ANTE / PROJEMENTODOS | 42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos e municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembleia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:
Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido, em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. a seguinte redação:
Art. 3o. Adquire o domínio e terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuir usucapir mais de um
imóvel e área maior do que a indispensável à sua
moradia e de sua família. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direitos urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural vincula-se o aproveitamento racional do solo
ou o atendimento de sua função social.
§ 1o. A propriedade da terra rural desempenha
integralmente a sua função social quando,
simultaneamente;
a) favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de
produtividades;
c) assegura a conservação dos recursos
naturais;
d) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e a cultivam;
§ 2o. A lei complementar definirá exploração
racional. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0200-9
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário fixar. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o. Pessoa física estrangeira não
residente no País, não poderá possuir terras.
Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras
residentes no País não poderão possuir terras no
País cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0201-7
Parecer contrário
Pelas razões expostas na emenda 22/7. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Imóvel - em sentido próprio, se entendem o
solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter
permanente, assim entendemos que o imóvel pode ser
o solo, os edifícios que podem ser urbanos e
rústicos.
Nos parece oportuno vincular ou tornar
imperativo a ligação Propriedade Rural-Exploração
Racional-Função Social.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor correspondente.
§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo será feita com o depósito do valor da terra
nua em títulos da dívida agrária e o das
benfeitorias, em moeda corrente do País. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0202-5
Parecer contrário.
A redação da emenda não é compreensível. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente quando couber:
"Art. O proprietário rural, que tiver como
exclusiva atividade o trabalho agrícola e contar
mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade,
receberá 50 (cinquenta por cento) dos valores da
sua propriedade no caso de desapropriação por
interesse social em dinheiro, no prazo de 5
(cinco) anos na forma da lei. 19-5-87" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0274-2
Parecer contrário. 20.05.87. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O funcionário público poderá requerer
aposentadoria com proventos proporcionais após
quinze anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | O Brasil, apesar de sua imensa potencialidade, ain-
da é um país pobre. Não podemos nos dar ao requinte de manter
inativos, mas estipendiados pelo Tesouro Nacional, legiões de
brasileiros, com plena capacidade para trabalho útil à nação,
que, "por não desejar mais prestar serviços ao Estado ", re-
solvam, voluntariamente, se aposentar após 15 anos de exercí-
cio. A hora é de trabalho, de esforço, de contribuição de to-
dos para o progresso do País. Pela rejeição da Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outras que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - Salário mínimo, cuja forma de cálculo,
estabelecida em lei complementar, levará em
consideração:
a) o número de cada componente de cada
família e suas despesas com alimentação, moradia,
educação, vestuário, higiene, transporte e lazer.
b) o automático reajustamento dos seus
valores, a cada trimestre, de conformidade com os
índices reais de inflação verificados no período.
II - Salário-família em razão de seus
dependentes;
III - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
IV - Décimo-terceiro salário;
V - Participação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão da empresa, conforme se
dispuser em lei.
VI - Duração normal de trabalho durante a
semana não excedente a quarenta horas;
VII - Equiparação salarial entre empregados
de uma mesma empresa que exerçam idêntica função
ou executem trabalho de igual valor, sem qualquer
distinção por motivo de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil;
VIII - Disciplinamente em lei das hipóteses
de prorrogação da jornada normal de trabalho, com
estipulação de acréscimo salarial." | | | Parecer: | A subcomissão e o Relator se orientaram no sentido
de garantir direito ao trabalhador, independentemente da lei
ordinária. Por tradição, as leis asseguratórias de direitos
e, até, de deveres, são alteradas, revogadas, transformadas
ao talante das classes dirigentes ou de acordo com as conve-
niência ou tendências sócio-políticas dos governantes. Por
isso, sem se chegar ao extremo da auto-aplicação de todos os
preceitos do capítulo, procurou-se relegar ao mínimo possível
as disposições que necessitam de lei para terem eficácia. A
Emenda por contrariar esse objetivo básico do Anteprojeto e
por não trazer qualquer inovação ao Capítulo, não deve ser
acolhida, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Servidores Público Civis
"Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos
três Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos territórios e dos Municípios as
seguintes normas específicas:
I - ........................................
II - ........................................
a) É estabelecido o limite de 50 anos de
idade, para inscrição em concurso público,
respeitadas as idades limites previstas em
legislação específica, própria de cada cargo a ser
provido.
b) .
c) .
d) .
III - Somente os ocupantes de cargos em
comissão, previstos em lei, não dependerão de
concurso para nomeação, sendo também de livre
exoneração.
IV - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantido aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos
ou entidades públicas.
V - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VI - Lei ordinária regulará o instituto da
estabilidade no Serviço Público Federal.
VII - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo efetivo.
VIII - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
IX - A nomeação de Ministros dos Tribunais de
Contas da União e dos Estados é da competência dos
respectivos Poderes Legislativos.
X - O maior vencimento e salário não poderá
exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco)
vezes, em toda a Administração Pública.
XI - Nenhum servidor público pode receber
salário ou vencimento superior ao previsto para o
Presidente da República.
XII - A lei fixará tabela única de
vencimentos para toda Administração Pública.
Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor
público ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais, até o seu obrigatório
aproveitamento em cargo equivalente.
Art. É vedada a acumulação remuneração de
cargos e funções públicas, exceto:
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ...................................... | | | Parecer: | A Emenda aborda vários temas, sem qualquer correção entre si,
exceto por se referirem, todos, aos servidores públicos ci-
vis. Dessa forma, é ela infringente do disposto no artigo 23
§ 2o. do Regimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua
rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação.
Disposições Transitórias
"Art. Vetado
§ 1o. Vetado
§ 2o. Vetado
§ 3o. Vetado
§ 4o. Vetado
§ 5o. Vetado
§ 6o. Vetado
§ 7o. Vetado
Art. Ao ex-compatente, civil e militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participação
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante,
são assegurados os seguintes direitos:
a) .
b) .
c) .
d) pagamento de importância equivalente aos
proventos referido na letra c à esposa ou
companheira quando da morte do ex-combatente e aos
filhos menores e/ou excepcionais dele após o
falecimento da mãe;
e) educação gratuita em todos os graus aos
filhos e netos.
f) casa própria para os que dela carecem ou
suas viúvas;
g) isenção de pagamento de Imposto de Renda
incidente sobre as importâncias mencionadas na
letra c.
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. Vetado
Art. As vantagens, inclusive os adicionais,
que estejam sendo recebidos em níveis superiores
aos estabelecidos nesta Constituição, ficam
congeladas, a partir da data da promulgação desta,
absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até
que ajustem àqueles níveis." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o primeiro artigo das
disposições transitórias do anteprojeto e todos os seus pará-
grafos, o período final do segundo artigo, modifica a redação
das alíneas "d"e "e" desta, suprime os terceiros, quarto e
quinto artigo e mantém o último.
O anteprojeto partiu do pressuposto de que as puni-
ções de cunho político havidas desde 1961, àluz dos princí-
pios democráticos, foram todas injustas e de que não pode ha-
ver restrições à reparação.
Os que integravam Forças do Exército no patrulhamen-
to do litoral e das ilhas oceânicas correram riscos pouco me-
nores do que os ocorrentes nas frentes de luta.
A vantagem da alínea "d" objetiva complementar a
aposentadoria, por ser esta sempre pequena.
A assistência médica e internação gratuitas repre-
sentam vantagem fundamental por serem muito caras hoje.
As demais vantagens que a emenda propõe suprimir(4o.
e 5o. artigos das Disposições Transitórias) representam repa-
ro a restrições injustas anteriormente havidas.
Somos pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se
a seguinte redação:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
Parágrafo 1o. - ............................
Parágrafo 2o. - ............................
Parágrafo 3o. - É vedado ao Poder Público
qualquer interferência na organização sindical." | | | Parecer: | Visa a emenda a suprimir o parágrafo 3o. do artigo
4 do Anteprojeto, que assegura as entidades sindicais o di-
reito de estabelcer relações com organizações internacionais.
Argue o autor a necessidade de preservar nossos sindicatos de
ingerência alienígena.
Em nossa opinião o sindicalismo brasileiro é maduro
e enraizado na realidade do país. Pensar que suas lideranças
guiariam sua ação por diretrize externas antes que por deman-
das de suas bases constitui, a nosso ver, subestimação de seu
grau de consciência política, quando não de seu simples bom
sendo.
Por outro lado as relações com entidades congêneres
estrangeiras contribuiram, mediante a constante troca de ex-
periências, para o desenvolvimento mais acelerado de nosso
sindicalismo.
Por essas razões somos pela rejeição emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Servidores Públicos Civis
"Art. O servidor será aposentado:
I - ........................................
..................................................
II - ........................................
III - Voluntariamente após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para a mulher.
Art. Os proventos da aposentadoria serão:
I - ........................................
a) .
b) .
II - ........................................
Art. Aos benefíciários de pensão por
falecimento, assegura-se a manutenção da
totalidade do salário ou vencimento, gratificações
ou vantagens pessoais a que fazia jus o servidor
falecido.
Art. O servidor público federal estadual ou
municipal, da Administração Direta ou Indireta,
exercerá mandato eletivo obedecidas as disposições
seguintes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................ | | | Parecer: | Aprovamos à proposta de Emenda do nobre Constituinte:
- quanto ao que propõe para os beneficiários de pensão por
falecimento, conforme texto do anteprojeto, no seu art. 15;
- quanto ao exercimento do mandato eletivo do servidor públi-
co federal, estadual ou municipal, da administração direta
e indireta, conforme dizeres do anteprojeto, no seu art.
17;
- e rejeitamos à proposta da Emenda ao item III do art. 12,
considerando-se que o texto do anteprojeto nesse dispositivo,
já assegura para o servidor público, sua ponsentadoria volun-
tária após 30 anos de serviço para homem e 25 anos para a mu-
lher, considerando-se, portanto, que a pretensão da proposta
preceito, contrária a concessão estabelecida. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos. Dê-se a seguinte redação:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho;
XIV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XV - a greve é um direito de todo
trabalhador, respeitada a legislação que a regula;
XVI - higiene e segurança do trabalho;
XVII - proibição de diferença de salário por
trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituição ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critérios de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, militância sindical,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física, condição social ou outros
motivos discriminatórios;
XVIII - proibição de qualquer trabalho a
menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno
aos menores de 18 (dezoito);
XIX - as atividades insalubres e perigosas
serão regulamentadas por legislação específicas;
XX - proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
XXI - proibição de remuneração integralmente
variável dependente da produção do empregado,
garantindo-se sempre um salário fixo como parte
dela;
XXII - proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de 20 (vinte) salários
mínimos;
XXIII - não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação;
XXIV - seguro desemprego até a data do
retorno à atividade, para todo o trabalhador que,
por motivo alheio à sua vontade, ficar
desempregado;
XXV - cômuto integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestados
nos setores públicos e privados, para todos os
efeitos;
XXVI - proporção mínima de 9/10 (nove
décimos) de empregados brasileiros;
XXVII - garantia de manutenção de creche e
escola maternal pelos empregadores, para os filhos
e dependentes de seus empregados, até, no mínimo,
6 (seis) anos de idade;
XXVIII - previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez, maternidade, morte,
reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego, e
seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da União, do empregador e do
empregado;
XXIX - aposentadoria com remuneração igual à
da atividade garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com tempo inferiro ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
XXX - aposentadoria para as donas-de-casa,
que deverão contribuir para a seguridade social; e
XXXI - proibição de distinção de direitospor
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos." | | | Parecer: | A Emenda atinge nada menos que 19 dispositivos distintos, to-
dos concernentes aos Direitos dos Trabalhadores. Nestas con-
dições, há infringência do disposto no artigo 23 § 2o. do Re-
gimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta ao Art. 12 o seguinte Parágrafo:
é Os prazos referidos no inciso terceiro
ficam reduzidos em cinco anos para os professores
e os ocupantesde cargos privativos de portadores
de diploma de nível universitário." | | | Parecer: | A emenda pretende introduzir um paragrafo no art.
12 do anteprojeto, para reduzir o tempo de serviço propicia-
dor de aposentadoria, no caso dos professores, propondo 25
anos para os professores e 20 para a professora.
Não nos perece que a atividade do professor como
dos ocupantes de cargos privativos de portadores de diploma
de nível universitário seja de tal modo desgastante que de-
mande tratamento especial quanto à aposentadoria.
O mais justo é o que se contém no anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. - A proibição deste artigo não se
aplica aos casos anteriores à vigência desta
Constituição, nem aos servidores inativos.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se
aos cargos ou funções não apenas do serviço
público direto da União, dos Estados, dos
Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios,
mas também às Autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituidas ou mantidas pelo Poder Público." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é
vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas.
§l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca-
sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi-
dores inativos;
§2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos
ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos
municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam-
bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público.
O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II
paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva
às reivindicações das organizações sindicais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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