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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
RETIRADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (2)
Nome
NABOR JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 RETIRADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprimir, no artigo 137 da Parte Permanente do Vencido, o § 3o. . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 RETIRADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do artigo 137, da Parte Permanente do Vencido, a expressão "diretamente, ou através de órgão vinculado". . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  O Projeto institue (art. 137) a Advocacia-geral da União que representa a União, judicial e extrajudicialmente, caben- do-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder-Executivo. O § 4o. deste mesmo artigo extende o sistema aos Estados e ao Distrito Fe-d eral, na forma da lei. Não há, pois, razão para considerar a figura de órgão vinculado. Assim, a emenda em exame procedente. Opinamos favoravelmente à sua aprovação. ---------R E T I R A D A P E L O A U T O R ---------