Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no TÍtulo IV - CapÍtulo
II - art. 54, inciso XII, letra "b".
Suprima-se da alÍnea "b", do inciso XI, do
art. 54 a conjunçÃo aditiva "e", e mais a
expressÃo "no âmbito interestadual", inserindo
vÍrgula apÓs a palavra "serviços". | | | Parecer: | O texto do Substitutivo já atende ao objetivo da emenda.
tucional.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Título IV, Capítulo III,
art. 56, inciso I.
Adite-se ao inciso I, do art. 56, in fine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi-
nal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no Título IV - Capítulo
II - art. 52 inciso II. Suprima-se, do inciso II,
do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de
um Estado". | | | Parecer: | O texto que se pretende emendar diz respeito a bens da
União e não a serviços ou exploração de correntes dágua. Os
cursos dágua que banham mais de um Estado devem ser, sem dú-
vida, propriedade da União como consta do Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Título VIII - Capítulo I -
art. 306 "caput".
Suprima-se, do art. 306, caput, a expressão:
"e os pontenciais de energia hidráulica." | | | Parecer: | O principal objetivo do artigo é o de determinar a dis-
tinção entre propriedade do solo e do subsolo, para fins de
exploração ou aproveitamento. Assim sendo, não há porque ex-
cluir os potenciais de energia hidráulica dessa distinção, só
porque os serviços de fornecimento de energia elétrica esta-
rão dentro da esfera de competência dos Estados. Por essa ra-
zão somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - Título VIII - Capítulo
I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e seu
parágrafo único:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e Estadual,
respectivamente, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidas sem a prévia anuência do
Poder Concedente."
Parágrafo único - "Não dependerão de
concessão ou permissão o aproveitamento
do potencial de energia renovável de capacidade
reduzida." | | | Parecer: | a) Quanto ao caput: Pela rejeição.
Recursos minerais e potenciais hidrelétricos são partes
dos recursos naturais, cuja exploração, de interesse público
relevante, deve ser de competência do Póder Público, no mais
amplo sentido. Atribuir a exploração de uns à União e de ou-
tros aos Estados, de modo estrito, pode representar restrição
do Poder Público em sua ação com vistas ao interesse público,
na exploração desses recursos.
b) Com relação ao parágrafo único do artigo: Pela Aprovação
Aceitando "concessão" e "permissão" como espécie, não há
porque misturar a espécie e o gênero "autorização" no mesmo
sujeito.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
233 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei ". | | | Parecer: | É pertinente.
O texto é desnecessário, segundo reconheceu o Relator na
Comissão Constitucional que tratou do assunto.
Ademais, trata-se de matéria infraconstitucional,já dis-
ciplinada na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo
233 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incubem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | Parecer: | É de todo pertinente.
O texto, cuja supressão se pede, é desnecessário, conso-
ante reconhecido pelo Relator da matéria na Comissão Consti-
tucional.
Ademais, trata-se de tema infraconstitucional, já dis-
ciplinado na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00437 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao artigo 91 do projeto.
O "caput" do art. 91 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 228, § único.
Substitua-se os §§ único do Artigo 228 do
projeto por um parágrafo único, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 228 ....................................
Parágrafo único. Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02381 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se o seguinte texto no § 2o, e
acrescente o § 4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ............., sendo que lei federal
regulamentará as remoções e promoções nas
atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer
nomeação efetiva no cargo de titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente o respectivo
ofício. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02382 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o parágrafo
4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§4o.- Aos substitutos judiciais, notariais ou
registrais é assegurada, na vacância do respectivo
ofício, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem cinco anos de efetivo exercício na
função ou que tenham vinte anos de atividade
judicial, notarial ou registral à data da
instalação da Constituinte. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02414 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 416
Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família sendo gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02415 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 454 - Disposições
Transitórias | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafo passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais intituições à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí -
lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém inopor-
tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer
os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03384 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 ítem VI.
Acrescente-se ao art. 372 ítem VI do
projeto de Constituição, o seguinte:
Art. 372 ....................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | A matéria consta dos "Direitos e Garantias Individuais".
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03385 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII.
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de
idade e para o ensino fundamental, através de
programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A educação de crianças de zero a seis anos já se configu-
ra como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado
com o ensino público - art. 373, inciso III.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03386 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se do Projeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. O restante do Artigo é
incorporado ao Capítulo da Família.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03387 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353, § 1o..
Substitua-se no parágrafo 1o., do art. 353,
do Projeto, a expressão "fecundidade" por
"fertilidade". | | | Parecer: | A forma adotada para os dispositivos que tratam da maté-
ria não mais abriga a expressão, cuja substituição é sugeri-
da. Fica, pois, prejudicada a emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03388 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "D", inciso IX, do
artigo 17.
A alínea "D", inciso IX, do artigo 17 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
IX - ........................................
d) - ........................................
d) - O Congresso Nacional instituirá por Lei
Ordinária o Código de Defesa do Consumidor. | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diferente da contida
na proposta. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção
IX.
Dê-se a seguinte redação ao art. 138 do
Projeto:
"Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
............................................ | | | Parecer: | A matéria foi convenientemente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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