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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PFL (50)
Uf
CE (50)
Nome
FURTADO LEITE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (42)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31106 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 220, § 5o. O parágrafo 5o. do artigo 220 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 220 - § 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o plano plurianual de investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, mediante a regionalização dos dispêndios públicos, na razão direta da população e inversa da renda percapita". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art. 220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem como na razão inversa da renda per-capta. O conteúdo da emenda, em confronto com o do substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério muito rígido e que a Constituição deva estabelecer princípios. Pela Rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Altera o art. 200. Art. 200 Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência. Parágrafo único. A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 231 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: § 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social e encargos sociais as entidades beneficientes de assistêncial que atendam às exigências estabelecidas em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00408-3. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI do art. 85 do Projeto de Constituição VI - A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pela União a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. 
 Parecer:  Preconiza o eminente constituinte Furtado Leite, com a Emenda em exame, seja dada nova redação ao item VI do art. 85 do Projeto, a fim de que a fiscalização e o controle a cargo do Tribunal de Contas da União se estenda à aplicação de todos os recursos transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios e Municípios. Justificando a sua proposta, ressalta, de início, que permanece deficiente o controle das contas públicas, notadamente nos munícipios, nos quais o que se observa, não raro, "é a malversação, o desvio das aplicações, a apropriação indébita de recursos, o enriquecimento ilícito, a par da ausência ou desinteresse de uma verificação rigorosa e imparcial, seguida da punição dos faltosos". E conclui: "A atuação de um órgão de abrangência nacional, imune a qualquer injunção política ou interesses escusos, por certo coibirá a ocorrência de fatos dessa natureza." Digna de encômios, inegavelmente, a sadia preocupação do eminente Autor. Contudo, a abrangência que vem de preconizar para a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União, infringe, em nosso entender, o princípio federativo ínsito no Projeto, por meio da qual se busca o fortalecimento da Federação Brasileira. Ademais, exatamente em homenagem ao mencionado princípio, há que se conferir aos Estados-membros a liberdade de, através de órgãos de controle próprios - como o são os Tribunais de Contas -, fiscalizarem a aplicação dos recursos que afinal são seus, embora arrecadados e transferidos pela União. Diante do exposto, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se Art. 2o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 2o. - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de março de 1988." 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir do projeto a vedação de re - forma da futura Constituição, pelo prazo de cinco anos, no que se refere às diposições relativas ao sistema de governo (art. 2o., "caput" do ADCGT). Entende seu Autor que a proibição em questão é antidemo- crática e significa um ato de imposição ao povo. Permito-me divergir do ilustre proponente, pois vejo no dispositivo impugnado não um ato arbitrário do Poder Cons- tituinte, mas um mecanismo de defesa das futuras instituições democráticas. Se a ANC decidir pela implantação de um novo sistema de governo, é natural que também estabeleça medidas acautelató- rias para que a vontade constituinte não fique à mercê de ca- prichos ocasionais, que venham a inviabilizar a nascente rea- lidade constitucional, antes mesmo que o povo possa experi- mentar se o novo sistema atende ou não às necessidades brasi- leiras. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 155 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização: "Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar parágrafo ao artigo 155, que dispõe sobre as " Defensoria Pública ". O acréscimo propõe assegurar vantagens, garantias , direitos e prerrogativas idênticas às asseguradas ao Ministério Público. O parágrafo único do mencionado dispositivos prevê o advento de lei complementar regulamentando a carreira, inclusive o regime jurídico idêntico ao Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Como se vê, o preceito citado já atende o tema em causa na presente emenda. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01264 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  "Art. 188 Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua maioria ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."" 
 Parecer:  A inclusão no texto constitucional de dispositivo que regula o usucapião em áreas urbanas foi, inegavelmente, uma conquista dos movimentos sociais, após longa negociação com os proprietários urbanos. Em face disso, somos pela manutenção total do dispositi- vo. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  ""Art. 197 § 3o. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima deste limite considerada crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos da lei. 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  "Art. 177 § 2o. Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional"". 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro- põem a supressão da expressão "de capital nacional". 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01267 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição (B): "Art. 7o. XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso."" 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1140-7. 
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