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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
PMDB (3)
Uf
AP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O § 1o. do art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - .................................. § 1o. - A instalação dos Estados se dará com a posse dos membros de suas Assembléias Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do §1o., do art.62, do Ato das Disposições Transitórias. O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais de Roraima e Amapá. Seu §1o. estabelece que a instalação dos Estados de dará com a posse dos governadores eleitos em 1990. Com a alteração proposta pela Emenda, a instalação dos Estados se dará com a posse dos membros de suas Assembléias Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988. Aspectos de ordem político-administrativa, institucional e econômica recomendam a manutenção do que dispõe o texto do projeto. Concluímos pela rejeição da Emenda 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01130 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração no é 37 do Art. 6 do título II § 37 - Supressão total. 
 Parecer:  O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições de Direito e da Política externa do País, e da América Latina em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que expressamente rejeitamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01131 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo para ser colocado, nas Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais. Art.... Os militares amparados pelas Lei s de guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como, para lei de serviços de guerra em zona Delimetada pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156, de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos os benefícios das referidas leis, sererão promovidos aos postos e graduações dos quais já auferem os proventos, independente de requerimento às autoridades competentes, no prazo de 90 dias, acontar da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de- bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como aceitá-la. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o art. 67 do projeto aprovado pela Comissão de Sistematização, alterando o inciso I, suprimindo o II e modificando o IV que, renumerados, passam a ter a seguinte redação: Art. 67 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - Como pessoa física ou na condição de sócio de empresa comercial, negociar com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público; II - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; III - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público; IV - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar o art. 67 de modo a suprimir do rol de incompatibilidade de funções, a aceita- ção ou o exercício de cargo, função ou emprego remunerado, por parte dos Parlamentares, em entidades estatais ou em em- presas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. O Autor defende a proposta ao argumento de que as veda- ções impugnadas ferem o princípio do direito ao trabalho as- segurado no projeto a todo cidadão, ensejando uma discrimi- nação contra Deputados e Senadores. As restrições questionadas objetivam preservar o Poder Legislativo das críticas normalmente dirigidas aos parlamen- res, sob a acusação de se utilizarem da sua posição para conseguir as benesses públicas. Devem ser mantidas, pois vi- sam a um objetivo maior, o da moralidade pública, princípio diante do qual todo homem público deve se curvar, mesmo em detrimento dos próprios interesses. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01444 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação e numeração aos parágrafos do Art. 62, das Disposições Gerais e Transitórias, que transforma em Estados Federados os Territórios Federais de Amapá e Roraima: "§ 1o. - Os Governadores, os Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores serão eleitos em 15 de novembro de 1988. A instalação dos Estados se dará com a posse dos Governadores eleitos. "§ 2o. - O mandato do Governador, Deputados Federais e Deputados Estaduais será de dois anos e o dos Senadores obedecerá ao seguinte critério: o menos votado será de dois anos e os dois mais votados será de seis anos. "§ 3o. - Os encargos referentes a despesas com pessoal inativo e a dívida dos governos dos Territórios Federais do Amapá e Roraima, inclusive da administração indireta, à data da instalação dos novos Estados, são de responsabilidade da União Federal. "§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados do Amapá e Roraima, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia. 
 Parecer:  Propõe o autor "mandato-tampão" de dois anos para os Governadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores dos novos Estados do Amapá e Roraima, a serem elei- tos em 15 de novembro de 1988. Somos contrários a mandatos de curta duração, pelo fato de impossibilitarem planejamento e execução de obras de lon- go prazo. Nesse curto período, a máquina administrativa fica semi-paralisada. A politicagem prevalece, pois, o Estado passa a viver na expectativa da próxima eleição em 1990. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01750 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II, do Projeto de Constituição, acrescentando-se a este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "Art. 45 Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo 2o. A não observância ao disposto no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da Lei"". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu- tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência de concurso público para a admissão em cargos públicos, para incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da determinação acima. Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do mérito no ingresso do serviço público. Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or- dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda - rá, certamente, as questões objeto da emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01820 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II, da Previdência Social do Capítulo II, da Seguridade Social, do Título VIII, da Ordem Social: "Aos trabalhadores que percebam até 10 (dez) pisos salariais nacionais é assegurada aposentadoria com salário integral." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01818-1. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01821 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescenta-se um parágrafo ao artigo 6o.: É criado o Defensor do Povo, incumbido, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes dos estados aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando os órgãos competentes as medidas necessárias a sua correção ou punição. § 1o. - O Defensor do Povo poderá promover a responsabilidade da autoridade requisitada no caso de omissão abusiva na adoção das providências requeridas. § 2o. - Lei Complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria do Povo, observado dos seguintes princípios: I - O Defensor do Povo é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos indicados pela sociedade civil e de notório respeito público e reputação ilibada, com mandato não renovável de cinco anos; II - São atribuídos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; III - As Constituições Estaduais poderão instituir a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Propugna a r. emenda pela instituição do Defensor do Po- vo, tema exaustivamente debatido nas fases precedentes dos trabalhos constituintes. Prevaleceu na Comissão de Sistemati- zação o consenso de que as competências do Defensor do Povo deviam ser atribuídas ao Ministério Público. É o que está de- finido no Projeto de Constituição, que ora se submete ao Ple- nário. O parecer é pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Suprimir o inciso III, do art. 237 do Projeto A, renumerando-se os demais incisos e criando um novo artigo na Seção II, Título VIII, da Previdência Social, com a seguinte redação: "Art. - A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, insalubre, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único - Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no "caput", assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço." 
 Parecer:  Pretende a nobre Constituinte RAQUEL CAPIBERIBE, com a apresentação desta emenda, suprimir o item III do art. 237 do Projeto de Constituição e acrescentar artigo com a seguinte redação: "Art. A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único. Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no caput, assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço". Inicialmente, cumpre assinalar que a norma contida no caput do artigo proposto é mera repetição do disposto no item III do art. 237 do Projeto de Constituição, como, aliás reconhece a ilustre autora da emenda. Por seu turno, o parágrafo único peca por redundância e por restringir o direito que se pretende ver criado. No primeiro caso, porque as mulheres trabalhadoras ali referidas estarão, evidentemente, alcançadas pelo disposto no caput do artigo proposto. No segundo caso, porque se intenta conceder o benefício apenas "às mulheres trabalhadoras", cometendo-se, consequentemente, uma injustificável distinção para com os homens trabalhadores. Além do mais, a imediata concessão da aposentadoria especial às bancárias e às industriárias, pretendida no referido parágrafo único, deve ser objeto de lei ordinária e não de norma constitucional, porquanto a Constituição não deve descer a particularidades, sob pena de, no presente caso, por exemplo, ter que relacionar em seu bojo todas aquelas categorias profissionais que por ventura façam ou venham a fazer jus àquela aposentadoria. Pela rejeição da emenda.