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ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se no artigo 11, após a palavra
"invioláveis", a expressão em qualquer tempo e
lugar. | | | Parecer: | Contrário. O termo "inviolável" é suficientemente extenso
para garantia do mandato. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo, na Seção I,
relativa ao Congresso Nacional, o seguinte artigo
3o, renumerando-se os subsequentes:
Art. 3o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a iniciativa das leis. | | | Parecer: | Contrário. No sistema parlamentar a iniciativa do Executivo é
necessária. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Rejeitada. Se adotado o parlamentarismo, o mandato do Presi-
dente deve ser maior como ocorre em outros países da europa. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 15, pela
seguinte:
Art. 15 - Deputados e Senadores perceberão
subsidios, representação e ajuda de custo de
idênticos valores e sujeitos a mesma sistemática
tributária aplicada a pessoa física. | | | Parecer: | A matéria já está convenientemente tratada ma emenda 3s0472/7
. Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00774 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se no item XVIII do art. 51 apos
'República' a expressão ' a decretação de' | | | Parecer: | Aprovada, em nome da melhor técnica legislativa. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 13 - É permitido o registro de um
candidato para dois cargos efetivos diferentes, na
mesma circunscrição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00273 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Provisórias do
Substitutivo do Relator:
"Art. 30 - É assegurado registro em caráter
definitivo ao Partido Político que tenha eleito
representante à Assembléia Nacional Constituinte,
devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o
respectivo ato, até trinta dias da data desta
Constituição." | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 11 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 11 - A eleição para Deputado Federal e
Deputado Estadual será realizada pelo sistema
majoritário, em distritos eleitorais.
§ 1o. - Os Vereadores de Municípios de mais
de quinhentos mil habitantes eleitores pelo
sistema distrital e os demais pelo sistema
proporcional, em ambas as hipóteses para mandato
de quatro anos.
§ 2o. - O Congresso Nacional estabelecerá
critérios para a divisão distrital, através de lei
complementar de sua exclusiva competência. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Comissão, no capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte:
"Art. - A Constituição assegura os seguintes
direitos aos ex-combatentes, além de manter as
normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes
da força expedicionária brasileira:
I - Tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente à 35 anos de
serviço;
II - Aposentadoria integral aos 25 anos,
mesmo que ela não tenha sido requerida no tempo
certo, devendo os atrasados serem pagos,
corrigidos de acordo com a lei;
III - Aquisição da casa própria pelo sistema
financeiro de habitação com juro 50% menor que o
cobrado normalmente;
IV - Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público;
V - os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do soldo que lhe houver sido
conferido". | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no item II do artigo 20 a
expressão "cinco por cento", pela expressão "dez
por cento". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se letra "C" do item I art. 20,
dando-se às letras "A" e "B" do mesmo item a
seguinte redação:
a) Dezenove inteiros e cinco décimos por
cento...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento... | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao item II do art. 8o., mais uma
letra com a seguinte redação:
Os proventos decorrentes de aposentadorias e
pensões. | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se a letra "b" do item II do art. 8
"inclusive os bens imóveis anexos que lhe forem
complementares e necessários, bem como o resultado
de contribuições recebidas, destinadas as
atividades religiosas que lhe sejam peculiares." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substituir no § 2o. do artigo a expressão
"vinte por cento" por "cinquenta por cento" e
aditar a redação a expressão "segundo os critérios
que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se nova letra ao item OO do artigo 8o.,
com a seguinte redação:
O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, bem como sobre
bens e serviços por ela adquiridos, quando
estritamente necessários a realização de seus
objetivos, limitada a imunidade nessas compras,
aos tributos que fossem destacados no pertinente
documento fiscal de vendas. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação da letra c do item III
do art. 7, pela seguinte:
Em um exercício financeiro, quando a lei o
houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicada até 90 (noventa) dias antes do início
deste exercício. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao item I do art. 8o., a seguinte
expressão: "Não vedadas as taxas pelo uso de vias
conservadas pelo poder público". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do artigo 7o. o
número "IV". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação ao é 8 do art. 15.
Quando a operação configure hipótese de
incidência do imposto de que trata o item III e do
imposto sobre Produtos Industrializados a base de
cálculo do primeiro não compreenderá o segundo. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
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