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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 03::Art. 011 in fase [X]
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Artigo (1)
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Partido
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Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Compete à União e aos Estados a legislação comum sobre: I - regime penitenciário; II - registros públicos e notariais; juntas comerciais e tabelionatos; custas e emolumentos remuneratórios dos serviços forenses, notariais e registrais; III - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; IV - procedimentos judiciais; V - direito judiciário, organização e assistência judiciária; Ministério Público e Defensoria Pública; VI - efetivos e armamentos das Polícias Militares e condições de sua convocação, inclusive moblilização; VII - seguridade e previdência social; VIII - higiene, segurança e inspeção do trabalho. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, ATIVIDADE COMUN, REGIME PENITENCIARIO, REGISTRO PUBLICO, NOTORIADO, JUNTA COMERCIAL, TABELIÃO, CUSTAS, EMOLUMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO FORENSE, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROCESSO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, PROCEDIMENTO JUDICIAL, DIREITO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA JUDICIARIA, MINISTERO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, POLICIA MILITAR, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, SEGURO SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, INSPEÇÃO DO TRABALHO.