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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::28 in date [X]
OSMIR LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (23)
Uf
AC (23)
Nome
OSMIR LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
07 (21)
05 (2)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06202 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 486 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06203 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se a palavra "PAGADOR" do art. 284 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O preceito alvo da alteração proposta, por nos parecer inconveniente, será suprimido do Substitutivo em elaboração. Pela prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06253 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Item I do art. 328 do Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte redação: Art. 328 .................................... I - ........................................ "a - Lei Municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de Instituições Financeiras no Município, subordinando-as aos interesses da comunidade". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
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