| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o é do art. 15
Art. 15 - ...
§ 3o. As alíquotas dos impostos de que tratam
os incisos I e II, não serão inferiores às que
forem fixadas em Resolução do Senado Federal. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar um inciso ao Art. 20, com a
seguinte redação:
"Art. 20 - ..................................
.. - do produto da arrecadação do imposto
sobre imposto de produtos estrangeiros, cinquenta
por cento aos Estados, proporcionalmente ao saldo
positivo da sua balança comercial externa. | | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Substitua-se o art. 20 e inciso I, e § 2o.
Suprima-se o inciso II do art. 20.
Art. 20 - Do produto da arrecadação dos
impostos sobre a renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados, a
União entregará cinquenta por cento, na seguinte
forma:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e Distrito Federal;
b) vinte e três por cento o Fundo de
Participação dos municípios;
c) sete por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições de
desenvolvimento e de fomento.
§ 1o. ...
§ 2o. - Os fundos de participação dos Estados
e Distrito Federal e dos Municípios, são
instrumento de redistribuição de receita,
assegurando a redução das desigualdades regionais,
e serão distribuidos na razão direta da superfície
territorial e na razão inversa da renda per capita
de cada unidade federada. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o inciso I do § 1o., do art. 21.
Art. 21 - ...
§ 1o. - ...
I - dispor sobre os mecanismos para repasse
automático dos fundos de participação e o cálculo
dos rateios, observado o disposto no artigo
anterior. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 2o.
do art. 21
Art. 21......................................
§ 1o.........................................
§ 2o. Na distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cinquenta por cento serão destinados,
exclusivamente às unidades federadas cujos
indicadores econômico-sociais, definidos em lei,
estejam abaixada média nacional. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Pretende incluir parágrafo único ao Artigo 61
é Único - É vedada a transferência de
poupança de regiões com renda inferior a média
nacional para outras de maior desenvolvimento. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por fre
quentes modificações,em decorrência da própria evolução econô
mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao
Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato
de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. | |
| 3327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 62
§ 3o. As instituições financeiras oficiais é
assegurado o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | O Anteprojeto que apresentamos não veda o acesso de institui-
ções financeiras oficiais a nenhum segmento do mercado.
Entendemos que Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá so-
bre a matéria, e no mérito, concordamos com a proposição.
Tratando-se, portanto, de tema do âmbito da legislação in-
fraconstitucional, somos pelo não acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 3328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 66
Art. 66 a execução financeira do orçamento da
união será efetuada pelo tesouro nacional. tendo
como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
preferencialmente, os Bancos Regionais Federais
nas suas áreas de Jurisdição. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
| 3329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE ARTIGO 21, NO § 1o. O ITEM IV E
O é 4o:
IV regular os critérios de distribuição do
fundo de ressarcimento previsto no item III do
art. 19, de modo que o seu montante seja
distribuido proporcionalmente à perda de cada
Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum
participante receber menos que cinco décimos por
cento e mais de quinze por cento do valor total do
fundo;
§ 4o. Do montante referido no item IV do art.
19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e
cinco por cento, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único
do art. 19. | | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias, o
Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi-
cação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con-
selho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua
especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada
formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven-
do, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e
suprima-se seus § 1o., renumerando-se os
parágrafos seguintes:
"Art. 12 Disposição legal que conceda isenção
ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus
efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12 Disposição legal que conceda
insenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura."
"§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
| 3332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação da letra "a" do item II do
§ 9o. do art. 15:
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, definidos em Lei
Complementar, assegurado aos Estados e Distrito
Federal ressarcimento, por parte da União,
relativo à diferença entre o valor dessas
operações e o das importações tributadas na
unidade federativa que as promover." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23:
"ART. 23 Os benefícios fiscais vigentes na
data da promulgação desta Constituição, dentro de
noventa dias, serão avaliados pelo Poder
Legislativo competente, sendo considerados
extintos os que expressamente não forem
convalidados". | | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 3334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "a" DO ITEM II do
§ 9o. DO ART. 15:
"a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados, definidos em lei
complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito
Federal exportadores ressarcimento relativo às
perdas decorrentes da não incidência". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ART. 20 O SEGUINTE ITEM:
III vinte por cento dos impostos de que
tratam os itens I e V e, cinco por cento do
imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao
Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito
Federal pelas perdas decorrentes da não incidência
do imposto de que trata o item III do art. 15 nas
exportações para o exterior, bem como de outros
benefícios instituídos em Lei Complementar nas
mesmas operações. | | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE ao ART. 20 O SEGUINTE ITEM:
III dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo
de Ressarciamento dos Estados e do Distrito
Federal às perdas decorrentes da não incidência do
imposto de que trata o item II do art. 15, nas
exportações para o Exterior, bem como de outros
benefícios instituídos por Lei Complementar; | | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 18:
"Art. 18 Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias, fundações e empresas públicas." | | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de rendaque incide na fonte, so
bre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | INCLUA-SE UM SEGUNDO PARÁGRAFO NO ART. 5o.,
PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO PARA § 1o.:
§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 3339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" do INCISO III
DO ART. 7o.
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o.: | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
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