ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 18. Resguardados os princípios
previstos neste Capítulo, garantida a democracia
interna e a representação de suas diversas
correntes, os Partidos têm autonomia sobre sua
estrutura interna, fusão, incorporação e sua
extinção.
"Parágrafo único. As candidaturas
partidárias a cargos eletivos pelo princípio
majoritário ou proporcional serão formadas por
eleição direta dos filiados ao Partido com mais de
ano de filiação." | | | Parecer: | De autoria do nobre Líder Mário Covas a presente Emenda
visa a oferecer nova redação ao artigo 18, com o objetivo de
assegurar a autonomia dos partidos na fixação de regras de
funcionamento, fusão, incorporação e extinção. Preocupado em
assegurar o exercício da democracia interna dos partidos, pro
põe, ainda, o Senador Mário Covas, que a escolha dos candida-
tos a cargos eletivos seja feita por eleição direta dos filia
dos com mais de um ano de filiação. No parecer oferecido ao
Anteprojeto defendemos o fim, senão a redução da tutela da
lei sobre os partidos. Nos últimos tempos a legislação inter-
feriu abusivamente na vida interna destes impondo-lhes regras
de procedimento que invadiam a faixa própria do estatuto par-
tidário. A preocupação do nobre Senador de São Paulo tem,des-
se modo, todo cabimento, como também lhe cabe inteira razão
a defesa que faz da audiência direta aos filiados, quando da
escolha de candidaturas. Por entender não ser a matéria da-
quelas que devam constar do texto da Constituição, na forma
como foi proposta na Emenda sob nosso exame, esperamos atin-
gir o objetivo do Senador Mário Covas no tratamento que dare-
mos ao assunto no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão final "salvo mediante,
autorização judicial" | | | Parecer: | Propõe a inviolabilidade absoluta do sigilo da
correspondência e das comunicações, retirando a alternativa
da autorização judicial para a quebra do sigilo. Inegável é
que a inviolabilidade absoluta do sigilo é amplamente
desejável e caberia sua imposição como regra constitucional.
Contudo, as condições de insegurança da vida moderna não
autorizam tal procedimento. Indispensável é que nos casos
de investigação criminal, não seja esta tolhida pela regra do
sigilo. Tal é o modo de proceder em países reconhecidamente
democráticas: excepcionalmente, pode o juiz conceder a ordem.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão
"na forma da lei," | | | Parecer: | Propõe a supressão da expressão na forma da lei, no
dispositivo respeitando à liberdade do ensino e do
aprendizado. Trata-se de expressão com o claro sentido de
remeter ao legislador ordinário o detalhamento das questões
atinentes à liberdade de ensino e de aprendizado. Não se
cuida de restringir, mas sim de minudenciar.
Pela rejeição. | |
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