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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | 1o. - Suprima-se o § 3o., do art. 32, dando-
se-lhe a seguinte redação:
"§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, em no. a ser
fixado em lei, assegurada a seguinte
proporcionalidade e critérios de indicação:
I - 2/4 de juízes de carreira, escolhidas
alternadamente por antiguidade e eleição pelos
juízes das juntas de Conciliação e Julgamento
dentre seus membros;
- 1/4 de representantes dos advogados eleitos
diretamente pelas seccionais da OAB da região;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do Trabalho, eleitos diretamente pelos
procuradores da região.
II - Juízes temporários, em número a ser
fixado em lei obedecido o seguinte critério:
- representação classista, paritária de
empregados e empregadores, a ser eleita
diretamente pelas organizações sindicais de âmbito
estudual, com mandato temporário de 3 anos,
vedando-se a recondução. A representação classista
somente terá competência para participar dos
julgamentos dos processos relativos a dissídios e
conflitos coletivos, quer de julgamento, revisão
ou ações de execução.
2o. Suprima-se o § 4o., do art. 32." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação:
"O estatuto da magistratura será definido no
âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho
Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos
Conselhos equivalentes".
Mantem-se a redação dos vários itens do
artigo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto Constitucional -
Disposições Transitórias - o seguinte:
"Art. Será computado para fins de
aposentadoria, sem percepção de outra qualquer
vantagem em caráter retroativo, o tempo prestado
pelo Servidor, sob qualquer título, à
Administração Federal, Estadual ou Municipal,
excluída a contagem de tempo concomitante." | | | Parecer: | As disposições do art. 2o. do anteprojeto abrangem,
quando não colidentes ou excepcionadas por outros preceitos
da constituição os trabalhadores e os servidores públicos ci-
vis federais, estaduais e municipais. O inciso XXIX desse ar-
tigo estabelece o computo integral do tempo de serviço pres-
tado nos setores público e privado, quando não concomitante.
Assim o objetivo da Emenda já está alcançado pela prejudicia-
lidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente:
Dê-se nova redação ao art. 6o. do
anteprojeto, nos seguintes termos:
"Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade,
as Forças Armadas poderão, convocadas pelos
Poderes Constituídos, atuar na defesa dos recursos
NATURAIS, DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA.' | | | Parecer: | Rejeitada por suprimir a competência inalienável do Congresso
Nacional para dispor sobre o tema. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente:
Ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto.
Suprimam-se as expressões:
"independentemente da existência de culpa." | | | Parecer: | Contraria a intenção do anteprojeto, respaldado na experiên-
cia legislativa internacional moderna, que contempla a respon
sabilidade objetiva do poluidor.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 1o., 2o., 3o. e 4o.,
pelos seguintes:
"Art. 1o. Assegurar a proteção à saúde é um
dever do Estado e um direito de todos.
Parágrafo único. As ações de saúde são
funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização econtrole.
Art. 2o. As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema nacional único.
Parágrafo único. É assegurado o livre
exercício da atividade médico-hospitalar privada,
que poderá integrar o Sistema Nacional Único, nas
condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Saúde.
Art. 3o. O Sistema Único é financiado pelo
Fundo Nacional de Saúde, com recursos provenientes
da receita tributária, de fundos estaduais e
municipais e de recursos de outras instituições
integrantes.
Art. 4o. O Sistema Único terá como órgão
superior de coordenação, deliberação e
normatização o Conselho Nacional de Saúde, com
organização e atribuições fixadas em Lei
Complementar.
Parágrafo único. A composição do Conselho
observará o princípio da paridade entre
representantes do Poder Executivo, das entidades
sindicais de trabalhadores e das organizações
sindicais patronais e dos prestadores de
serviços." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no que diz respeito ao livre
exercício da atividade médica privada. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Substitui a Seção II do Capítulo I, pelo
seguinte:
"Do Tribunal Constitucionalqc
Art. - O Tribunal Constitucional é composto
de doze Ministros, eleitos, para um mandato de
nove anos, pela Assembléia Nacional, através de
voto secreto de seus integrantes, reunidos em
sessão especialmente convocada para tal fim, não
podendo haver recondução de Ministros ao término
do mandato.
§ 1o. - Três dos integrantes do Tribunal
Constitucional, serão escolhidos dentre os
integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os
demais serão escolhidos entre membros do
Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10
anos de exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido no quem esteja no exercício de mandato
executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou
Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer
dessas funções até quatro (4) anos antes da
escolha.
§ 2o. - A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço a cada três anos.
§ 3o. - a idade limite para a investidura é
de sessenta anos, no máximo.
§ 4o. - Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo de
aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a
remuneração correspondente à qualidade de Ministro
do Tribunal Constitucional.
§ 5o. - Para que se estabeleça o rodízio
previsto no artigo segundo, os primeiros
integrantes do Tribunal Constitucional serão
escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo
período de três anos, 1/3 pelo período de seis
anos e o terceiro terço para período de nove anos.
Os escolhidos para mandato de três e seis anos
poderão ser reconduzidos, quando da primeira
recondução, para o período normal de nove anos.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crime, seus próprios
Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre Tribunal e juiz da primeira
instância a ele não subordinado, bem como entre a
Justiça Federal e dos Estados;
d) o "Habeas Corpus", quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandato de
segurança contra atos desse último tribunal;
e) ação direta de inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento do cumprimento de
imposições estabelecidadas nesta Constituição, por
parte de qualquer autoridade pública;
II - julgar em recurso ordinário os mandados
de segurança impetrados contra autoridades
públicas sempre que fundamento da impetração tenha
sido a violação desta Constituição;
III - Julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão decorrida:
a) contrariar despositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governo que tenha sofrido contestação em fase
desta Constituição;
d) der à Constituição Federal intepretação
divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou
o próprio Tribunal Constitucional.
Parágrafo único: Quando o Tribunal der
provimento aos recursos de que trata o inciso III,
o acórdão declarará nula e decisão recorrida,
determinará o entendimento a prevalecer quanto à
parte constitucional do problema jurídico, e
devolverá o processo ao Tribunal de origem, para
novo julgamento.
IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República e para o Congresso
Nacional, com competência recursal.
Art. - As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no artigo
anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto
qualquer norma de lei federal ou decreto da União,
e poderão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros
da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. - O Tribunal Constitucional decretará,
ex officio, ou mediante convocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos tenha sido por
três vezes declarada inconstitucional por decisão
do próprio Tribunal.
Art. - As queixas de que trata o art. 2o.,
inciso I, letra "f", poderão ser formualdas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
Nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo único. Quando julgada procedente
queixa prevista no artigo segundo, inciso I, letra
"f", desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixaso pelo
Tribunal, este declarará tal fto, a requerimento
do queixoso ou ex officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente.
Art. - O Tribunal Constitucional poderá, em
seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, apra o feito do julgamento das matérias
previstas no art. 2o. inciso I, letras "e, f"
inciso II e inciso III. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Suprime do corpo do art. 46 os termos "criar"
e "extinguir", e substitui o termo "dispor" pelo
termo "regulamentar", dando ao texto a seguinte
redação:
"Art. 46o. Ao Ministério Público fica
assegurado autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe regulamentar sua
organização e funcionamento e prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Substitui no inciso IV, do art. 5o., a
expressão "editar normas" pelo termo "promover",
dando-lhe a seguinte redação:
"IV - promover a racionalização e
modernização dos serviços judiciais." | | | Parecer: | Aprovada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
1 - Dê-se ao § 2o. do art. 35o., a seguinte
redação:
"Os membros do Tribunal Superior do Trabalho
serão:
- 2/4dos Ministros magistrados nomeados pelo
Presidente da República, entre os escolhidos em
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
- 1/4 entre advogados no efetivo exercício da
profissão há mais de dez anos, eleitos pelo
Conselho Federal da OAB;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do trabalho, eleitos por colégio eleitoral
composto por procuradores do trabalho.
- classistas eleitos pelas diretorias de
Confederações respectivas.
2 - Substitua-se a redação do § 3o. pela
seguinte redação:
- O Tribunal Superior do Trabalho terá
competência para:
- julgar e conciliar os dissídios
profissionais que tenham representatividade em
mais de um Estado da Federação.
- mandados de segurança contra atos do TRT.
- ações rescisórias de seus julgados e dos
TRT.
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público | | | Parecer: | rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e
controlar a aplicação dos recursos destinados ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante
órgão com representação paritária da sociedade
civil." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Os Ministros de Estado, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso
Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens
que serão fixados por lei ordinária e não poderão
exceder aos percebidos pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Dá ao art. 10 a seguinte redação:
"A prestação da justiça será gratuita,
podendo o vencido ser condenado nas custas e
honorários de advogado." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Inclua-se, onde couber:
"Art. - São proibidas, e nulas de pleno
direito, decisões jurisdicionais:
a) imotivadas;
b) proferidas em sessões secretas ou mediante
votos anônimos." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao parágrafo único do art. 7o., a seguinte
redação:
"O advogado é inviolável no exercício da
profissão e no estrito âmbito das funções
advocatícias, ressalvados os casos de calúnia,
difamação e injúria, a que se aplica apenas a
imunidade processual." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao art. 3o., a seguinte redação:
"Um quarto das vagas de qualquer tribunal
deve ser provido por membros do Ministério Público
e por advogados que estejam no efetivo exercício
da profissão, todos se notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de
prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao parágrafo 2, do art. 16, a seguinte
redação:
"O Promotor-Geral Federal será ouvido nas
ações de inconstitucionalidade." | | | Parecer: | rejeitada. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Desloca o enunciado da alínea "a", do inciso
I, do art. 45 para o inciso II e reordena as
respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte
apresentação:
"Art. 45 As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira,
competindo-lhe, na defesa da ordem democrática, do
interesse público, da Constituição e das leis:
I - privativamente, promover inquérito para
instruir ação civil pública.
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) promover a ação penal pública." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Acrescentar ao art. 7o. o seguinte:
"Parágrafo : À Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para defesa dos direitos humanos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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