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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOACI GÓES in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
JOACI GÓES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14862 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 360 e seu parágrafo único, (Seção II, Da Previdência Social, Cap. II, Da Seguridade Social), do Projeto da Constituição organizado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 360 - A lei regulará a participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados. § único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.