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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 01::Capítulo 03::Art. 081 in fase [X]
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Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:081  
 Texto:  Art. 81 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1º - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2º - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu litisconsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilização penal do agente. 
 Indexação:  NULIDADE, EXTINÇÃO, DESPROVIMENTO, EFEITO JURIDICO, ATO, OBJETO, DOMINIO, POSSE, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, CONCESSÃO, TERRAS, INDIO, RIQUESAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, SUB SOLO, INEXISTENCIA, DIREITOS, AÇÃO CIVIL, INDENIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, EXEÇÃO, ADQUIRENTE, BOA FE, DEMARCAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, TITULO, RESPONSABILIADE CIVIL. EXERCICIO, DIREITOS, AÇÃO CIVIL, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, AUTOR, LITISCONSORTE, POSSE, TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA, AUSENCIA, IMPEDIMENTO, REGRESSO, ORGÃO PUBLICO, RESPONSABILIDADE PENAL, AGENTE.