ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 O Poder Público organizará e explorará diretamente ou
mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO, CONTRATO, CONCESSÃO,
AUTORIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPORTE COLETIVO URBANO,
ONIBUS, PASSAGEIRO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - O Ministério Público da União promoverá ação judicial de
recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras
Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000 ha).
Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela
União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROMOÇÃO, AÇÃO JUDICIAL,
RECUPERAÇÃO, APURAÇÃO, LEGALIDADE, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA,
HIPOTESE, NULIDADE, CONCESSÃO, DISPONIBILIDADE, AREA, (MIRAD). | |
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