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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (18)
PFL (4)
(2)
Uf
(2)
AL (2)
DF (2)
ES (8)
MA (1)
MG (2)
PE (5)
RJ (1)
RS (1)
TODOS
Date
collapse1987
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08 (11)
07 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03059 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 488 O art. 488 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 488 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais, deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 336, preservados os direitos dos seus servidores, que serão incorporados ao Serviço Público Federal. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03496 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 420 Acrescente-se a palavra "públicas" à expressão "instituições especializadas", e se desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III, ficando assim redigido o artigo: Art.420 - Será estimulada para os menores da faixa de dez a quatorze anos a preparação para o trabalho, em instituições públicas especializadas, onde lhe serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde". 
 Parecer:  O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per- mitido "na condição de aprendiz". Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a aplicação dessa norma compete a legislação ordinária. Isso é o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio- nal. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05245 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 12 deste Projeto e suas alíneas a seguinte redação: Art. 12. .................................... V - Todos têm o direito de constituir família mediante o casamento, em condições de plena igualdade. a) as formas de casamentos, serão, civil e religioso, com efeito civil, na forma da lei. b) é obrigatório, nos termos desta Constituição, à assistência à gestação, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, assim como, à família de prole numerosa. c) é crime a interrupção da gravidez, exceto em caso previsto em lei. d) a função Social da maternidade, da paternidade e da família, é valor fundamental. e) os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos. f) não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos, legitimados e adotivos. g) a adoção e a proteção do menor, terá participação do Poder Público, na forma da lei. h) O divórcio será regulamentado por lei. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05254 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "f" do item III do artigo 12 a expressão "deficiência física ou mental". 
 Parecer:  A supressão proposta, que entraria "em testilha com a alínea "g", que assegura amparo especial à deficiência física e mental", está equivocada. A alínea "g" trata de gratuidade aos atos necessários ao exercício da soberania. Pela prejidicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05255 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 486 Dê-se a seguinte redação no artigo 486 do Projeto de Constituição. "Artigo 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o artigo 337 destaConstituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar". 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05256 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso XV Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Organizar a Seguridade Social, e dentro deste Sistema dispor sobre a Previdência, constitui incumbência do Poder Público, de conformidade com o Título IX do Projeto. Não é o caso, portanto, de acolher-se Emenda já contemplada no texto constitucional, uma vez que cabe ao Congreso pronun- ciar-se sobre todas as matérias de competência da União (art. 99). 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05271 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  O parágrafo segundo, do artigo 179, deverá ter a seguinte redação: Artigo 179 - ................................ .................................................. .................................................. § 2o. - O Primeiro-Ministro comparecerá quinzenalmente e falará ao Congresso Nacional, durante 30 minutos, para apresentar relatórios sobre as ações do Governo ou expor assunto de relevância para o País. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05277 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescentar um parágrafo 3o, ao Artigo 415, com a seguinte redação: Artigo 415 - ................................ § 3o. - A lei definirá como de ação pública, e punirá os crimes praticados contra o meio ambiente, com a mesma gradação do homicídio doloso, independente de reparo indenizatório. 
 Parecer:  A matéria emendada deverá ser deslocada para Título a- propriado, motivo pelo qual a emenda fica prejudicada neste capítulo. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05282 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: caput do art. 301 Dê-se ao caput do art. 301 a seguinte redação: Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurpidica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda nada acrescenta ao texto do Projeto. Apenas transcreve-o. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05561 PREJUDICADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização EMENDA No. Redija o "Caput" do art. 478 na forma seguinte: "Art. 478 - Nos proventos da aposentadoria dos servidores públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 serão acrescidos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05580 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II: "Art. - Fica vedada a destinação de qualquer importância para pesquisa ou construção de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A matéria proposta está atendida em outro Título do pro- jeto. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05584 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I "Art. - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional já consta do art. 268 do Projeto de Constituição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05585 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento: Título VII, Capítulo II, Seção II. "Art. - Fica vedada a destinação de qualquer importância para pesquisa ou construção de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta está disposta no arti- go 54, que já dispõe sobre as finalidades pacíficas da ativi- dade nuclear no país. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05587 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa ao Sistema Tributário: Título VII, Capítulo I, Seção I. "Art. - É vedado à lei conceder isenção do pagamento de impostos a determinadas categorias, ficando todas as pessoas, físicas ou jurídicas, sujeitas ao pagamento, obedecidos os limites estabelecidos. Parágrafo único. - É vedado à União decretar impostos que não sejam uniformes para todos os Estados." 
 Parecer:  Pretende o autor sejam incluídas no Projeto de Consti - tuição da Comissão de Sistematização duas normas: uma vedando a concesssão de isenção de impostos a determinadas categorias (magistrado, parlamentar, militar, jornalista, professor ' etc); outra impedindo que a União possa decretar impostos que não sejam uniformes em todo o País. Ocorre, porém, que o Projeto já possui normas de conteú- do igual, como se vê no item II do artigo 264 e no item I do artigo 266. Assim, a aceitação da Emenda viria simplesmente duplicar o que já existe. 
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 Título:  EMENDA:05588 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário: Título VII, Capítulo I, Seção II. "Art. - Fica vedado à União conceder isenção de impostos estaduais e municipais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inclusão de norma no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para vedar que a União possa conceder isenção de impostos de competência dos Estados e Municípios. Ocorre, porém, que o Projeto já possui norma nesse sen - tido, conforme se vê no item III do seu artigo 266. Assim, a acolhida da Emenda viria simplesmente duplicar o que já se contém no Projeto. 
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 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional. 
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 Título:  EMENDA:20752 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Dê-se, a seguinte redação, ao artigo da Seção II (Da previdência Socia), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social): "Suprima-se onde couber, no Capítulo da Seguridade Social, a norma que tem a seguinte redação: Art. A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:20753 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A educação é o direito natural de todo cidadão e dever do Estado, que se responsabilizará para que seja universal, pública, gratuita, em todos os níveis e períodos desde o primeiro ano da criança. § 1o. - É assegurado a todo cidadão-criança, de 0 a 6 anos, o direito à creche e à educação pré-escolar, através de: I) Criação de dispositivos legais que regulamentem uma política relativa à educação pré-escolar e ás creches, para tanto dispondo sobre: a) percentuais mínimos para a educação pré-escolar e manutenção de creches de responsabilidade única dos estados e dos municípios. b) criação de rede pública de creches. c) obrigatoriedade das empresas de criarem e manterem creches e pré-escolares para os filhos de seus trabalhadores. § 2o. - Lei especial disporá também sobre o reconhecimento da importância do papel social desempenhado pelas creches e pré-escolares de iniciativa comunitária ao sistema formal de ensino, garantindo-se ingresso automático, nas escolas de 1o. grau às crianças egressas das pré- escolas de iniciativa comunitária, assegurados os seguintes princípios: a) oferta de escolas gratuitas com opções de habilitação profissional que atendam às necessidades econômicas e sociais da Comunidade em que estão inseridas; b) educação especial em escolas com período integral de funcionamento, para crianças e jovens portadores de deficiências físicas e mentais. Art. - Os recursos públicos deverão destinar-se exclusivamente à escola pública, objetivando a qualidade do ensino, sua expansão e manutenção. Art. - A educação pré-escolar e o ensino básico serão de responsabilidade principal dos Municípios, dos Estados e dos Territórios, cabendo à União o papel normativo e supletivo, na estrita medida das deficiências locais, mas sem que se reduza a responsabilidade imediata do Município e, também, do Estado. Art. - A lei disporá sobre a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, a quem cabe a fiscalização do cumprimento das políticas relativas ao menor e o gerenciamento dos recursos necessários à sua execução, referido no § 3o. do 1o. artigo através de Fundo Especial. Parágrafo Único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, sem prejuízo da atividade e autonomia do estado e do município, e principalmente das comunidades, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas da comunidade, essas na proporção de dois terços de sua composição. 
 Parecer:  A emenda (PE-73) apresentada pelo Constituínte Ronan Ti- to, que trata da educação como direito natural do cidadão, que propõe o direito a creche e à educação pré-escolar, e que prevê educação especial para portadores de deficiências físi- cas e mentais está contemplada nos artigos 371; 373,III e IV; 364, II, III e IV, do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto aos recursos públicos, já há referência no art. 381, e quanto a educação pré-escolar e o ensino básico encon- tramos referência no art. 378, parágrafos 2.,3. e 4., respec- tivamente do Projeto de Constituição, estando pois prejudica- dos os dois artigos. Quanto a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, opinamos pela rejeição do artigo, pois, enten- demos tratar-se de legislação ordinária. Além do que as atri- buições propostas tem ingerência em outros orgãos públicos que também se envolvem com a criança e o jovem. 
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 Título:  EMENDA:20758 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (da Ordem Social), os seguintes dispositivos: Art. - É dever do Estado promover o desenvolvimento artístico-cultural e sua autonomia: Parágrafo Único - o disposto no "caput" deste artigo será assegurado por: I - liberdade de expressar, criar, aprender, ensinar, produzir e pesquisar, individual e coletivamente, em Arte; II - priorização de compromisso com o bem comum, a memória, a realidade e a cultura brasileira, em relação ao contexto universal. Art. - A execução do previsto no artigo anterior efetivar-se-á mediante garantia de: I - destinação de recursos públicos, na forma da lei, ao ensino, à docência, à pesquisa e à criação em Arte, quanto a meios materiais e não materiais, à formação e condições de trabalho, à divulgação e circulação dos valores e bens culturais produzidos; II - ensino público e gratuito para a Arte, na escola formal e instituições culturais, como direito de cada cidadão; III - ensino da Arte como disciplina obrigatórias nos currículos, dos vários níveis, na forma da lei; IV - cursos profissionalizantes em Arte, atendendo às várias especialidades; V - participação de profissionais e entidades associativas atuantes na área de Arte-Educação em todas as etapas de planejamento de atividades do Governo; VI - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa, da criação e da produção artística; VII - incentivo às manifestações artísticas de criação nacional. 
 Parecer:  A emenda (PE-81) apresenta pelo Constituinte Hermes Zane- tti que dispõe sôbre "o dever do Estado promover o desenvol- vimento artístico-culturral e sua autonomia", já está contem- plada nos artigos 376, 385 e 387 do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto ao ensino de Arte como disciplina obrigatória nos curriculos, dos vários níveis, entendemos que esteja contem- plada no art. 376 do referido Projeto. Quanto aos cursos profissionalizantes em Arte, entendemos ser matéria de lei ordinária, e não Constitucional. Estando pois, o referido inciso, rejeitado. 
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 Título:  EMENDA:20768 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA NO. -----POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. .... - Todo ser humano tem direito inalienável à vida que deve ser respeitada e protegida, desde o momento da concepção." § 1o. - Ficam vedados o induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição da natalidade por parte de organizações particulares ou estaduais. § 2o. - São vedadas a manipulação experimental ou exploração do embrião humano, e toda intervenção sobre o patrimônio genético da pessoa humana, que não vise à correção de anomalias. § 3o. - A ajuda econômica, nas relações internacionais, não pode ser condicionada pela aceitação de programas de contracepção, de esterilidade ou de aborto. 2. Insere, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte artigo: Art. .... - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus. 3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes artigo e parágrafos: Art. ..... - A família é constituída pelo casamento indissolúvel e terá direito à proteção especial do Estado. § 1o. - É reconhecido aos pais, de forma exclusiva, o direito de deliberar sobre o número de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos os recursos à contracepção, à esterelidade e ao aborto. § 2o. - O Estado velará pela preservação dos valores fundamentais da família, impedindo o atentado à moral e aos bons costumes pelos meios de comunicação social. 
 Parecer:  E Emenda PE 99, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson tem os seguintes objetivos: 1o - preservação da vida desde a concepção; 2o - proibição do induzimento à restrição da natalidade; 3o - proibição da manipulação experimental ou exploração do ---- embrião humano; 4o - ensino religioso, de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus; 5o - família constituída pelo casamento indissolúvel; 6o - preservação dos valores fundamentais da vida e 7o - direito exclusivo dos pais de deliberar sobre o número de filhos. Vê-se que a emenda visa ao bem-estar da família, sua pro- teção, liberdade dos cônjuges de decidirem livremente sobre o número de filhos e a não ingerência de grupos externos na imposição de programas de controle da natalidade, além de ressaltar a importância do ensino religioso. Compreendendo as justas reivindicações dos dignos subs- critores cabe-nos, contudo as seguintes poderações: O art. 12 do Projeto de Constituição já se refere à vida como direito individual inviolável. Tratando-se, contudo, de matéria das mais relevantes, deve-se mencionar, por pertinen- te, que o Código Civil Brasileiro dispõe, em seu art. 4o: "a personalidade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nasci- turo." A segunda proposta está prejudicada, veja-se o art. 353 do Projeto. Quando ao terceiro item, entendemos que quando a Consti- tuição assegura o direito à vida - art. 12 - ela inclui o fe- to, pois este é um ser vivo. A especificação pretendida deve ser objeto de regulamentação ordinária. A matéria da pretensão n. 4 está tratada no parágrafo ú- nico do art. 376 do Projeto, de forma a melhor atender os ob- jetivos buscados. Quanto ao casamento indissolúvel constituiria, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso à conquista de nossa legislação, embora a matéria, sob o aspecto religioso e filo- sófico, dê margem a discussão e ampla polêmica. A 6. proposta está atendida pelo art. 353. Finalmente, a preservação dos valores fundamentais da vi- da é matéria do art. 12, I. Concluímos pela rejeição das propostas 1, 3, 4 e 5 e pre- judicialidade das 2, 6 e 7. 
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