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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (53)
Uf
RJ (53)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (46)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  1) Dê-se ao art. 14, item I, a seguinte redação suprimindo-se o item II: "I - transmissão, a qualquer título de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição;" 2) Em consequência, dê-se ao § 3o. do mesmo artigo a seguinte redação: "§ 3o. O imposto de que trata o item I compete ao Estado da situação do imóvel, ou ao Distrito Federal, se neste situado." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os recursos naturais constituem a base física de todas as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital, permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es- pecificamente, os bens minerais possuem características vi- tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em- presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento econômico. As constituições devem ser claras e terminativas quando vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des- de que associado ao empresário nacional para que ele, como pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno- logia estrangeira. O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren te. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte nova redação: "São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que tem no País a sede de sua administração." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre- endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 7o. .................................... Suprimir o Art. 6A07, renumerando-se os subsequentes: 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde Couber: "Art. Somente por lei complementar, e quando indispensável por motivo de segurança nacional, reconhecido como tal pelo Congresso Nacional, ou para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e liberdade de iniciativa, poderá o Estado monopolizar determinada indústria ou serviço para ser por ele organizado diretamente ou, preferencialmente, em regime de concessão administrativa. § 1o. No caso deste artigo, as empresas privadas já existentes no setor e que ficarem impedidas de continuar a exercer a indústria ou o serviço terão direito a ser indenizadas da perda de valor dos bens aplicados na produção. § 2o. Qualquer intervenção regulatória no domínio econômico deverá ser precedida de lei federal, que deverá observar o disposto na sugestão 02 e enumerar taxativamente os fins da regulação legal, as restrições à liberdade de iniciativa e de contratar, assim como as atribuições das autoridades competentes para executá-la, vedadas quaisquer reservas de mercado que limitem a determinados grupos o direito de produzir e comerciar. § 3o. Exceto nas matérias especificadas na lei, o órgão competente para criar normas sobre exercício de atividades econômicas somente poderá editar ato normativo após publicação do respectivo projeto, para receber sugestões em audiência pública de instrução, para qual serão convidados os sindicatos e associações de interessados. § 4o. Sempre que a lei subordinar o exercício de atividade econômica à autorização administrativa, o órgão encarregado de executá-la deverá divulgar em ato normativo os requisitos para o deferimento de novas autorizações. § 5o. A autoridade competente não poderá suspender, por prazo superior a um ano, a aprovação de novas autorizações, exceto enquanto em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei, proposto pelo Poder Executivo, regulando a suspensão. 
 Parecer:  Não acolhida. Não se recomenda o acolhimento, no texto constitucional, de disposições regimentais de caráter detalhista. É dever de toda Constituição ser precisa e concisa. Face ao grande dinamismo das sociedades modernas, a Constituição Econômica, ou seja, o setor da Constituição que trata da or- ganização produtiva, não deve passar de princípios e normas gerais. O legislador ordinário dará,a esses princípios, a in- terpretação mais consentânea com a situação histórica. O texto do anteprojeto e os princípios que defende tem por objeto defender a empresa privada, principalmente a em- presa nacional. Acrescente-se que não sabemos se a Constituição adotará a expressão "Lei Complementar". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde couber "Art. A pesquisa e lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei. § 1o. A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  Não acolhida. No anteprojeto o monopólio da União sobre o petróleo não prevê exceções. O monopólio da União na abrangência atual é uma conquista do povo brasileiro que é nosso dever ajudar a preservar. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o item V do art. 10. "V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor, no maior cargo ou função de confiança exercida neste período." 
 Parecer:  Pede-se a substituição do item V do art.10, que manda incorporar aos vencimentos permanentes do servidor a remuneração do cargo ou função de confiança exercida por 10 anos. Pretende o autor da emenda que a remuneração a incorpo- rar seja do maior cargo ou função de confiança exercidas no período. A incorporação da reivindicação do cargo ou função exercidos nos parece mais justa, não havendo razão para in- corporar remuneração nunca percebida. Nossa opinião é pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 7o. do artigo 19: "§ 7o. A proibição de acumular preventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, da função de magistério, de cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados." 
 Parecer:  O autor da presente emenda observa, na sua justifi- cação, que, no relatório foi omitida a parte que se referia a cargos em comissão e a prestação de serviços técnicos ou es- pecializados, constantes da atual constituição, no assunto das exceções a proibição de acumular proventos da inatividade dos militares da reserva e reformados. Aquela omissão não foi casual. O anteprojeto guarda coerência com o principio que adotou na questão da acumulação o de permitir exceções somente em relação a professores e cargos técnicas ou científicos. No que se refere aos militares, as exceções são também as mesmas. Opinamos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclui parágrafo 6o. no artigo 11: "§ 6o. Para evitar acumulação de cargos, fica criado o cadastro Nacional do Servidor Público e Assemelhado, gerido pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, para relacionar todos os empregados no serviço público federal, estadual e municipal do País, assim como os trabalhadores das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte estabelece, que para evitar a- cúmulo de cargos, fica criado o cadastro Nacional do servidor público e assemelhado, gerido pela secretaria de Administra- ção Pública da Presidencia da República, para relacionar to- dos os empregados no serviço público federal, estadual e muni cipal do país, assim como os trabalhadores das empresas públi cas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. No anteprojeto, no item 3 do art. 21, já contempla a emenda. Na verdade, a matéria é de natureza administrativa e organiza cional e atualmente na secretaria de Administração, vêm sendo desenvolvido trabalho similar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Os §§ 2o., 3o. e 4o., do art. 11, do anteprojeto apresentado pela Subcomissão, passam a ter a seguinte redação: "§ 2o. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a exploração de jazidas minerais em terras indígenas poderão ser feitas, exclusivamente, por empresas nacionais, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros, que apresentem condições que preservem os interesses nacionais e os das comunidades indígenas. § 3o. É garantida a participação da comunidade indígena nos resultados da exploração de recursos minerais situados em terras por ela ocupadas." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, tendo em vista a existência de contradição com os princípios norteadores do anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação, Distribuição das Receitas, o ítem VI, suprimindo- se a expressão "minerais", da letra "b", do parágrafo 5o., do ítem III, do artigo 14, da Seção IV, desse mesmo Anteprojeto. "Item VI - A extração, a circulação ou o consumo de minerais no País, enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, assegurada a não incidência sobre elas de outros tributos. é único: Do produto da arrecadação do tributo de que trata este ítem (sexto), 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento) serão destinados, respectivamente ao Estado e ao município, nos quais sejam produzidos os minerais." 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Sub comissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Eco- nômica, a seguinte redação: Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos mine rais e o aproveitamento de potencias de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empre sa do setor público e por empresa privada consti- tuída e sediada no País, na forma da lei, cuja par ticipação majoritária com direito a voto no capi- tal social pertença a brasileiros e cuja mão- de-obra seja predominantemente nacional. Parágrafo único. Fica asseguradas ás comunida- des indígenas participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 3o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, "Dos Princípios da Ordem Econômica", que define empresa nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja mão-de-obra seja predominantemente nacional. Parágrafo único. Depende de prévia anuência da comunidade indígenas interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o ítem VI: "Item VI - A extração, a circulação ou o consumo de minerais no País, enumerados em lei, impostos que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, assegurada a não incidência sobre elas de outros tributos. Parágrafo único. Do produto da arrecadação do tributo de que trata este item (VI), 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento) serão destinados, respectivamente ao Estado e ao Município, nos quais sejam produzidos os minerais. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de imposto da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição as receitas públicas entre os três níveis de governo. à Vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tribu- tária da União, na participação dos Estados e DF e na parti- cipação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceira o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Subs- titutivo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo da Comissão VI, Da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional Constituinte, o parágrafo 3o., do artigo 9o., que cria um "fundo de exaustão." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 12 do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica (que prevê a autorização ou concessão de exploração mineral por prazo determinado) a seguinte redação: "Art. 12. A lavra das jazidas, minas e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesqui sa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na foram da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedades organizadas no País. é Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal, na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida." II - Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. por ser disposição transitória indissoluvelmente ligada ao conteúdo do caput do artigo 12. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte redação: "Art. 11l. O aproveitamento de potencias de energia hidráulica, bem como a pesquisa e a lavra de recursos minerais, em terras ocupadas por comunidades indígenas, somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou por empresas privadas em que o controle da maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, de forma permanente e efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros ou a residentes e domicilidos no País. Parágrafo único. Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei" 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 3o. do Substitutivo da Comissão VI da Ordem Econômica, que define empresa nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se , do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o § 4o. do artigo 9o. sobre "atividades de garimpagem". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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