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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO LECH in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (61)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (61)
Uf
RS (61)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (53)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01620 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 5o., XLIV - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso XLIV, do art. 5o., no seguintes termos: Art. 5o. ... XLIV - a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorísmo e os crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
 Parecer:  Com a Emenda, apresentada a teor de corrigir omissão, é proposta nova redação para o item LXIV do art. 5o. Afirma o nobre Autor da proposta que a redação final im- primida ao dispositivo em causa não reflete, à exatidão, o que restou aprovado em primeiro turno. De fato, a redação aprovada deixou à lei ordinária a de- finição da inafiançabilidade e da insuscetibilidade da con- cessão de graça e anistia em relação às práticas de tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao ter- rorismo e aos crimes hediondos, ao invés de isso deixar con- sagrado o texto constitucional. É de ser feita, assim, a retificação do texto em causa, para adequá-lo à redação efetivamente aprovada. Somos, assim, pela aprovação da Emenda. 
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