ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21556 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias
Ao Artigo 13, das Disposições Transitórias,
Título X seja dada a seguinte redação:
Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradores da Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União e os seus membros serão designados
Procuradores da União.
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral
da União. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos se afiguram plausíveis e merecem aco-
lhimento.
O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as
Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem ade-
quados.
Pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25443 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25444 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alinea "a" parágrafo
1o. do art. 169
a) dois, em escolha partidária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25445 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao § 42 do artigo 6o. do
Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
a proteção na forma da lei", com uma pequena
acomodação redacional.
Artigo 6o. ..................................
§ 42. - É inviolável a liberdade de
consciência, e de crença, livre o exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes e assegurado aos locais
de culto e suas liturgias a proteção, na forma da
lei. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o.
para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem
contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di-
reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti-
nentes à segurança pública. Necessário e aconselhável é, en-
tretanto, sua explicitação no texto de Projeto, tal como pro-
põe o Autor. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25446 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o. inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25447 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25448 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 42 das
Disposições Transitórias
Suprima-se o artigo 42, das Disposições
Transitórias, considerando que o objeto do
artigo já existe e se substantiva nas ações do
Ministério da Agricultura. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a importância da promulgação
da lei agrícola, que disporá sobre os objetivos e instrumen-
tos de política agrícola. Quanto à criação de órgão específi-
co para cuidar do planejamento da política agrícola, deve-se
ao fato deficiência do plenejamento agrícola no País, apesar
da existência do Ministro da Agricultura. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27764 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Retifique-se o texto do Art. 241 para o
seguinte:
Art. 241
Os serviços de transportes terrestres, de
pessoas, de bens e carga aérea, dentro de
Território Nacional serão explorados
preferencialmente pela iniciativa privada cabendo
sua regulamentação ao Poder Público, segundo se
dispuser em lei. | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01851 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa suprimir o § 3o.
o art. 7o. do Projeto de Constituição.
A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e discussões em todas as
fases do processo de elaboração do projeto. Verificamos que a
tendência dos Constituintes é pela vedação dessa prática he-
dionda.
A matéria é de extrema complexibilidade, razão pela qual
o Legislador teve o cuidado de remeter para Legislação Ordi-
nária, a questão nos seus mais variados aspectos, ressalvada
a vedação, já definida.
Opinamos pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01852 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao artigo 153 (disposições permanentes) e ao
artigo 9o. (disposições transitórias) do Projeto
aprovado pela Comissão de Sistematização, sejam
dadas as seguintes redações:
Artigo 153 - À Advocacia da União compete:
I - representar, judicial e
extrajudicialmente, a União e suas Autarquias;
II - representar a Fazenda Nacional junto ao
Tribunal de Contas da União;
III - exercer as funções de consultoria e de
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
Administração Federal em geral;
IV - promover a cobrança da dívida ativa da
União e de suas Autarquias.
§ 1o. - O Advogado-geral da União será
nomeado pelo Presidente da República, escolhido
entre brasileiros maiores de 35 (trinta e cinco)
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão na
carreira mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização, o funcionamento e a estrutura da
Advogacia da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser atribuída aos procuradores dos
Estados.
............................................
Disposições Transitórias - Artigo 9o. - O
Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias,
contados da data da promulgação desta
Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional os
projetos de lei complementar referentes ao
Ministério Público e à Advocacia da União.
§ 1o. - Aos atuais membros do Ministério
Público Federal fica facultada a opção, em caráter
irretratável, entre as carreiras do Ministério
Público e da Advocacia consultiva, que ocupem
cargos efetivos ou empregos permanentes na
Administração Pública Federal, direta ou
atárquica.
§ 2o. - Enquanto não aprovadas as leis
complementares a que se refere o "caput", deste
artigo, as novas atribuições da Advocacia da União
serão exercidas pelos que a integrarem, como se
dispuder em regulamento.
§ 3o. - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministério Público do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, passam a integrar o quadro da respectiva
carreira. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Autor da presente emen-
da, no art. 153 e 9o. das Disposições Transitórias, do Proje-
to de Constituição "A", dar novas redações à aqueles disposi-
tivos.
Vê-se que tais artigos criam a figura da Advocacia da
União.
Justifica o legislador que a emenda vem aperfiçoar o
texto do Projeto.
Entendemos que a criação de tal instituto conflita,
sobremaneira, com a sistematica já adotada em fases anterio-
res para a elaboração de texto constitucional. Por conseguin-
te não é viável a sua introdução, em razão de estudos que não
adequaram como função essencial tal categoria no ramo da
Advocacia.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01853 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a expressão "e educacional" ao
§ 2o. do Artigo 231 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Artigo 234........................................
§ 2o. São isentas de contribuição para a
seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social e educacional que atendem às
exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3 | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01854 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 242 do Projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização um
parágrafo único com a redação seguinte:
"Parágrafo único - Em caso de insuficiência
de vagas na rede oficial de ensino, o Poder
Público oferecerá bolsas de estudo nas escolas
particulares". | | | Parecer: | A proposição em exame objetiva acrescentar ao art. 242
do Projeto de Constituição (A) um parágrafo único, com a
seguinte redação: "Em caso de insuficiência de vagas na rede
oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de
de estudo nas escolas particulares".
Em defesa da medida pleiteada, o ilustre autor invoca o
argumento de que, em cada nova geração, milhões de crianças,
jovens e adultos ficam sem oportunidade de estudar, porque
nas escolas públicas não há vagas, e as taxas escolares
cobradas pela escolas particulares estão sempre além de suas
possibilidades financeiras.
Opinamos pela aprovação da emenda, com a redação da
Emenda Coletiva no. 2p01811-4. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: § 4o. do Art. 204.
Suprima-se do § 4o. do Art. 204 as
expressões processamento e seus derivados. | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O ART. 184 Inciso I - resultante da fusão
aprovada pelas lideranças e pelo Plenário da
Assembleia Nacional Constituinte, passa ter a
seguinte redação:
O ART. 184 Inciso I - A lei disporá sobre a
ordenação dos transportes aéreo, terrestres e
marítimos respeitado o princípio de reciprocidade. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio
da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre.
Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez
que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro
dessa diretriz, através de acordos firmados pela União.
À vista do exposto, somos pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00396 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No art. 86, item XVII, da Parte Permanente
do Vencido, a expressão "Procurador-Geral da
União"" configura-se como erro, considerado o
disposto no artigo 137 e seus parágrafos.
Assim, aquela expressão deve ser substituída
por
"AdVOGADO-GERAL DA UNIÃO"", a mesma
encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 51 das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto (B) de
Constituição | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação de venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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