separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Emenda in tipo [X]
COSTA FERREIRA in nome [X]
1987::10 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
MA (4)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (3)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso 2 do artigo 8o. da seção 2, desta Constituição, a seguinte redação: Art. 3o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... b) Templos de qualquer culto e suas dependências: 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10088 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 476, das Disposições Transitórias do Título X deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 476 I - II - a aposentadoria integral aos vinte anos de serviço público ou privado, além da importância adicional, correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; 
 Parecer:  A matéria é de lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10089 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 94, da sessão II, do Capítulo VII, do título IV, do presente Projeto de Constituição o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 94 - Parágrafo único - O tempo de serviço do trabalhador ou do servidor público, anterior, a sua nova atividade quer seja, na iniciativa privada, mixta ou pública, será incluída para efeito dos benefícios dos incisos VII, VIII e IX, do artigo 86, e outras vantagens previstas nesta Constituição, que exija maior tempo de serviço. 
 Parecer:  Ainda que, de grande alcance social, o conteúdo da pre- sente emenda deverá ser regulamentado através de lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10090 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 438, uma nova redação e suprima-se seus parágrafos, assim como o artigo 439, seus incisos e parágrafos, do Título X das Disposições Transitórias, deste Projeto de Constituição. Art. 438 - A criação de novos Estados e transformação de Territórios em Estados, serão nos termos dos parágrafos 2o. e 3o.,, com suas alíneas a, b e c, todas do artigo 49, desta Constituição. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias.