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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (72)
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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MG (3)
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MT (15)
PA (1)
PB (1)
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PI (5)
RJ (3)
RR (1)
RS (3)
SP (11)
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
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08 (69)
06 (1)
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 29 do substitutivo do relator passa à seguinte redação: Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação dos Estados do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as de transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua instalação. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de noventa dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do País terá três anos, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se refere o caput deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão territorial do País. § 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de dois anos, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o. desta Constituição. § 4o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08734 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão": "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08747 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08748 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social - Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08761 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X, Das Disposições Transitórias: Art. O Governo Federal fica obrigado, durante o prazo de vinte anos, a contar da promulgação desta Constituição, a traçar e executar um plano de aproveitamento total das possibilidades econômicas do vale do rio Parnaíba, entre os Estados do Piauí e Maranhão. Parágrafo único. Será criada, imediatamente, a Companhia de Desenvolvimento do Vale do rio Parnaíba, com sede em Teresina, que aplicará anualmente, na execução do plano previsto neste artigo, quantia não inferior a dois décimos por cento (0,2%) da receita de impostos da União. 
 Parecer:  As vinculações de despesas a receitas criam dificuldades or- çamentárias prejudiciais à adminstração pública. O detalha- mento dos planos ecônomicos do governo na Constituição é desaconselhável. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08762 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação: Art. 106. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria simples, presentes, pelo menos, cinquenta e um por cento dos seus membros. 
 Parecer:  A emenda colide com os critérios adotados pelo projeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08763 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X, Das Disposições Transitórias: Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos, prorrogável por lei, a contar do exercício seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas dos impostos federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único. A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08764 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do artigo 108. 
 Parecer:  O STF somente "declara" a inconstitucionalidade de lei. A suspensão de sua vigência, contudo, só se dará ao ter- mo do processo, por determinação do Senado da República. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08765 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se do item I do § 1o. do art. 335 as palavras: FATURAMENTO E SOBRE O LUCRO 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08919 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 272, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de sistematização, a seguinte redação: "Art. 272. As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas e fixadas em resolução do Senado da República." 
 Parecer:  A Emenda visa alterar a redação do parágrafo 5 do art. 272. Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão "cau- sa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autonomia pa- ra administrá-lo. Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, pen- samos que o imposto deve ter alíquotas progressivas e estas devem ser fixadas pelas entidades políticas competentes para instituí-los, não se justificando, a nosso ver, que sejam es- tabelecidas pelo Senado Federal. -Cabe esclarecer que, visando à melhor redação da matéria, procedeu-se a fusão do ítem II do artigo 272 com o seu pará- grafo 5o., suprimindo-se este. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08930 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção IV, que trata do Senado da República, o seguinte dispositivo: "O Senado da República compõem-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de cinco anos coincidente sempre com o do Presidente da República. Cada Senador será eleito com dois Suplentes. Na hipótese de o próximo Presidente da República ser eleito em 1988, os mandatos dos atuais Senadores terminarão com o desse Presidente. Não ocorrendo esta hipótese, eles terminarão com o do atual Presidente da República". 
 Parecer:  O sugerido pela emenda contraria diretriz do Projeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08931 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149 um § 1o., com a redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único para § 2o: "§ 1o. o número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em sete e do Distrito Federal e dos municípios em no máximo sete e no mínimo cinco"; 
 Parecer:  O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de cada um dos mencionados entes políticos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08932 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149 parágrafo com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a § 1o.: "§ 2o. Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos desembargadores do tribunal de Justiça do Estado". 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08934 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título IX, Capítulo II, Seção I, que trata da Saúde, o seguinte dispositivo: "A Constituição garante a todos os cidadãos assistência médica socializada". 
 Parecer:  A assistência médica prestada pelo Estado é socializada por sua própria natureza, sendo dispensável a citação dessa circunstância. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08938 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título VI, Capítulo IV, na parte referente à Segurança Pública, o seguinte dispositivo: "Compete à União legislar sobre a organização e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem como sobre a organização dos sistema de defesa social. As Forças Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais, subordinadas diretamente aos Governadores, são instituições permanentes, fundadas na hierarquia e na disciplina de forças auxiliares do Exército Brasileiro". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao capítulo IV do título VI. Entendemos que a matéria proposta é de lei ordinária. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:08940 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se à letra c) do § 1o. do art. 144 a seguinte redação: "c) propor ao legislativo a extinção e a criação de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos, respeitadas as situações constituidas"; 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, o Projeto não cogita de minimizar a situação dos atuais Minis- tros da Corte de Contas. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08942 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a seguinte redação: "Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação de Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, a saber: sete escolhidos entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser, vedada a recondução por mais de dois períodos; § 2o. A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde estas não forem instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de Direito; § 3o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores; § 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de juizes classistas temporários, assegurada entre os juizes togados a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08943 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se na Seção do Capítulo I do Título VII o seguinte: "Todas as mercadorias aprendidas por contrabando, contravenção ou descaminho, que possam ser utilizadas ou comercializadas sem atentado ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde física e mental de pessoas humanas, serão doadas a entidades sociais registradas no Serviço Nacional de Assistência Social mais próximas ao local da apreensão". 
 Parecer:  Pretende-se, com a presente Emenda, seja incluída, no capí- tulo do Sistema Tributário Nacional, norma que dispõe sobre a destinação de mercadorias apreendidas por contrabando, con- travenção ou descaminho. Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, entendemos que a matéria nela tratada, em razão de sua natureza e espe- cificidade, deve ser objeto de legislação ordinária. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08946 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção única, o seguinte dispositivo: "Os Municípios, individualmente ou em grupo, poderão criar instituto de previdência para atender às necessidades de seguridade de seus Vereadores". 
 Parecer:  A matéria, não obstante sua grande importância, deve ser ob- jeto de disciplina no âmbito da legislação ordinária, não ha- vendo necessidade de elevá-la à categoria de norma constitu- cional. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08947 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II, que se refere às Limitações do Poder de Tributar, o seguinte dispositivo: "São isentos do Imposto Sobre Renda os proventos de aposentadoria". 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Pro - jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres - pondentes a proventos de aposentadoria. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Gandi Jamil, entendemos que se trata de matéria, que por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti- tucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebem, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
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