ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Item V do Artigo 2o. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art 10, inciso IV e V
Suprima-se do anteprojeto os incisos IV e V
do Art. 10. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01238 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 418.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) artigo 418 | | | Parecer: | No propósito de simplificar o texto constitucional, somos
pelo acolhimento da emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 353
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do § 2o. do Art. 353.
O relator acolheu a proposta no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item XXI, do art. 13 a seguinte
redação:
XXI - O trabalho em atividades insalubres ou
perigosas deverá ser objeto de lei ou convenção
coletiva e obriga ao empregador a instalação de
controles tecnológicos. | | | Parecer: | Realmente falta concisão ao texto do Projeto, ainda mais
quando, sobre a mesma matéria dispõe, também, o inciso XXII
logo a seguir. Aprovamos, por isso, a Emenda, dando-lhe, con-
tudo, outra redação igualmente concisa.
* | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional,
emprestando-lhe mais coerência. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complemntar federal; | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j"" do inciso II do art. 17 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o § 3o. do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que permite aos índios
a cata, a faiscação e a garipagem em terras por
eles ocupadas. | | | Parecer: | O autor da proposta tem razão.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01287 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 215
O art. 211 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348.
Art. 348. Suprima-se. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o art. 68, parágrafos e incisos. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional e o autor da Emenda argu-
mentou bem a respeito. Nosso parecer é, pois, pela aprovação. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 335 e
SUPRESSIVA DOS ARTS. 336 a 342.
"Art. 335. A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, que comporão o Fundo Nacional
de Seguridade Social, na forma da lei, nele
incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego,
Sistema de Saúde, Previdência e Assistência
Social.
§ único. É proibida a instituição de
contribuição que de qualquer forma implique a
bitributação. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do § 1o. do art. 335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a
expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitação ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada
a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo
poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo-
nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de
Constituição.
Concordamos plenamente com os argumentos expostos
na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por-
tanto, deve ser suprimida. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01303 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso X, do artigo 13
Art. 13 - ..................................
I a IX - ....................................
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno. | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações do autor. É necessário,ape-
nas, consagrar no texto constitucional o direito tutelado.
Sua regulamentação, inclusive o montante da majoração sa-
larial e a duração da hora noturna, devem ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação.
* | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva do inciso II do art. 19
Art. 19 ....................................
I ..........................................
II - Os brasileiros naturalizados: os que na
forma de lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral, desde que haja
reciprocidade em seu País de origem. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § único do Art. 14
Art. 14 - ..................................
§ único - Suprima-se | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda pois, de fato, o parágrafo úni-
co é redundante e desnecessário.
* | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 10
ART. 10 - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 6o. E SEUS INCISOS
ART. 6o. - SUPRIMA-SE
I - SUPRIMA-SE
II - SUPRIMA-SE
III - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
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