separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H in fase [X]
1987::01 in date [X]
H::Arts. 110s::Art. 114 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseH
collapseArts. 110s
Art. 114[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:114  
 Texto:  Art. 114 - A exploração dos recursos minerais fica condicionada à conservação ou recomposição do meio ambiente afetado, as quais serão exigidas expressamente nos atos administrativos relacionados à atividade. Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o caput dependerão da aprovação do órgão estadual a que estiver afeta a política ambiental, ouvido o Município. 
 Indexação:  EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONDICIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, RELACIONAMENTO, ATIVIDADE, DEPENDENIA, APROVAÇÃO, ORGÃOS, ESTADOS, RESPONSABILIDADE, POLITICA DO MEIO AMBIENTE, CONSULTA, MUNICIPIOS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:114  
 Texto:  Art. 114 - A lei, observado o disposto no artigo anterior, disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIAÇÃO, INVESTIDURA, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, GARANTIA, REQUISITOS, EXERCICIO, ORGÃOS, (TRT), (JCJ), MEMBROS, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADOR, EMPREGADOS, OBEDIENCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.