ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil
serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e todas as atividades
relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa
Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, FOMENTO, BANCO
CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, (SFH), (LEF), PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. | |
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