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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (10)
REJEITADA (10)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (27)
Uf
CE (27)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14146 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO TÍTULO VI - DA DEFENSORIA PÚBLICA Suprima-se o § 1o., do art. 235, passando o § 2o. a figurar como Parágrafo único. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: Cap. IV do Título IX Dê-se ao Capítulo IV - Da Ciência e Tecnologia, do Título IX - Da Ordem Social (arts. 395 a 398) a seguinte redação: Título IX Da Ordem Social Capítulo IV Da Ciência e Tecnologia Art. 395. O desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica do País serão assegurados, observados os interesses e as peculiaridades nacionais, regionais e locais, bem como a preservação dos bens e valores culturais do povo, mediante: I - a aplicação de recursos orçamentários na formação de recursos humanos e no desenvolvimento da pesquisa básica e aplicada; II - a concessão de incentivos de natureza fiscal e creditícia às entidades públicas e privadas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; III - a garantia da propriedade intelectual; IV - a ampliação e plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País; V - a preferência na aquisição, pelo poder público, de bens e serviços produzidos com tecnologia desenvolvida no País. Parágrafo único. A lei fixará, anualmente, a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das entidades paraestatais, a ser aplicada na capacidade científica e tecnológica, e estabelecerá os critérios de incentivo à pós- graduação. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: art. 359 Dê-se ao art. 359 esta redação: Art. 359. O sistema de seguridade social compreende, ainda, a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - fundos fechados, administrados sem fins lucrativos, por entidade de previdência privada patrocinadas pelos empregadores e II - fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14149 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Cap. VI do Título IV Acrescente-se ao Capítulo VI - Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas e das Microrregiões, do Título IV - Da Organização do Estado o seguinte artigo: Art. - É dever dos Municípios e das Regiões Metropolitanas elaborar, executar e aplicar, com o apoio da União e dos Estados, planos urbanos e de reforma urbana, tendo em vista a adequação do uso, gozo e disposição da propriedade às exigências sociais da habitação, transporte, saúde, lazer e cultura das comunidades locais. Parágrafo único. Compete à União dispor normas gerais de direito urbano, atendidos os seguintes princípios: I - repressão à especulação imobiliária, à má e à não utilização dos imóveis urbanos ou situados em áreas de interesse urbanístico; II - adequação do uso, gozo e disposição da propriedade imobiliária urbana ou situada em áreas de interesse urbanístico às diretrizes e objetivos dos planos urbanos e de reforma urbana; III - sujeitação de toda atividade que comporte transformação urbanística ou edilícia à concessão do Município ou da Região Metropolitana; IV - limitação das indenizações devidas por desapropriação de imóveis urbanos ou situados em áreas de interesse urbanístico ao valor cadastral do imóvel para efeitos tributários; V - reversão, ao poder público e suas entidades, das mais-valias de imóveis privados, decorrentes da ação do poder público ou de suas entidades. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14150 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Seção do Cap. VIII do Título IV Acrescente-se na Seção II do Cap. VIII DO Título IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO o seguinte Art: Art. - Exclusivamente para o desempenho de atividade temporária, a administração poderá admitir servidores no regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, não superior a dois anos. § 1o. Após o decurso de dois anos de contratação, a relação de emprego cessará de pleno direito, ficando vedada a renovação do contrato e ficando o servidor impedido, durante dois anos, de firmar novo contrato temporário com qualquer órgão ou entidade da administração pública, em qualquer nível de governo. § 2o. O agente público que firmar contrato ou autorizar a contratação em desacordo com este artigo ficará pessoalmente responsável pelos pagamentos efetuados. § 3o. O servidor contratado temporariamente deverá desempenhar obrigatoriamente as funções inerentes ao contrato, sendo vedados seu afastamento para desempenhar quaisquer outras atribuições, a suspensão do contrato, a percepção de quaisquer vantagens ou gratificação e, ainda, qualquer meio ou instrumento de evolução funcional. 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda entra em choque com o espí- rito que se quis imprimir ao projeto. Efetivamente, o art.86 estabelece que o ingresso no serviço público dar-se-á somen- te através de concurso público. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14511 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS ALTERADOS: Arts. 77, 78 e 79 Suprimido o art. 79, dê-se aos arts. 77 e 78 a seguinte redação: Art. 77. O ato administrativo obedecerá aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e imparcialidade. § 1o. são requisitos da validade do ato administrativo a motivação suficiente e a razoabilidade da decisão. § 2o. A lei instituirá a forma de atendimento das reclamações referentes à prestação de serviços públicos e fixará as cominações cabíveis nos casos de descumprimento, falta ou excesso de exação. Art. 78. No relacionamento da Administração com seus servidores e o público prevalecerá o princípio da presunção da veracidade. § 1o. As declarações dos interessados serão consideradas suficientes, salvo quando a exigência de prova documental constar expressamente em lei, reputando-se verdadeiras até prova em contrário. § 2o. Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato administrativo praticado, sujeito o infrator às penalidades civis e criminais previstas em lei. 
 Parecer:  As normas propostas já fazem parte do nosso direito admi- nistrativo, sendo desnecessário sua inclusão na Constituição. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19063 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimido o art. 312, acrescente-se ao capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o que se segue: Art. - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano e parcelamento do solo urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. - O direito de propriedade, que tem função social, é reconhecido e assegurado, salvo nos casos de desapropriação pelo poder público. § 1o. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 3o. As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o poder público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, na utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária e juros legais. Art. - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquiri-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas, cabendo ao estado dispor sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana constituída para a execução de funções e serviços de interesse comum. Art. - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. Parágrafo único - Lei ordinária disporá sobre a criação de um Fundo de Transportes Urbanos, administrado pela União e pelos Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. 
 Parecer:  A Emenda procede, uma vez apresentar uma sistematização dos principais aspectos concernentes à Questão Urbana, tais como: função social da propriedade urbana, gestão democráti- ca, direito urbano, desapropriação, usucapião, regiões metro- politanas e transporte coletivo urbano. A respeito de cada um desses aspectos, são destacados os elementos mais importantes e coerentes com a realidade social do País. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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