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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  ARTIGO : 051 Art. 51 - O envio dos diplomas ao Conselho Constitucional suspende a promulgação, tendo este 30 (trinta) dias para proferir a sua decisão, podendo este prazo ser reduzido para 7 (sete) dias, se a argüição de incontitucionalidade for acompanhada de requerimento de urgência. 
 Indexação:  SUSPENSÃO, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, CONSELHO, CONSTITUCIONAL, DECISÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, REQUERIMENTO, URGENCIA.