro, não de servidor. O fato é que, enquanto servidor, continua impossibilitado de sindicalizar-se, tal como seus companheiros de trabalho que não possuem diploma de cruso superior. Por essa razão, cremos que, quando o Anteprojeto assegura o direito de sindicalização ao servidor, não cabe entendimento outro que o da liberdade de constituição de sindicatos de servidores. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do art. 2o. a seguinte redação: "XVIII - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, seja nas empresas privadas e públicas, seja nos órgãos da administração direta ou indireta, bem como nos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais;" 
 Parecer:  O acréscimo da expressão "bem como nos órgãos dos poderes judiciários e legislativos", no inciso XXVIII do arti go 2o. do anteprojeto, explicita, apenas, conteúdo já presen- te na redação anterior. ----------Entendemos que, ao prever o texto a organização de comissões por local de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta, inclui os três poderes da República.O con- trário implicava excepcionar, explicitamente, algum deles. ----------Por essa razão somos pela prejudicialidade da emen- da. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao final do inciso VI do art. 1o. a seguinte expressão: "... entidade públicas, mediante concurso interno anual, respeitado o disposto no inciso II. 
 Parecer:  A emenda contraria o princípio do concurso público. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso X do Art. 10. "X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço à razão de 10% calculado sobre a remuneração, após cada período de 5 anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  Fixa em 10% da remuneração e adicional devido a ca- da período de 5 anos de efetivo exercício. A nosso ver, cabe à Carta Magna assegurar o direito do servidor público à percepção do adicional por tempo de serviço. O montante percentual desse adicional, contudo, é matéria suscetível de variação no curto prazo, apropriada, portanto, à definição em lei ordinária. Opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 10 a seguinte redação. "II - A admissão a qualquer função ou cargo, de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá sempre, sob pena de nulidade e crime de reponsabilidade, da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em igualdade de condições a todos os candidatos, garantida aos servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas para fins de ascensão funcional." 
 Parecer:  O art.10, itens I a IV tem o intuito de estabelecer, de manei ra até detalhada, o ingresso ao serviço público. O texto do nosso anteprojeto esmerou-se no sentido de democratizar e va- lorizar o acesso para todos os cidadãos que queiram tornar-se servidores públicos. O art. 21 e seus parágrafos trata da probidade na administra- ção pública onde está explícito que responderá criminalmente todo aquele que no trato da coisa pública, atentar contra os princípios ali preceituados. Consequentemente, vemos atendida a pretensão do autor da pre- sente emenda, razão pela qual fica prejudicada. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 10: "IX - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo." 
 Parecer:  O direito especial à licença especial de tres meses após cinco anos de serviço efetivo constitui, efetivamente , avanço em relação ao disposto no texto do Anteprojeto. A an- tecipação do gozo de metade da licença prevista no inciso IX do artigo 2 do Anteprojeto atende, como frisa o autor, a rei- vindicação antiga dos servidores, referendada pela Comissão da Reforma Administrativa. Nosso parecer é, em consequência, pela aprovação da emenda. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O item XXXIII do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "aposentadoria com remuneração igual ao maior salário recebido nos últimos doze meses de serviço, verificada a reularidade dos reajustes salariais nos trintas e seis meses anteriores ao pedido: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo infeior ao das alineas cima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso; d) com garantia de proventos, nos reajustamentos nunca inferiores ao número de salários mínimos correspondentes aos percebidos quando da concessão do benefício." 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  o item XXIV do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Proibição de caracterizar como renda, para efeitos tributários, remuneração, salários e proventos de aposentadorias e pensões até o limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais." 
 Parecer:  A extensão da imunidade tributária aos proventos e pensões é medida de maior coerência com os princípios que nor tearam a elaboração do anteprojeto. Se, por força das inúme ras "sugestões" recebidas dos Constituintes, resguardou-se a remuneração do trabalhador da incidência do imposto de renda, quando de valor inferior a 20 salário-mínimos (até porque sa- lário não é renda), com muito mais razão devem ser resguarda- dos os proventos das aposentadorias e pensões. Pela aprovação da Emenda. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do Art. 2o.: "Estabilidade, assegurada idenização ao trabalhor despedido, ou Fundo de Garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipotese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço" 
 Parecer:  A emenda garante estabilidade ao trabalhador. No caso de rescisão contratual assegura a indenização ou o Fundo de Garantia equivalente, com incidência, em ambos os casos,de multa proporcionalmente progressiva por tempo de serviço. Em contraposição ao Anteprojeto, que assegura simultaneamente a indenização é o Fundo de Garantia, a emenda, na prática, as- segura a liberdade de dispensa do empregador. Dificulta-a, contudo, de forma progressiva, ao incrementar a multa devida em função do tempo de serviço. A nosso ver, a proposição não alterava fundamental- mente a situação atual, de rotatividade acelerada da mão-de- obra, que o Anteprojeto se propõe a coibir. É sabido que a parcela da força de trabalho substituída por recém contrata- dos menos onerosas é aquela com, relativamente, pouco tempo de serviço. Consideramos que o trabalhador tem direito a seu posto de trabalho, enquanto nele se postar de forma digna. A estabilidade deve ser garantida pelo pagamento de indeniza- ção, sem prezuíjo do mecanismo do Fundo de Garantia. Somos, por essas razões, pela rejeição da emenda. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XIV, do Artigo 2o.: 
 Parecer:  A proposta de supressão do inciso XIV do art. 2o. do Anteprojeto prende-se às razões colocadas na Justificação da emenda 7A0396-4, do mesmo autor. Opinamos pela rejeição, pela razões expostas no pa- recer que aprova a referida emenda. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  1 - Suprima-se todas as referências específicas e casuísticas de casos e hipóteses de concessão de aposentadoria. 2 - Inclua-se onde couber, o seguinte: "Art. Lei Complementar, denominada Estatuto do Aposentado, definirá a amplitude e os limites para a concessão de aposentadorias, bem como as categorias destinatárias do benefício, de acordo com os seguintes princípios básicos: I - aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60 anos de idade para o homem, nas areas urbanas. II - Nas mesmas condições do item anterior, aos 35 anos de idade, para o homem, nas zonas rurais. III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55 de idade para a mulher, nasarea urbanas. IV - Aos 25 anos de serviços e, pelo menos, 50 anos de idade para a mulher, nas atividade rurais." 
 Parecer:  O art. 2, item XXXIII estabelece apenas a aposentadoria por tempo de serviço para todos os trabalhadores. A fixação tem- po de serviço decorre do fato da aposentadoria estar incluida no capítulo dos direitos dos trabalhadores. Quanto à idade ideal para a aposentadoria, trata-se de matéria não pertinen- te a essa submissão, mas sim à da Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso XI do Art. 2o., que assim ficaria: "XI - férias anuais remumeradas;" 
 Parecer:  Suprime a emenda o pagamento em dobro do período de férias. A inclusão desse dispositivo no Anteprojeto mos- trou-se pelo reconhecimento do lazer enquanto direito e ne- cessidade, ainda precariamente satisfeita, do trabalhador. É sabido que a classe trabalhadora, em sua maioria, mal ganha o estritamente necessário à sobrevivência física. Quando de su- as férias, percebe o mesmo salário e mantém-se e a seus fami- liares, tal como no período de trabalho. O lazer, nessas con- dições, encontra-se inviabilizado. Para efetivar esse direi- to, é mister remunerar o período de tempo livre em dobro. So- mos de opinião que a garantia ao lazer do trabalhador deve sobrepor-se ao ônus adicional que as empresas terão em folha. Pela rejeição da emenda. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXII do art. 2o. a seguinte redação: "XXII - É vedada a locação e a sublocação de mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes." 
 Parecer:  A presente emenda restringe a extensão da locação e subloca- ção de mão-de-obra apenas para a cidade e para trabalhos per- manentes. Não podemos nos esquecer que também no meio rural tal prática é bastante comum. Em consonância e por questão de coerência com todo nosso Anteprojeto não podemos excluir essa terrível exploração da mão-de-obra rural. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao Inciso I, do Art. 2o. a seguinte redação: "I - Salário-Mínimo capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades normais e às de suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo. Para a determinação do valor do salário-mínimo. Levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, educação, lazer, saúde e Previdência Social." 
 Parecer:  Difere a emenda do texto do Anteprojeto apenas na atribuição do poder de fixação do salário mínimo. Enquanto a emenda exige essa definição do Poder Executivo, o Anteprojeto a deixa a cargo do Poder Legislativo. Em nossa opinião, o Poder Legislativo, por sua pró- pria natureza, representa, de maneira mais completa diversos segmentos da sociedade, bem como as várias correntes de opi- nião nela presentes, que o Executivo. Por essa razão, consideramos dever caber-lhe a de- finição dos sucessivos montantes do salário mínimo, que, como sabemos, afeta a quase totalidade da população brasileira. Somos portanto, pela rejeição da emenda. 
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