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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
MA[X]
Nome
JOAQUIM HAICKEL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Constoitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promuçlgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tem a incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses so- ciais e individuais indisponíveis. Sua organização e seu fun- cionamento impedem o exercício da Advocacia. Aliás, o projeto (art. 157, II, "c") veda-lhe textualmente "exercer a Advoca - cia". Imprópria a dicotomia pretendida pela emenda: proibição, no art. 157, II,"c", e permissão, nas Disposições Constitu - cionais, Gerais e Transitórias. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput, da Subseção II, do Capítulo V, do Título IV. Dê-se ao art. 153, caput, a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01657 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Designar o Capítulo III do Título III de Seção V Do Primeiro Ministro e Conselho de Ministros e Ministros de Estado e Dar ao art. 101 a seguinte redação: Art. 101. O Presidente da República, em dez dias seguintes à sua posse, nomeará o Primeiro Ministro, levando em conta as forças partidárias e políticas que compõem o Congresso Nacional. § 1o. - O Primeiro Ministro, dez dias após sua nomeação, comparecerá ao Congresso Nacional para dar ciência do program de governo aprovado pelo Conselho de Ministros. § 2o. - Exonerando o Primeiro Ministro, em dez dias, deve o Presidente da República nomear outro, observando o disposto neste artigo. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda, principalmente, fixar prazo dentro, no qual, em duas hipóteses, deva o Presidente da República nomear o Primeiro Ministro. As alterações propostas incidem sobre o art. 101 e importam eliminação de disposições importantes como o são as constantes dos atuais §§ 1o. e 2o. do referido art. 101, que versam sobre a questão da confiança, que não podem ser suprimidas como acabariam por sê-lo uma vez aprovada a Emenda. Pelas precedentes razões somos contrário a aprovação da Emenda ainda mais porque a questão da nomeação do Primeiro Ministro depende de tratativas políticas nem sempre conciliáveis com o prazo exíguo dos dez dias propostos para a adoção da medida. Pela rejeição da emenda.