Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29791 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o. e 3o. do Art.
236 do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a supressão dos §§ 1o. e 3o. do Art. 236, que
tratam das desapropriações e penalidades para desvios da fun-
ção social da propriedade urbana, arguindo preocupações com o
direito da propriedade e falta de nível constitucional dos
citados dispositivos.
É imprescindível o estabelecimento de instrumentos eficazes
para a ordenação do território municipal e a garantia da fun-
ção social da propriedade, ao nível da Constituição, na forma
do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 205
Acrescente-se um parágrafo único ao art. 205
do Substitutivo do Relator com a seguinte redação:
"Art. 205 - ................................
Parágrafo Único - O patrimônio a renda ou
serviços da microempresa, como tal definida em
lei, são imunes à cobrança de impostos pela União
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | Parecer: | O tratamento diferenciado a ser dispensado às
microempresas e às de pequeno porte não foi omitido no
Substitutivo, mas deslocado para o Título "Da Ordem Econômica
e Social", art. 244. O deslocamento do dispositivo se deu
face à necessidade de se oferecer à microempresa, e à de
pequeno porte, um amparo mais amplo do que a simples
imunidade tributária, nos termos a serem definidos em lei
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29793 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 252, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 252 - ................................
Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira será regulada em
Lei". | | | Parecer: | A Emenda repete o que já consta do caput do art. 252, ao
propor alteração em seu parágrafo único.
Somos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33510 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade
e às exigências mínimas de conservação dos
recursos naturais e de proteção ao meio-ambiente.
A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
públicas ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização. Também serão objeto de
indenização, nas mesmas condições, as restrições
ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer
outro direito de conteúdo patrimonial, decretadas
com base em lei ou ato de autoridade, que
acarretem substancial diminuição de seu valor. Em
caso de perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar a propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização interior,
se houver dano decorrente desse uso". | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
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