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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4954)
Sugestão (590)
Banco
expandEMEN (4954)
SGCO (590)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2870)
PARCIALMENTE APROVADA (819)
APROVADA (630)
PREJUDICADA (292)
NÃO INFORMADO (271)
Partido
PMDB (2784)
PDS (1080)
PDT (713)
PFL (605)
PT (338)
PSDB (16)
PTB (7)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI (453)
ANTÔNIO BRITTO (384)
FLORICENO PAIXÃO (362)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
ARNALDO PRIETO (291)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
DARCY POZZA (203)
CARLOS CHIARELLI (198)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
PAULO PAIM (185)
ADYLSON MOTTA (164)
LÉLIO SOUZA (162)
OLÍVIO DUTRA (152)
OSVALDO BENDER (150)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
CARLOS CARDINAL (128)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (326)
expand1987 (4624)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
2781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14018 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 12, XV, "X" Dê-se a alínea "x" do inciso XV do art. 12 do Projeto a seguinte redação: "Art. 12. .................................. XV - ........................................ x) É obrigatória a prestação de assistência judiciária gratuita, pelo Estado, aos que não podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do mínimo indispensável à existência digna, nos termos da alínea "b" do item 1 deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para a alínea X do item XV do artigo 12 do Projeto. Não representando melhoria ao texto do Substitutivo, opi- namos pela sua rejeição. 
2782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14059 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 232 Suprima-se o art. 232 e seus incisos, deslocando-se o dispositivo nos incisos III, IV e V para o inciso III do artigo 233, com a seguinte redação: "Art. 233 .................................. III - representar por inconstitucionalidade ou para interpretaçãode lei ou ato normativo e para fins de intervenção da União nos Estados e destes nos Municípios." 
 Parecer:  Improcedente. A redação e o deslocamento propostos não traduzem melhor técnica nem enriquecem o conteúdo dos dispositivos menciona- dos. Pela rejeição. 
2783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14060 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos V, VI e VII do artigo 233. 
 Parecer:  Ao autor assiste inteira razão. A matéria é infraconstitucional e se encontra discipli- nada em normas de direito judiciário. Pelo acolhimento. 
2784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14061 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 233 a seguinte redação: "Art. 233 ... VIII - Expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruí-los e para instruir processo judicial em que oficie". 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta não altera o conteúdo nem lhe enrique- ce a forma. Pela rejeição. 
2785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14062 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 233 a seguintre redação: Art. 233. § 1o. Qualquer cidadão poderá interpor, em 30 dias, para o Órgão colegiado competente do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou peças de informação". 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de altera- ção do conteúdo ou na forma do dispositivo impugnado. Pela rejeição. 
2786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14063 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 233, a seguinte redação: Art. 233. .................................. § 2o. A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo da comunicação ao Juiz competente. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não se trata de matéria constitucional. A lei adjetiva penal já definiu o assunto. Pela rejeição. 
2787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14064 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 233 do Projeto a seguinte redação: "Art. 233. § 3o. Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover inquérito civil ou requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los quando destinados à apuração de abuso autoridade, além de outros casos que a lei especificar. 
 Parecer:  Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessários à instrução do processo basta ao exercício da função fiscali- zadora por parte do Ministéiro Público. Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe- tência para avocar inquérito policial, o que seria intromis- são indébita. Pela rejeição. 
2788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14065 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 233 do Projeto. 
 Parecer:  Improcedente. Convém definir expressamente os princípios que informam a ação do Ministéiro Público, sem restrição ou limite desca- bidos à liberdade do cidadão. Pela rejeição. 
2789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14066 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. a seguinte redação: "§ 1o. Casa Ministério Público elegerá seu Procurador-Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de 2 anos, permitindo-se uma recondução". 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o autor contra a duração do mandato dos Procu- radores-Gerais do Ministério Público, propondo dois ao invés de três anos. A alegada possibilidade de recondução não justifica a conveniência da redução. Pela rejeição. 
2790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14067 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 231, a seguinte redação: Artigo 231. ................................ § 2o. A União e os Estados organizarão cada Ministério Público e seu estatuto, por leis complementares de iniciativa de seus respectivos Procuradores-Gerais, assegurados os seguintes princípios: I - organização em carreira; II - ingresso por concurso de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e da magistratura, obedecendo-se nas nomeações da ordem de classificação; III - promoção, de entrância da entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória a promoção daquele que figurar por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento; IV - aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício no Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente. A redação original é mais técnica, clara e concisa. Não é de boa técnica legislativa descer a detalhes, mor- mente na elaboração de uma Magna Carta. Pela rejeição. 
2791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14068 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 231 do Projeto a seguinte redação: Art. 231. O Ministério Público compreende: I - Ministérios Públicos da União: a) Ministério Público Federal; b) Ministério Público Militar; c) Ministério Público do Trabalho; d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - Ministério Público dos Estados; 
 Parecer:  Assiste razão ao Constituinte. Parece ter ocorrido um lapso na enunciação dos ramos que integram o Ministério Público, quando se omitiu o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho. Pelo acolhimento. 
2792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14111 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 114 O Parágrafo 5o. do art. 114 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 114. .................................. § 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 10 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
2793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14112 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 356 As letras a, b, d do art. 356 passam a ter a seguinte redação: Art. 356. .................................. a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo povo, hoje, ostenta média de vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
2794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14113 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 404 O parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 404. .................................. Parágrafo único. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabáco, agrotóxicos e bebidas alcoólicas, exceto vinhos elaborados da uva. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
2795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14114 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 358 Suprima-se o art. 358 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
2796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 368 O art. 368 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: O art. 368. - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo integral. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
2797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14116 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 88 As letras (b) e (c) do art. 88 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 88. .................................. b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher: c) voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória existente no serviço públi - co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência ' que não é compulsória. Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta - ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado ' pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer- cendo sua atividade até quando ele quiser. Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho- mem e a mulher, entendemos que a idéia nãodeva prosperar. Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub - desenvolvida. 
2798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14117 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 358 O art. 358 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 358. - O benefício de pensão por morte corresponderá ao valor integral da remuneração ou do benefício do empregado ou segurado falecido. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
2799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14118 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 472 Inclua-se no art. 472 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Art. 472. .................................. Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos até a promulgação desta Constituição, os quais serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 90 dias. 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
2800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14119 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 381 O art. 381 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - A verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo, nas condições da lei ser dirigidas através de programa de bolsas de estudo, a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
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