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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
Uf
SE[X]
Nome
BOSCO FRANÇA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02592 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 434. .................................. § 2o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02593 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02595 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Dos Direiros Sociais Art. 361. Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descando antes e após o parto. Alterar: "descando" por "licença". Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pais, conforme a lei dispuser". proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurada licença antes e após o parto, e redução da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a lei dispuser. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02596 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Acrescentar: licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar". licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidde remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02597 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direirtos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição soical: XXVI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Acrescentar: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo, creches e pré- escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02598 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo V Dos Direitos Sociais Art. 410 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à informação e à comunicação. Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Acrescentar. "alimentos sucedâneos do leite materno" é vedada a propaganda comercial de alimentos sucedâneos do leite materno, de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02594 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 434. .................................. § 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. Proposta. Surpimir o § 1o. 
 Parecer:  O constituinte Bosco França propõe a supressão do pará- grafo 1o. do art. 434, objetivando que o art. 314 normatize, de forma generica para todo o territorio nacional, a pesquisa e a lavra dos recursos minerais e o aproveitamento de energia hidraulica, através de autorização ou concessão do Poder Pú- blico. A emenda foi rejeitada, pois a exploração do subsolo e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas apresentam uma especificidade que o parágrafo 1o. do art. 434 resguarda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 427. .................................. § 2o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação do insigne Autor da emenda em sua justificação , em que conclui pela participação nos resultados da exploração das riquezas minerais destinados à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente. Por tais razões, a presente emenda deve ser acatada par- cialmente, na parte que obriga a destinação de percentual so- bre os resultados da causa em benefício das comunidades indí- genas e do meio ambiente. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02450 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02451 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 427. .................................. § 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. Proposta. Suprimir o § 1o. 
 Parecer:  A emenda não pode ser aceita. A pesquisa, lavra ou explo- ração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de ener- gia hidraulica em terras indígenas mereceu tratamento espe- cial, diferenciado da norma constante do art. 308, por parte dos Srs. Constituintes. Em terras indígenas, tal exploração somente pode se efe- tivar, consuante o "caput" do art. 427, como privilégio da União, em caso de eximir o interesse nacional, assim mesmo quando inexistirem reservas de recursos exploráveis e sufi- cientes em outras partes do território nacional. Destarte, não há conflito ente o § 1o. do art. 427 e o art. 427 e o art. 308, razão pela qual a emenda não pode ser aceita. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02452 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 355. Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: Inciso III - Proteção à maternidade e à pa ternidade , naturais e adotivas , notadamente à gestante , assegurado descanso antes e após o parto. Alterar: "descanso" por "licença". Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pais, conforme a lei dispuser". PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À PATERNIDADE, naturais e adotivas, NOTADAMENTE À GESTANTE, ASSEGURADA LICENÇA ANTES E APÓS O PARTO, E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE MÃES E PAIS, CONFORME A LEI DISPUSER. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02453 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XIX licença remunerada À gestante , an tes e depois do parto , por período nao inferior a 120 ( cento e vinte ) dias . ACRESCENTAR : licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar". LICENÇA REMUNERADA À GESTANTE , ANTES E DEPOIS DO PARTO, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 120 (CENTO E VINTE) DIAS, E LICENÇA PATERNIDADE REMUNERADA, DURANTE O PERÍODO NATAL E PÓS NATAL, ATÉ O QUINTO DIA APÓS A ALTA HOSPITALAR OU PARTO DOMICILIAR. 
 Parecer:  Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13, que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa- ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto domiciliar.. Não negamos a importância da presença do pai nos primei- ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re- cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre- sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade, por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne- cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen- ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância. Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando- se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02454 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. ACRESCENTAR: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". GARANTIA DE ASSISTÊNCIA , PELO EMPREGADOR, AOS FILHOS E DEPENDENTES DOS EMPREGADOS , PELO MENOS ATÉ 6 (SEIS) ANOS DE IDADE , PROVENDO SALAS DE AMAMENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO, NO PERÍODO DE ALEITAMENTO MATERNO EXCLUSIVO , CRECHES E PRÉ- ESCOLAS ,NAS EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS. 
 Parecer:  Embora o substitutivo já contemple a pretensão do nobre parlamentar, mesmo assim, não se desmerece o seu propósito de que se fala constar no dispositivo Constitucional, a garan- tia expressa de um direito que se propõe. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02455 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo V Dos Direitos Sociais Art. 404 .................................... Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Acrescentar: "alimentos sucedâneos do leite materno" É VEDADA A PROPAGANDA COMERCIAL DE ALIMENTOS SUCEDÂNEOS DO LEITE MATERNO, DE MEDICAMENTOS, FORMAS DE TRATAMENTO DE SAÚDE, TABACO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E AGROTÓXICOS. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição.