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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
NILSO SGUAREZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01216 APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Nova redação ao Artigo 16: Art. 16 - Aos beneficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Aprovada. Com pequena diferença tão somente em sua redação, a emenda em questão, no seu mérito, se compatibiliza com o Subistitutivo do Anteprojeto, pelo que considerâmo-la aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01217 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item IV do artigo 11: IV - É vedado o concurso público e o exercício de função, na administração direta ou indireta, no território da jurisdição e competência das autoridades públicas, aos parentes e afins, até o segundo grau. 
 Parecer:  Rejeitada. Considerando que à Emenda do ilustre Constituinte cerceia a liberdade dos cidadãos, mesmo tendo ligação parentesca com membros do Poder. Na verdade, desde que o candidato preencha o inciso I do artigo 11, bem como o inciso VI do Substitutivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar ao item VI do art. 11 - Seção II dos Servidores Públicos O seguinte: "Facultado sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é facultado sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor". Julgamos que a matéria constante da emenda é pertinente à le- gislação ordinária.