ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Art. (...) - São Direitos e Garantias
Individuais.
"O exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Maurício Fruet pretende eliminar do
inciso XXI a disposição de que " a lei não poderá impedir o
livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta
dos pensamentos e das artes". O motivo apresentado é de que
a regulamentação da profissão de artista e técnico em espetá-
culos de diversões, em 1978, foi uma conquista desses traba-
lhadores após uma luta de mais de um século. Nossa opinião é
de que tais dispositivos, como o proposto pelo nobre Consti-
tuinte, tendem a reforçar as tendências fortemente corpora-
tivas da organização jurídica brasileira, com os moldes que
acarreta, entre os quais a existência de formas estruturais
ou globalizantes de fazer política, com a preferência, ou
quase fixação, pelas políticas unicamente de reinvidicações.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso VII do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
crime de estupro, de sorte que o texto passa a ser
o seguinte:
"VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o estupro, a produção
e o tráfico de tóxicos constituem crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,
substituição ou suspensão da pena, ou livramento
condicional, ou prescrição, na forma da lei."" | | | Parecer: | Pretende a inclusão no item VII do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, do crime de estupro
dentre os inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,
substituição de pena ou livramento condicional.
Preferimos tipificar como crime no texto constitucional
apenas a tortura, dado o envolvimento dos poderes públicos
na questão. Os demais crimes deverão ser objeto de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
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