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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
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expandC (2)
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 028[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os tratados e compromissos internacionais que, nos termos do artigo 26, inciso VI, dispensam aprovação pelo Poder Legislativo, serão comunicados ao Congresso Nacional num prazo de até três meses de sua conclusão. Parágrafo único. Se se tratar de matéria concernente à segurança nacional, ou de segredo de Estado, só será levada ao conhecimento das Comissões de Relações Exteriores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em sessão secreta, a critério do Presidente da República. 
 Indexação:  TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ARTIGO, DISPENSA, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, INFORMAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, MES, CONCLUSÃO, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL, SEGREDO DE ESTADO, CONHECIMENTO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SESSÃO SECRETA, CRITERIOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os detentos têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à ressocialização, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. § 1º - Serão iguais os benefícios concedidos aos presos de ambos os sexos; § 2º - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus filhos pelo menos durante o período de amamentação. 
 Indexação:  DIREITOS, DETENTO, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA JURIDICA, SOCIALIZAÇÃO, ATIVIDADE SOCIAL, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CARATER OBRIGATORIO. IGUALDADE, BENEFICIO, HOMEM, MULHER, PRESO. OBRIGATORIEDADE, ESTADO, MANUTENÇÃO, LOCAL, AMAMENTAÇÃO, FILHO, ESTABELECIMENTO PENAL, MULHER.