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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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expandQ (2)
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Nome
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Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:270  
 Texto:  Art. 270. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. 
 Indexação:  INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, LEGITIMIDADE, PARTES PROCESSUAIS, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:271  
 Texto:  Art. 271. Os direitos previstos neste Capítulo não se aplicam aos índios com elevado estádio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, APLICAÇÃO, DIREITOS, INDIO, GRUPO INDIGENA, NIVEL, CULTURA, RELACIONAMENTO, SOCIEDADE, AUSENCIA, HABITAÇÃO, RESIDENCIA, TERRAS, RESERVA INDIGENA.