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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PE (5)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10239 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 413 Suprima-se o caput do art. 413 ("Art. 413 - A lei criará um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente, constituído, entre outros recursos, por contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais"). 
 Parecer:  Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10562 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o Artigo 412 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10563 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso XXVI do Art. 158, referente às competências do Presidente da República, a seguinte redação: "XXVI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente."" 
 Parecer:  A presente emenda, em linhas gerais, encontra-se inseri- da no texto do Projeto de Constituição que ora se examina. O seu acolhimento trará uma real contribuição para o a- perfeiçoamento do texto. -----Assim, pela sua aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10566 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao Projeto de Constituição dê-se a seguinte redação à alínea b) do inciso V do Art. 17: Art. 17 - I V - b) É livre a greve, respeitadas as condições previstas na legislação que a regula. 
 Parecer:  Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, somos pe- la remessa da regulamentação do direito de greve à lei ordi- nária. Pela aprovação. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11025 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 438 e 439 do Projeto de Constituição oferecidos pela Comissão de Sistematização. Substitua-se pela seguinte a redação do art. 440 do mesmo Projeto; remunerando-se os dispositivos do título X: Art. 440 - É criada a "Comissão de Divisão Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, cujas áreas serão reduzidas para darem origem a novos Territórios Federais, inclusive um novo, o do Tocantins nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. § 1o. - Esta Comissão será composta pelos Titulares de cada um dos Órgãos de Terra dos atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, representando seus respectivos Governadores, bem como pelos titulares de cada um dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de Geografia e Estatística, de Patrimônio da União, de Controle Fundiário, de Desenvolvimento Regional, de Consultoria Jurídica e de Orçamento da União; sob a presidência de Representante do órgão de nivel ministerial responsável pelo Planejamento. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e terão preferência e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - A Presidência da República deverá dentro do prazo de trinta dias da promulgação desta Constituição nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até trinta dias após a nomeação dos respectivos membros. § 4o. - A Comissão terá o prazo de dois anos, a partir de sua instalação, para coordenar os planos de divisão que remontam às eras Colonial, do Império e da República, apreciar propostas, elaborar e apresentar o seu ante-projeto da divisão territorial da Amazônia, à Presidência da República, que terá mais seis meses para divulgá- lo, inclusive nos Países da Amazônia Continental e encaminhá-lo ao Congresso Nacional. § 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima, debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à Presidência da República, que dentro de mais 30 dias o remeterá à Comissão com as alterações, inovações e sugestões resultantes. § 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano para reestudar, formular e encaminhar o projeto definitivo, à Presidência da República que dentro de mais trinta dias o submeterá ao Congresso Nacional. § 7o. - O Congresso Nacional ao receber o projeto definitivo terá o prazo de mais um ano para sua tramitação final e devolução à Presidência da República para promulgação da Lei de Divisão Territorial da Amazônia dentro de mais 30 dias. § 8o. - Os atuais Territórios de Roraima, Amapá e do novo Tocantins, previsto neste artigo, serão transformados em Estados dez anos após a data da promulgação pela Presidência da República, da lei de Divisão Territorial da Amazonia prevista neste artigo. § 9o. - A Comissão dará assessoria ao Congresso Nacional até a data da aprovação do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data. § 10o. - O § 3o. do art. 49 só passará a ter vigência vinte anos após a promulgação pela Presidência da República da Lei de Divisão Territorial da Amazônia. 
 Parecer:  Pela aprovação quanto à supressão dos artigos 438 e 439 do Projeto de Constituição. Quanto à alteração da redação do art. 440 é inconveniente, vez que a Comissão de Divisão Terri torial deverá apreciar matérias relativas a todo o país e não apenas de uma região específica.