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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDC (1)
Uf
GO (1)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13803 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: OS PARÁGRAFOS 2o, 4o, 5o, 6o. e 7o. DO ART. 438 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Os parágrafo 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, e 7o. do Art. 438 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: "§ 2o. A consulta popular será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral nos Municípios relacionados, dentro de noventa dias, instalando- se o Estado do Tocantins sessenta dias depois, se favorável o resultado à sua criação. § 3o. O Poder Executivo do Estado do Tocantins será exercido por um Governador e um Vice-Governador, eleitos a 15 de novembro de 1988 e empossados as dezessete horas de 1o. de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte reunida para esse fim. § 4o. Entre a data da instalação do Estado e 1o. de janeiro de 1989, um Governador, "pro- tempore", nomeado pelo Presidente da República e empossado pelo Ministro da Justiça, exercerá as funções legislativas ordinárias, mediante edição de decretos-leis. § 5o. A Assembléia Constituinte, composta de vinte e quatro Deputados Estaduais, será eleita a 15 de novembro de 1988, instalando-se as nove horas de 1o. de novembro de 1988, instalando-se as nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e eleaborará, no prazo de seis meses, a Constituição do Estado do Tocantins, após o que transformar-se-á em Assembléia Legislativa. § 6o. Os três Senadores e os oito Deputados Federais que representarão o Estado do Tocantins no Congresso Nacional, serão eleitos a 15 de novembro de 1988, atribuindo-se mandato de seis anos aos dois Senadores mais votados e de dois anos ao menos votado, enquanto os Deputados Federais terão mandato de dois anos. § 7o. O Poder Executivo designará uma das cidades dos sessenta Municípios do Estado para sede provisória do Governo, até a aprovação da Capital definitiva pela Assembléia Constituinte do Estado do Tocantins. 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição.