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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (57)
Banco
expandEMEN (57)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (23)
PFL (17)
PMDB (12)
PDT (5)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (57)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII, ALÍNEA b). No Projeto de Constituição dê-se à alínea b) do item XIII do art. 12, a seguinte redação: Art. 12 - XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. b) o uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EDITARr: art. 77 DISPOSITIVO A MODIFICAR: art. 80 1 - Acrescentem-se ao art. 77, os seguintes incisos: "III - publicidade dos seus atos, inclusive durante o processo de sua adoção, com audiência pública das partes interessadas; "IV - pleno direito de defesa das partes atingidas pelos seus atos. 2 - Em consequência, dê-se ao art. 80 a seguinte redação: "Art. 80 - A outorga de concessões, autorizações, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza, por parte do poder público, bem assim a aplicação de penalidades e seus recursos, serão sempre instruídas em processo público, observado o disposto no art. 77. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII (arts. 300 a 316) Dê-se ao Capítuilo I - Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 300 a 316) a seguinte redação: TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 300 - A ordem econômica tem por finalidade promover o desenvolvimento e a justiça social com base nos seguintes princípios: I - a propriedade privada nos meios de produção; II - a função social da propriedade; III - a harmonia entre os fatores de produção; IV - a livre concorrência e a liberdade de iniciativa; V - a defesa do consumidor e a repressão a todas as formas de abuso do poder econômico; VI - a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico nacional; VII - o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo destinadas à produção e à comercialização. § 1o. - Apenas em caráter suplementar da iniciativa privada o Estado organizará e explorará diretamente a atividade econômica. § 2o. - O investimento de capital estrangeiro será admitido no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulado na forma da lei. Art. 301 - A lei assegurará às empresas privadas nacionais: I - tratamento favorecido, simplificado e diferenciado, nos campos tributário, trabalhista, previdenciario e creditício, quando se tratar unidades produtivas de reduzido porte econômico; II - proteção especial, quando se tratar de unidades produtivas consideradas de interesse para a segurança nacional ou para o desenvolvimento de setores estratégicos; III - preferência no acesso ao crédito público e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. Art. 302 - Na definição de empresa privada nacional, a lei levará em consideração, entre outros fatores, o controle decisório por pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, a nacionalidade da moeda de investimento, bem como o local de sua sede. Art. 303 - O controle do capital das empresas jornalistícas e de radiodifusão é privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único. Somente partidos políticos e empresas nacionais, cujos controladores sejam brasileiros natos ou naturalizados há de dez anos, poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. Art. 304 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio estatal somente serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevente interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei e ficarão sujeitas ao direito próprio das entidades privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às entidades privadas. Art. 305 - O Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento. O planejamento será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. Art. 306 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - as tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 307 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. - A titulo de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um fundo de exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Município onde se localiza a jazida. Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público. Nas faixas de fronteira, a exploração de jazidas minerais e o aproveitamento de energia hidráulica são privativos de empresas nacionais e entidades criadas pelo Poder Público para a exploração conjunta com países vizinhos. Parágrafo único. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de reduzida capacidade. Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Art. 311 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, imóvel urbano, adquirir-lhe-á o dominio, podendo requerer ao juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servira de titulo para matricula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. A lei definirá a dimensão e as demais características do imóvel urbano, para fins de que trata este artigo. Art. 312 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas privadas nacionais. Art. 313 - A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas por lei ordinária. 
 Parecer:  Parte considerável da emenda representa contribuição po- sitiva, tendo sido já contemplada no texto do Projeto de Constituição. Um dos aspectos que merecem reparos é o do conceito de empresa nacional. Dada a importância estratégica do conceito, parece adequado que ele seja definido já no texto constituci- onal, vinculando-o ao controle decisório e de capital por parte de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 93 Dê-se ao art. 93 esta redação: Art. 93. - O servidor público, quando no exercício de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um deles, contendo-se o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, ficando vedada a promoção por merecimento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 86 Acrescente-se ao art. 86 o seguinte: Art. 86. .................................... Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  Os parâmetros de remuneração do serviço público puderam ser definidos inclusive pelo aparte desta sugestão. Pelo acolhimento parcial. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo alterado: Seção II do Capítulo VIII do Título IV Acrescente-se, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV - Da Organização do estado, o seguinte artigo: Art. - O servidor público, admitido após concurso, ficará durante dois anos em estágio probatório, após o que adquirirá estabilidade, podendo ser demitido apenas pelo cometimento de falta grave prevista em lei. 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Seção II do Capítulo VIII do Título IV. Acrescente-se na Seção II do Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do Estado o seguinte artigo: Art. - Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargo ou função de atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os seus direitos e vantagens pessoais. 
 Parecer:  Por um imperdoável lapso deixou-se de fora um importante dispositivo que não pode deixar de figurar ao texto Consti- tucional. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: Art. - É dever do Estado assegurar a todo cidadão o acesso a moradia adequada às suas condições culturais, garantindo a cada um abrigo que ofereça segurança, privacidade, salubridade, qualidade ambiental e mobilidade. § 1o. - Cabe ao cidadão contribuir, de acordo com a sua renda, a garantia do direito de todos e de cada um ao acesso à moradia, nos termos do "caput". § 2o. - Cabe ao Estado assegurar a todo cidadão o acesso a infra-estrutura que garanta as condições básicas de moradia. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: Capítulo VI - Do Meio Ambiente do Título IX Da Ordem Social Dê-se ao Capítulo VI - Do Meio Ambiente, do Título IX Da Ordem Social (arts. 407 a 415 (a seguinte redação: Título IX Da Ordem Social Capítulo VI Do Meio Ambiente Art. 407 - O meio ambiente, que compreende todo o ecossistema nacional, é bem de uso comum, devendo os poderes públicos e a coletividade preservá-lo contra todas as formas de agressão, modificação e destruição, que possam comprometer sua qualidade presente e futura. Art. 408 - Incumbe ao Poder Público: I - fiscalizar a exploração racional dos recursos naturais; II - assegurar o equilíbrio ecológico e a recuperação de áreas degradadas; III - promover a educação sobre proteção ambiental em todos os níveis de ensino; IV - autorizar previamente o exercício de atividades potencialmente causadoras da degradação ambiental e fiscalizá-las em caráter permanente; V - estabelecer o controle da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição; VI - zelar pela conservação da pluralidade genética da fauna e da flora; VII - estimular a organização de entidades privadas e associações comunitárias que tenham por objetivo a proteção do meio ambiente. Art. 409 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicados à defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. Art. 410 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. 
 Parecer:  O mérito da emenda coincide com o do capítulo. A propos- ta será acolhida, ressalvada a redação a ser dada pelo rela- tor. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Cap. I do Título VIII Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: Art. - Os poderes públicos promoverão e executarão planos e programas habitacionais que visem a: I - impedir a especulação imobiliária; II - promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; III - sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a autoconstrução e as cooperativas habitacionais. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, aprovados por lei e de acordo com as normas de direito urbano a serem baixadas pela união e pe- los Estados, na forma do substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: Cap. IV do Título IX Dê-se ao Capítulo IV - Da Ciência e Tecnologia, do Título IX - Da Ordem Social (arts. 395 a 398) a seguinte redação: Título IX Da Ordem Social Capítulo IV Da Ciência e Tecnologia Art. 395. O desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica do País serão assegurados, observados os interesses e as peculiaridades nacionais, regionais e locais, bem como a preservação dos bens e valores culturais do povo, mediante: I - a aplicação de recursos orçamentários na formação de recursos humanos e no desenvolvimento da pesquisa básica e aplicada; II - a concessão de incentivos de natureza fiscal e creditícia às entidades públicas e privadas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; III - a garantia da propriedade intelectual; IV - a ampliação e plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País; V - a preferência na aquisição, pelo poder público, de bens e serviços produzidos com tecnologia desenvolvida no País. Parágrafo único. A lei fixará, anualmente, a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das entidades paraestatais, a ser aplicada na capacidade científica e tecnológica, e estabelecerá os critérios de incentivo à pós- graduação. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: art. 359 Dê-se ao art. 359 esta redação: Art. 359. O sistema de seguridade social compreende, ainda, a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - fundos fechados, administrados sem fins lucrativos, por entidade de previdência privada patrocinadas pelos empregadores e II - fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 12 O inciso "a" do Item VIII, do Art. 12 do capítulo I do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - ................................... -----a) é assegurado, aos brasileiros, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, requerer, mediante fundamentação e de conformidade com a lei, o conhecimento de referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades particulares ou pública, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processos administrativo ou judicial, sigilosos. 
 Parecer:  A emenda é digna de aprovação parcial, tendo em vista a manifesta importância das objeções que encerra. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSTO EMENDADO: Artigo 12, Item XIII, Alínea b. A Alínea b, do Item XIII do Artigo 12, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 12 - XIII - À propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. b) o uso da propriedade subordina-se ao bem estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambinete; as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade: 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 347, Parágrafo O Parágrafo Único do art. 347 do projeto passa a vigorar como parágrafo 1o., acrescentando- acrecentando-se os parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o. Art. 347 - § 1o. - A lei vedará práticas científicas ou experimentais que atentem contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. § 3o. - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, bem como desapropriá-los. § 4o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira dos serviços de assistência à saúde no País. § 5o. - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emenda é prejudicada, em parte, pela supressão do Art. 347, no entanto, certos aspectos desta proposição são contemplados no projeto. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 286 Dê-se a seguinte redação ao referido artigo: "Art. 286 - Planos e Orçamentos do setor público observarão o disposto no artigo 304, (emendado), serão aprovados por lei e objetivarão promover o desenvolvimento, a justiça social e a progressiva redução das desigualdades regionais, tendo em conta critérios populacionais. Parágrafo único - Lei Complementar regulará prazos, conteúdo, apresentação, execução, acompanhamento, avaliação e atualização dos valores de Planos, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Públicos". Suprimam-se os itens I, II e III do § 1o. e o § 2o. do art. 286, o § 1o. do art. 289 e o art. 293. 
 Parecer:  Entendemos que a emenda, em linha geral, traz efetiva con tribuição para o aprimoramento do projeto, especialmente quan do sugere a supressão do § l. do art. 289, do art. 293 que se transforma em parágrafo do art. 286 e dos itens I,II, e III do § l. do art. 286. Os demais dispositivos são por nós apro- vados na forma dada pelo substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput e itens I e II, § 1o. e 2o. do referido artigo e suprima-se o § 3o. "Art. 287 - A Lei Orçamentária Anual da União compreenderá: I - O Orçamento Fiscal, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas da União referentes ao universo dos órgãos e fundos da administração direta, acompanhado dos orçamentos das entidades, fundo e empresas estatais que desempenham funções típicas de governo da administração indireta, salvo as entidades integrantes do sistema de previdência e assistência social. II - O orçamento de investimentos de cada uma das empresas estatais produtivas de bens e serviços em que a União, direta ou indiretamente detenham a participação da maioria do capital social com direito a voto; III - § 1o. - As diretrizes orçamentárias e os orçamentos referidos nos itens, I, II e III deverão adequar-se ao plano plurianual do setor público e permitirão avaliar sua execução. § 2o. - O Orçamento Fiscal serã acompanhado de demonstrativo do reflexo produzido por subsídios e incentivos sobre as receitas e despesas da União. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática a- dotada no Projeto. Entretanto, pontos fundamentais estão de acordo com princípios do Capítulo, que foram absorvidos no atual texto. Acolhimento parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335 O art. 335, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 335 - A Seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, mediante contribuições, na forma da lei. Parágrafo Único - Lei complementar regulamentará o Fundo Nacional de Seguridade Social, integrado pelas contribuições referidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva dos artigos 296, 297 e 298 Suprimam-se os referidos artigos 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a supressão dos artigos 296 e 298 contribui efetivamente para o aperfei- çoamento do projeto, vez que trata-se de matéria infra-Consti tucional. Quanto ao dispositivo no art. 297, entendemos cons- tituir matéria de inegável relevância para a administração pú blica, pelo que pretendemos mantê-lo no substitutivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 99 O Art. 99 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, deliberar sobre todas as matérias de competência da União, especialmente. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
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