| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se novo artigo ao Capítulo II - Da
Questão Urbana e Transportes - do Substitutivo,
renumerando os que lhe seguem:
"Art. 25. Fica extinto o instituto da
enfiteuse, bem como os direitos dele decorrentes,
quando o senhorio direto for pessoa física e/ou
jurídica com fins lucrativos, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da
propriedade." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 6o. a redação
seguinte:
"§ 4o. A lei reprimirá a formação de
monopólio, cartéis, locaute, "dumping" e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Incluir, no texto do § 1o. do art. 7o., entre
a expressão "criadas ou extintas" e a expressão
"pela União", a seguinte expressão: "ou terão
alienado o seu controle acionário". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Estão excluídas de desapropriação por
interesse social, para fins da reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
rurais.
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 2o. O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
"A contribuição de melhoria será cobrada dos
proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
§ 1o. A contribuição de melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o. O produto da arrecadação da
contribuição de melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte.
Art. 13. A lei disporá sobre as formas de
garantia de acesso à moradia digna, com infra-
estrutura urbana adequada a todo cidadão e sua
família, de maneira a preservar-lhe a segurança e
a intimidade.
Art. 14. É assegurado o direito de
propriedade de imóvel urbano.
§ 1o. O uso do imóvel urbano deve cumprir
função social.
§ 2o. O Poder Público poderá desapropriar
imóvel urbano por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização em diheiro, ao preço de
mercado, com emissão de posse imediata, assegurado
pleno direito de defesa ao desapropriado.
Art. 15. Toda moradia adquirida através do
usucapião ou doação do Poder Público será
considerada como bem de família e se destinará
exclusivamente à moradia do adquirente e de sua
família, ficando isenta de execução por dívidas,
salvo as que provierem dos impostos relativos ao
mesmo imóvel.
§ 1o. A moradia, nas condições do "caput"
deste artigo, não poderá ter outro destino e nem
ser alienada, salvo se para compra de outro
imóvel, de maior valor econômico, em cujo caso o
segundo imóvel conservará os atributos de
destinação, isenção de execução por dívidas e
inalienabilidade, de que trata este artigo.
§ 2o. O registro da escritura de compra e
venda do imóvel original somente será feita com a
anexação da escritura de compra e venda do segundo
imóvel adquirido, devidamente registrado no
cartório competente.
§ 3o. A isenção de execução por dívida, a
destinação e a inalienabilidade, durarão enquanto
viverem os cônjuges e até que os respectivos
filhos atinjam a maioridade.
Art. 16. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição
e com justo título, imóvel urbano de até duzentos
e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-
lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. Somente terá direito ao domínio de que
trata o "caput" deste artigo o possuidor que tiver
construído moradia própria para sua família, ainda
que precária a edificação.
§ 2o. O direito previsto neste artigo será
reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor.
Art. 17. Bens públicos urbanos não serão
adquiridos por usucapião.
Art. 18. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado a financiar a
aquisição de terrenos e a construção e compra de
moradias, bem como a implantação de infra-
estrutura urbana.
Art. 19. Lei complementar definirá as regiões
metropolitanas, por agrupamento de municípios
integrantes da mesma região do Estado, para a
organização e a administração dos serviços
públicos intermunicipais de peculiar interesse
metropolitano, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns.
Art. 20. São considerados de interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento;
II - ocupação e uso do solo metropolitano;
III - transportes, sistema viário,
eletrificação e limpeza urbana;
IV - aproveitamento dos recursos hídricos;
V - proteção do meio ambiente e controle da
poluição;
VI - educação, cultura e saúde pública;
VII - lazer, desporto e turismo;
VIII - segurança pública;
IX - outros serviços considerados de
interesse metropolitano por lei estadual.
Art. 21. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da região metropolitana e aglomerados
urbanos consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum.
Art. 22. Lei estadual disporá sobre a
autonomia, a organização e a competência da região
metropolitana, como entidade pública e territorial
de governo metropolitano, podendo atribuir-lhe:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse da região.
§ 1o. Cada região metropolitana criará o seu
Conselho Metropolitano, composto por todos os
prefeitos integrantes da região, e expedirá seu
próprio estatuto, que será aprovado pela
Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a
Constituição e a legislação aplicável.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metropolitano representantes do Estado e da União,
na forma estabelecida no estatuto metropolitano,
assegurada a maioria absoluta de prefeitos.
Art. 23. A União, os Estados, os Municípios e
as regiões metropolitanas estabelecerão mecanismos
de cooperação de recursos e de atividades para
assegurar a realização dos serviços
metropolitanos.
Art. 24. Pertence à região metropolitana o
produto da arrecadação do imposto de transmissão
intervivos referente aos imóveis nela localizados.
Art. 25. Será preservada a memória urbana
conforme dispuser a lei.
Art. 26. Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes e Viação;
II - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio;
III - dar prioridade ao transporte coletivo
em relação ao transporte individual;
IV - explorar, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença:
"a") as vias de transporte entre portos
marítimos e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites do Estado ou do Território;
"b") a navegação aérea, aeroespacial e a
utilização da infra-estrutura aeroportuária.
V - instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza;
VI - manter o Correio Aéreo Nacional;
VII - legislar sobre:
"a") concessão ou autorização para derivação
em cursos d'água, mediante projetos prévios de
múltiplo aproveitamento integrado que preserve o
equilíbrio ambiental, salvo em casos de
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida;
"b") regime dos portos e da navegação de
cabotagem, fluvial e lacustre;
"c") direito marítimo e aeronáutico;
"d") tráfego e trânsito nas vias terrestres;
"e") direito urbanístico, diretrizes e bases
de ocupação e uso do solo, solo locado e
desenvolvimento urbano e regional;
"f") regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
"g") proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
"h") responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano e aos bens e direitos de
valor artístico, histórico, arquitetônico,
urbanístico, turístico e paisagístico.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados, regiões metropolitanas e
Municípios para legislar supletivamente sobre a
matéria constante do item VII, letras "d", "e",
"f", "g" e "h".
Art. 27. A navegação de cabotagem, interior e
pesqueira, é privativa de embarcações nacionais,
salvo caso de necessidade pública e interesse
nacional.
Parágrafo único. Os proprietários, armadores
e comandantes de embarcações nacionais, assim como
dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes,
serão brasileiros natos.
Art. 28. A ordenação de transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, nos acordos de rateio de frete ou de
cargas, observado o princípio da reciprocidade.
Art. 29. O acesso ao sistema de transporte
público de passageiros, caracterizado como serviço
essencial nas áreas urbanas, é um direito do
cidadão, cabendo ao Poder Público, além do
planejamento e do gerenciamento, a operação do
sistema, diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato.
§ 1o. Ao Poder Público caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços, assegurando:
"a") a compatibilização do transporte com o
zoneamento e o uso do solo;
"b") a integração física, operacional e
tarifária das diversas modalidades.
§ 2o. São desobrigados do pagamento da tarifa
de transporte coletivo de passageiros urbanos os
cidadãos com idade superior a setenta anos.
§ 3o. A lei definirá mecanismos para a
implantação imediata do Sistema Nacional do Vale
Transporte, com aplicação obrigatória em todo o
território nacional." | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
| 4827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Capítulo III: Da Questão Agrária
Art. 30. É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural:
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social.
§ 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
A) é progressivo e racionalmente aproveitado;
b) observa justas relações de trabalho;
c) propicia o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam; e
d) proteja o meio-ambiente.
Art. 31. Lei Complementar disporá sobre
política fundiária, visando a propiciar o acesso à
Terra, através dos processos de reforma agrária e
regularização fundiária.
Parágrafo único. Serão utilizados na política
fundiária os seguintes instrumentos:
a) tributação progressiva e regressiva;
b) crédito fundiário;
c) colonização oficial e particular;
d) desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária.
Art. 32. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação da propriedade
territorial rural improdutiva, por interesse
social, em zonas prioritárias, mediante pagamento
de prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1o. A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas semestrais, iguais
e sucessivas, acrescidas do juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente e em dinheiro.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. A lei disporá sobre o processo de
desaspropriação para fins de reforma agrária,
assegurando pleno direito de defesa ao
desapropriado, em prazos compatíveis com a
urgência da ação e imissão de posse decidida pelo
Poder Judiciário em prazo de 60 dias.
§ 5o. A emissão de títulos da dívida pública
para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por
ocasião da aprovação do Orçamento da União.
§ 6o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida pública a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 7o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
§ 8o. A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
§ 9o. Dependerá de prévia aprovação do Senado
Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
§ 10. Compete ao Poder Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. 33. Lei Complementar, a ser promulgada
no prazo máximo de um ano, disporá sobre as regras
fundamentais da Polícia Agrícola.
Parágrafo único. A Lei agrícola terá como
objetivos:
A0 promover o bem estar social de todos os
que trabalham no campo;
b) reduzir as disparidades de desenvolvimento
regional;
c) reduzir os desníveis de renda
intersetorial;
d) suprir o mercado interno e incentivar as
exportações;
e) garantir tratamento privilegiado aos
pequenos e médios produtores rurais;
f) assegurar competividade do setor agrícola
em relação aos demais setores da economia; e
g) estabilizar a renda do produtor rural.
Art. 34. A Justiça Federal criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
| 4828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Ao substitutivo apresentado na Comissão da Ordem
Social, acrescente-se o seguinte artigo:
Art. 31 - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União. | | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão importante da Emenda em questão, não é matéria de
âmbito constitucional, pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
| 4829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Modifica o art. 118, III, do Substitutivo
apresentado na Comissão da Ordem Social, dando-lhe
a seguinte redação:
III - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato eletivo,
seu tempo será contado para os efeitos legais. | | | | Parecer: | Aprovada.
A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. | |
| 4830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 52 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 52 - A propaganda e a publicidade de
produtos de uso controverso ou controlado serão
regulamentadas por lei. | | | | Parecer: | Rejeitada. A propaganda comercial de produtos nocivos à saúde
deve ser proibida o mais rapidamente possível. Na medida em
que a proibição contraria interesses econômicos muito signi -
ficativos, torna-se sempre difícil qualquer tentativa de re -
gulamentá-la por via de lei ordinária. Os jovens, principal -
mente, sofrem muito o impacto da propaganda de tabaco e bebi-
das alcoólicas, prejudicando precocemente sua saúde. Medica -
mentos, formas de tratamento e agrotóxicos não precisam de
propaganda comercial, pois devem ser objeto de prescrição
profissional. | |
| 4831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Modifica o art. 18, II, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
II - Investido no mandato de prefeito ou
vice-prefeito, será afastado de seu cargo, emprego
ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item II deste artigo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação proposta para os incisos II e III do artigo 18 re-
pete o preceito de Substitutivo anterior. O atual texto aten-
de à enorme variedade de situações para o exercício do manda-
to de Vereador. A possibilidade de opção pelo vencimento do
cargo ou função pública será tanto maior quanto mais reduzido
for o subsídio parlamentar. No caso da Câmara se reuniu à
noite ou esporadicamente, evidencia tratar-se de municípios
de menor expressão onde os referidos subsídios são, pratica-
mente, simbólicos. Assim, não há porque facultar-se a acumu-
lação, sempre desaconselhada pelos vícios que proporciona. | |
| 4832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Incluam-se no art. 11, do Substitutivo
apresentado na Comissão da Ordem Social, os
seguintes incisos:
IX - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o
preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão
50% aos aprovados em concurso interno de ascensão
funcional ou de transformação de cargos,
reservando as 50% restantes, mais as remanescentes
das primeiras, para os aprovados em concurso para
o ingresso na carreira.
X - A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substutivo do ante projeto não contempla a pretenção da e-
menda em referência, pela que, conciderâmo-la rejeitada. | |
| 4833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Proposta de Emenda - Disposições
Transitórias.
Art. (...) - São estáveis no Serviço Público
Federal os atuais servidores regidos pela Lei no.
1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação
desta Constituição, contém 10 (dez) anos de
exercício ininterrupto, em cargo comissionado e
que não tenham outro vínculo de qualquer natureza
com o Serviço Público, constituindo quadro
especial em extinção. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A pretensão contida na presente Emenda levanta uma grave ques
tão de ordem social.
Por outro lado, se a aceitássemos estaríamos contradizendo to
do o espírito do nosso projetor. A pretenção constante da e
menda em referência é mais pertinente a Legislação Trabalhis
ta, pelo que, conciderâmo-la rejeitada.
------------------------------------------------------------- | |
| 4834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator:
Acrescente-se às disposições Transitórias do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social o
seguinte artigo:
"São efetivados os atuais servidores da
União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da Administração direta ou indireta,
que, à data da promulgação desta Constituição,
contenham pelos menos cinco anos de exercício". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço publi
co a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura, igual
mente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalhos.
Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba
lhem hà 5 anos ou mais na administração pública, não tenham
satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. | |
| 4835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Substitua-se nos arts. 46, 47 e 50 a
expressão "Sistema único" pela "Sistema Nacional
de Saúde". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema Único de Saúde pretendido não exclui a participação
das instituições privadas, como está previsto no artigo 49 do
substitutivo. | |
| 4836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO APRECER DO RELATOR:
Dê-se ao art. 45 a seguinte redação:
Art. 45 - O direito a saúde compreende:
a) condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, educação, transporte, alimentação e
lazer;
b) água potável, ar despoluído e meio
adequado à eliminação de dejetos disponíveis no
trabalho e no domicílio;
c) acesso gratuito e igualitário aos serviços
adequados de saúde, sem qualquer tipo de
discriminação e privilegiamento baseado em
critérios sociais de sexo, classe social e renda,
exceto o atendimento prioritário aos mais
necessitados;
d) acesso a todas as informações médicas e
sanitárias existentes, de interesse individual ou
coletivo;
e) auto-determinação em relação ao uso de
medidas individuais de proteção e recuperação de
saúde que não implique em aumento do risco
coletivo ou ônus social;
f) auto-determinação em relação à adoção de
medidas que visem espaçar ou limitar a prole. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Todas as alíneas constantes da emenda estão contempladas no
substitutivo. A alínea a) no artigo 1o., inciso I;
b)no inciso II do mesmo artigo;
c)art.45, inciso II;
d)no inciso IV do artigo 46;
e)está contemplada no inciso II do artigo 45, quando o mesmo
se refere a medidas de promoção da saúde, pois entre estas
está a educação sanitária, alínea f) no parágrafo 1o. do ar -
tigo 54.
Desta forma, o autor da emenda pode ficar tranquilo, pois sua
proposta está contemplada no substitutivo, apesar de contar
com outra redação. | |
| 4837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se ao art. 43 a seguinte redação:
Art. 43 - A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as medidas
pertinentes à sua promoção e preservação.
§ 1o. A elevação do nível de saúde e bem
estar e a correção das desigualdades sociais e
sanitárias da população brasileira são prioridades
nacionais.
§ 2o. A inobservância de obrigações e
deveres, preceitos legais ou atos normativos
relacionados com a saúde e a segurança do
trabalhador constitui crime inafiançável. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator considera relevantes as observações do autor da
emenda, porém considera mais concisa a redação proposta no
artigo 44 do substitutivo. Por outro lado, o par.1o. da emen-
da está implícito no inciso I do art.45 e o par.2o. está con-
templado no art.21, apenas não criminalizando no texto a
inobservância de obrigações e deveres da área da saúde, por
considerar isto matéria do Código Penal. | |
| 4838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, o seguinte inciso
III:
III - A de dois cargos privativos de médico,
inclusive militar. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0093-9. | |
| 4839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. Os servidores da União, Territórios,
Distrito Federal e Municípios da administração
direta ou indireta admitidos, contratados ou
nomeados a qualquer título, são efetivados desde
que contem cinco anos de exercício na promulgação
desta Constituição.
Parágrafo único: Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço pub-
blico a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura,
igualmente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalho
. Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba-
lhem há 5 anos ou mais na administração pública, não tenham
satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. | |
| 4840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | VII - Comissão da Ordem Social
Emenda Aditiva
Art. 13, III
Acrescente-se, seja no caput, seja como
parágrafo do citado no. III -
- Aos trinta (30) anos de serviço para o
homem e aos vinte e cinco (25) para a mulher, a
aposentadoria voluntária será concedida com
vencimentos proporcionais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
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