ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02592 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434. ..................................
§ 2o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02593 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02595 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Dos Direiros Sociais
Art. 361. Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos
da lei, aos seguintes preceitos:
III - Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente à gestante,
assegurado descando antes e após o parto.
Alterar: "descando" por "licença".
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pais, conforme a lei
dispuser".
proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurada
licença antes e após o parto, e redução da jornada
de trabalho de mães e pais, conforme a lei
dispuser. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02596 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias.
Acrescentar: licença paternidade remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar".
licença remunerada à gestante, antes e depois do
parto, por período não inferior a 120 (cento e
vinte) dias, e licença paternidde remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02597 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direirtos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição soical:
XXVI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Acrescentar: "provendo salas de amamentação
no local de trabalho, no período de aleitamento
materno exclusivo".
Garantia de assistência, pelo empregador, aos
filhos e dependentes dos empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de
amamentação no local de trabalho, no período de
aleitamento materno exclusivo, creches e pré-
escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02598 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo V
Dos Direitos Sociais
Art. 410 - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à informação e à comunicação.
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Acrescentar. "alimentos sucedâneos do leite
materno" é vedada a propaganda comercial de
alimentos sucedâneos do leite materno, de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02594 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434. ..................................
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Proposta.
Surpimir o § 1o. | | | Parecer: | O constituinte Bosco França propõe a supressão do pará-
grafo 1o. do art. 434, objetivando que o art. 314 normatize,
de forma generica para todo o territorio nacional, a pesquisa
e a lavra dos recursos minerais e o aproveitamento de energia
hidraulica, através de autorização ou concessão do Poder Pú-
blico.
A emenda foi rejeitada, pois a exploração do subsolo e o
aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas
apresentam uma especificidade que o parágrafo 1o. do art. 434
resguarda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427. ..................................
§ 2o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida. | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação do insigne Autor da emenda
em sua justificação , em que conclui pela participação nos
resultados da exploração das riquezas minerais destinados à
execução da política indigenista nacional e a programas de
proteção do meio ambiente.
Por tais razões, a presente emenda deve ser acatada par-
cialmente, na parte que obriga a destinação de percentual so-
bre os resultados da causa em benefício das comunidades indí-
genas e do meio ambiente.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02450 APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02451 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427. ..................................
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Proposta.
Suprimir o § 1o. | | | Parecer: | A emenda não pode ser aceita. A pesquisa, lavra ou explo-
ração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de ener-
gia hidraulica em terras indígenas mereceu tratamento espe-
cial, diferenciado da norma constante do art. 308, por parte
dos Srs. Constituintes.
Em terras indígenas, tal exploração somente pode se efe-
tivar, consuante o "caput" do art. 427, como privilégio da
União, em caso de eximir o interesse nacional, assim mesmo
quando inexistirem reservas de recursos exploráveis e sufi-
cientes em outras partes do território nacional.
Destarte, não há conflito ente o § 1o. do art. 427 e o
art. 427 e o art. 308, razão pela qual a emenda não pode ser
aceita.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02452 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 355. Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos
da lei, aos seguintes preceitos:
Inciso III - Proteção à maternidade e à pa
ternidade , naturais e adotivas , notadamente à
gestante , assegurado descanso antes e após o
parto.
Alterar: "descanso" por "licença".
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pais, conforme a lei
dispuser".
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À PATERNIDADE, naturais e
adotivas, NOTADAMENTE À GESTANTE, ASSEGURADA
LICENÇA ANTES E APÓS O PARTO, E REDUÇÃO DA JORNADA
DE TRABALHO DE MÃES E PAIS, CONFORME A LEI
DISPUSER. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02453 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
Inciso XIX licença remunerada À gestante , an
tes e depois do parto , por período nao inferior a
120 ( cento e vinte ) dias .
ACRESCENTAR : licença paternidade remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar".
LICENÇA REMUNERADA À GESTANTE , ANTES E DEPOIS DO
PARTO, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 120 (CENTO E
VINTE) DIAS, E LICENÇA PATERNIDADE REMUNERADA,
DURANTE O PERÍODO NATAL E PÓS NATAL, ATÉ O QUINTO
DIA APÓS A ALTA HOSPITALAR OU PARTO DOMICILIAR. | | | Parecer: | Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13,
que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa-
ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto
domiciliar..
Não negamos a importância da presença do pai nos primei-
ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re-
cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre-
sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade,
por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a
a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne-
cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen-
ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância.
Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando-
se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02454 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
ACRESCENTAR: "provendo salas de amamentação
no local de trabalho, no período de aleitamento
materno exclusivo".
GARANTIA DE ASSISTÊNCIA , PELO EMPREGADOR, AOS
FILHOS E DEPENDENTES DOS EMPREGADOS , PELO MENOS
ATÉ 6 (SEIS) ANOS DE IDADE , PROVENDO SALAS DE
AMAMENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO, NO PERÍODO DE
ALEITAMENTO MATERNO EXCLUSIVO , CRECHES E PRÉ-
ESCOLAS ,NAS EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS. | | | Parecer: | Embora o substitutivo já contemple a pretensão do nobre
parlamentar, mesmo assim, não se desmerece o seu propósito de
que se fala constar no dispositivo Constitucional, a garan-
tia expressa de um direito que se propõe.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02455 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo V
Dos Direitos Sociais
Art. 404 ....................................
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Acrescentar: "alimentos sucedâneos do leite
materno" É VEDADA A PROPAGANDA COMERCIAL DE
ALIMENTOS SUCEDÂNEOS DO LEITE MATERNO, DE
MEDICAMENTOS, FORMAS DE TRATAMENTO DE SAÚDE,
TABACO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E AGROTÓXICOS. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
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