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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 020s::Art. 021 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Banco
expandANTE (1)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
expandC (1)
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collapseArts. 020s
Art. 021[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional, observadas as demais disposições para a tramita- ção das leis ordinárias. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINARIA.