separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
A::Arts. 000s::Art. 007 in art [X]
1987 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (3)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 007[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 ARTIGO : 007 Art. 7º - A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa privada nacional, da empresa estrangeira, criar e extinguir monopólios. ARTIGO : 007 Parágrafo único - A lei garantirá às empresas já em atividade econômica nesses setores justa indenização ou prazo para para seu enquadramento nas exigências da lei. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º O proprietário de terreno urbano, adquirido através do instituto do usucapião, terá seu título de domínio gravado com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, contados a partir da transcrição em Cartório do Registro de Imóveis, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, TERRENO URBANO, USUCAPIÃO, PRAZO, ONUS, INALIENABILIDADE, NULIDADE, TRANSFERENCIA, DOCUMENTO. ONUS, INALIENABILIDADE, TITULO DE DOMINIO, TERRENO URBANO, AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO, PROPRIETARIO, TRANSCRIÇÃO, CARTORIO, REGISTRO DE IMOVEIS, NULIDADE, DOCUMENTO, TRANSFERENCIA, DOMINIO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos rurais. ARTIGO : 007 Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SETOR, ATIVIDADE, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA ESTRANGEIRA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, MONOPOLIO. INDENIZAÇÃO, EMPRESA, PRAZO, ENQUADRAMENTO, ATIVIDADE, EXIGENCIA, LEI FEDERAL.