separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
IVO VANDERLINDE in nome [X]
EMEN in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  194 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (194)
Banco
collapseEMEN
B (4)
E (3)
G (13)
J (48)
K (4)
M (77)
O (37)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (94)
NÃO INFORMADO (49)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
APROVADA (19)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (192)
PDT (2)
Uf
SC (194)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (186)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02509 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 355, § 1o. Art. 355 - .................................. § 1o. - Suprima-se 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02510 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; é 10o - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informação sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à deliquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento, § 16 - a desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampala defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando idenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária; § 17 - É assegurado a todos o acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviços de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerente; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prissão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prissão de qualquer pesso será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de avogado; § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da setença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurando sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o setenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02511 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 424. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02512 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 191 e art. 215 Art. 191 - .................................. VIII - Suprima-se Art. 215 - Suprima-se 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02513 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o item VIII do art. 48, a saber, "os recursos minearais do subsolo"", renumerando- se os seguintes. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02514 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 311 para a seguinte: "Art. 311 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização de circulação dos centros urbanos. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02515 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se para a seguinte redação o artigo 51: "Art. 51 - Os Estados federados se organizaram e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."" § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos."" 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02516 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa à Redação da letra "a"" do parágrafo único do artigo 325, do anteprojeto de Constituição. Emenda: Dê-se a letra "a"" do é único do art. 325, a seguinte redação: Art. 325 - .................................. é Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02469 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 419, que assim está redigido. Artigo 419 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a convocação das forças armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio ambiente, em caso de manifesta necessidade. 
 Parecer:  A supressão pretendida altera, de fato, o conteúdo espe- cífico do capítulo. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02473 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art. 349. Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art. 355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani- festação de um direito. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02478 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda Modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 1427. Quer ver o Distrito Federal como unidade federada, tal qual a Comissão I. Em pareceres anteriores justificamos o nosso ponto de vista. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02482 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 18, inciso VII, a alínea "e", a expressão "ou permissionária", ficando assim a redação: "nos serviços públicos e atividades essenciais executados diretamente pelo Estado ou administrados sob o regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes do órgão concedente, da empresa concessionária ou permissionária, de seus empregados e dos usuários, para efeito de fiscalização e planejamento, na forma da lei". 
 Parecer:  A norma do art. 18, inciso VII, alínea "e", que institui co- missão de fiscalização e planejamento, formada por represen- tantes das partes interessadas, nos serviços públicos e ati- vidades essenciais executados diretamente pelo Estado ou ad- ministrados sob o regime de permissão ou concessão, arrola os membros representantes, inclusive o da empresa concessioná- ria, mas esquece o da empresa permissionária. A emenda objetiva preencher essa lacuna. Como o preceito faz referência aos regimes de concessão e permissão, ocorreu realmente a omissão técnica, que é preciso reparar, fazendo referência a representantes do órgão permi- tente e da empresa permissionária. Pela aprovação da emenda. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02323 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do art. 17, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa". Art. 17 IV - O Sindicato f) - ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa. 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02324 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PDT/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA dO ART. 5o. E INCISOS Art. 5o. E Incisos - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02325 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PDT/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. EMENDA: Modifique-se a redação do art. 4o. que ficará com a seguinte forma: Art. 4o. - O Estado Brasileiro exercerá soberania permanente sobre todo o seu território e bens. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02326 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: SUBSTITUA-SE A REDAÇÂO DO ARTIGO 410, POR: Lei federal disporá sobre: Art. 410 a) .......................................... b) .......................................... 
 Parecer:  A emenda está prejudicada pois o relator entende que as competências legislativas devem ser dispostas no Título pró- prio. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02327 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 412, que assim está redigido. Artigo 412 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a convocação das forças armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio ambiente, em caso de manifesta necessidade. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02328 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 345 Art. 345 - as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I II III ----IV 
 Parecer:  A sugestão está prejudicada pela supressão integral do art. 345. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02329 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do art. 335. Art. 335 § 1o. I -.......................................... II - ........................................ III - Suprima-se IV - ........................................ V - ........................................ VI - ...................................... 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02330 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o., do artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima