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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ARNALDO PRIETO in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
Uf
RS (2)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00580 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão IV - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e da Tecnologia. Dê-se ao Art. 11 a seguinte redação: "Art. 11 - É assegurada a prioridade de utilização das verbas públicas para o ensino público." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substituto do Relator da Comissão IV - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e da Tecnologia. Dê-se ao § 1o. do Art. 11 a seguinte redação: "art. 11 § 1o. - As escolas comunitárias, filantrópicas ou confissionais, desde que prestem os seus serviços sem fins lucrativos, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.