| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 34 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 34 - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar de boa fé
por 3 (três) anos ininterruptos trecho de terra
não superior a 100, tornando-o produtivo por seu
trabalho e tendo nele sua moradia, adquiri-lhe-á
a propriedade mediante sentença transcrita. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 36 do substitutivo
do relator a seguinte redação:
Art. 36 - Fica revogado o Decreto-lei no.
1.164, de 01-04-71, e as terras de que trata
reverterão, imediatamente, para o patrimônio dos
Estados do qual foram excluídas, devendo ser
destinadas ao programa de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 33 - A lei federal disporá sobre as
condições de legitimação de posse ou ocupação de
até 100 hectares de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, para aqueles que as
tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua
família. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 32 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais não pode ultrapassar o
limite de 500 hectares. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 31 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 31 - Aos beneficiários de distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, com cláusula de
inalienabilidade, devendo ser revertidos ao
patrimônio público nos casos de desistência ou
inexistência de herança. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 30 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 29 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parpagrafo 2o. do artigo 29 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 29 - ..................................
............................................
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária,
resgatáveis a partir do quinto ano de sua emissão
no prazo de 20 (vinte) anos, com base no valor
declarado para fins de arrecadação do Imposto
Territórial Rural. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 29 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 29 - ..................................
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva da União, que
poderá delegá-la por ato do Presidente da
República, com anuência do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no relatório da Comissão de
Ordem Econômica, Capítulo III - "Da Questão
Agrária"", o seguinte artigo:
Art. - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País
cujo somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a 3 (três) módulos regionais de
exploração agrícola. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Relatório do
Senador Severo Gomes, da Ordem Econômica, o
seguinte artigo: (Capítulo III)
Art. - Terras públicas da União, Estados,
Territórios e Municípios somente serão transferi
dos a pessoa físicas brasileiras que se quali
fiquem para o trabalho rural mediante concessão de
direito real de uso da superifície, limitada a
extensão a trinta (30) módulos regionais de
exploração agrícola, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses de
usucapião. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 27
o inciso V.
Art. 27 - ..................................
............................................
V - Não motiva conflito ou disputa pela posse
ou domínio da terra. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias o
seguinte dispositivo:
Art. - As sereventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
§ único - Aos atuais titulares de serventias
ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o vo
regime de serventia, em cargo equivalente. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 4634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê ao inciso III do parágrafo único do art.
27 do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
............................................
III - Observar as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Substitutivo do
Relator:
Art. - Todas as doações ou vendas de terras
públicas, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, de
áreas superiores às definidas na atual
Constituição, poderão ser anuladas, quando
prejudiciais ao interesse público ou aos fins da
Reforma Agrária.
- único - Caberá ao Ministério Público da
União promover a ação judicial de recuperação
dessas terras. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00761 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao substitutivo a seguinte redação:
Art. 24 - Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana, o poder público a
submeterá aos interesses da coletividade,
notadamente:
1. As necessidades de habitação de interesse
social, serviços públicos e equipamentos
coletivos;
2. A preservação do patrimônio ambiental e
cultural e a preservação dos recursos naturais;
3. Redução dos custos de urbanização e o
pleno uso dos investimentos públicos realizados na
cidade.
§ 1o. - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal.
§ 2o. O direito de propriedade da terra
urbana não implica no direito de apropriação
integral de valorização imobiliária que no
decorrer de investimentos realizados no próprio
imóvel mas resulta de investimentos públicos ou de
terceiros.
§ 3o. - Para realizar a função social da
propriedade urbana, o poder público poderá
utilizar os seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Regime especial de proteção urbanística
e preservação ambiental;
V - Parcelamento e edificação compulsórios. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Econômica
Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte:
"Art. 4o. - A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo 1o. - A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois por
cento do capital total do ramo considerado.
Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano fiscal, seja a qualquer título: juros,
dividendos, royalties, assistência técnica e
bonificações. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Econômica, Capítulo
III, Questão Agrária,
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interno for
insuficiente para o abastecimento do País.
Parágrafo único - O imposto de importação
será empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do País, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Econômica
Capítulo: QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao art. 24.
Art. 24. - O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único - Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevido;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 1o. do substitutivo da
Comissão VI pelo seguinte:
Art. A atividade econômica é livre e compete
à iniciativa privada exercê-la em todas as suas
modalidades.
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - liberdade de iniciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência dos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidades;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica.
Art. É vedada a intervenção complementar do
Estado na economia, salvo expressa autorização
legislativa, caso a caso, por lei complementar,
mas deverá ser sempre transitória para atender a
setor que não se tenha desenvolvido plenamente e
que a iniciativa privada não se disponha a fazê-
lo.
§ 1o. - A intervenção regulamentar somente se
dará para assegurar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
§ 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecerem as
razões que a determinaram. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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