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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (96)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
NÃO INFORMADO (16)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB (96)
Uf
RJ (96)
Nome
DASO COIMBRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (88)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias Ao Artigo 13, das Disposições Transitórias, Título X seja dada a seguinte redação: Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradores da Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. Os órgãos consultivos e judiciais da União Federal e de suas Autarquias, atualmente existentes, serão absorvidos pela Procuradoria Geral da União e os seus membros serão designados Procuradores da União. § 2o. Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos se afiguram plausíveis e merecem aco- lhimento. O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem ade- quados. Pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25443 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25444 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alinea "a" parágrafo 1o. do art. 169 a) dois, em escolha partidária, dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, sendo um escolhido entre membros da Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. 
 Parecer:  A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25445 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Para acrescentar ao § 42 do artigo 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase "assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção na forma da lei", com uma pequena acomodação redacional. Artigo 6o. .................................. § 42. - É inviolável a liberdade de consciência, e de crença, livre o exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes e assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção, na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o. para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di- reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti- nentes à segurança pública. Necessário e aconselhável é, en- tretanto, sua explicitação no texto de Projeto, tal como pro- põe o Autor. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25446 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o. inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25447 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25448 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - artigo 42 das Disposições Transitórias Suprima-se o artigo 42, das Disposições Transitórias, considerando que o objeto do artigo já existe e se substantiva nas ações do Ministério da Agricultura. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a importância da promulgação da lei agrícola, que disporá sobre os objetivos e instrumen- tos de política agrícola. Quanto à criação de órgão específi- co para cuidar do planejamento da política agrícola, deve-se ao fato deficiência do plenejamento agrícola no País, apesar da existência do Ministro da Agricultura. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27764 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Retifique-se o texto do Art. 241 para o seguinte: Art. 241 Os serviços de transportes terrestres, de pessoas, de bens e carga aérea, dentro de Território Nacional serão explorados preferencialmente pela iniciativa privada cabendo sua regulamentação ao Poder Público, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  A proposta apresentada, de modificação do dispositivo, não aprimora o texto constitucional. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01851 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa suprimir o § 3o. o art. 7o. do Projeto de Constituição. A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e discussões em todas as fases do processo de elaboração do projeto. Verificamos que a tendência dos Constituintes é pela vedação dessa prática he- dionda. A matéria é de extrema complexibilidade, razão pela qual o Legislador teve o cuidado de remeter para Legislação Ordi- nária, a questão nos seus mais variados aspectos, ressalvada a vedação, já definida. Opinamos pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01852 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao artigo 153 (disposições permanentes) e ao artigo 9o. (disposições transitórias) do Projeto aprovado pela Comissão de Sistematização, sejam dadas as seguintes redações: Artigo 153 - À Advocacia da União compete: I - representar, judicial e extrajudicialmente, a União e suas Autarquias; II - representar a Fazenda Nacional junto ao Tribunal de Contas da União; III - exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da Administração Federal em geral; IV - promover a cobrança da dívida ativa da União e de suas Autarquias. § 1o. - O Advogado-geral da União será nomeado pelo Presidente da República, escolhido entre brasileiros maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão na carreira mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização, o funcionamento e a estrutura da Advogacia da União. § 4o. - Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser atribuída aos procuradores dos Estados. ............................................ Disposições Transitórias - Artigo 9o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, contados da data da promulgação desta Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar referentes ao Ministério Público e à Advocacia da União. § 1o. - Aos atuais membros do Ministério Público Federal fica facultada a opção, em caráter irretratável, entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia consultiva, que ocupem cargos efetivos ou empregos permanentes na Administração Pública Federal, direta ou atárquica. § 2o. - Enquanto não aprovadas as leis complementares a que se refere o "caput", deste artigo, as novas atribuições da Advocacia da União serão exercidas pelos que a integrarem, como se dispuder em regulamento. § 3o. - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministério Público do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, passam a integrar o quadro da respectiva carreira. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte Autor da presente emen- da, no art. 153 e 9o. das Disposições Transitórias, do Proje- to de Constituição "A", dar novas redações à aqueles disposi- tivos. Vê-se que tais artigos criam a figura da Advocacia da União. Justifica o legislador que a emenda vem aperfiçoar o texto do Projeto. Entendemos que a criação de tal instituto conflita, sobremaneira, com a sistematica já adotada em fases anterio- res para a elaboração de texto constitucional. Por conseguin- te não é viável a sua introdução, em razão de estudos que não adequaram como função essencial tal categoria no ramo da Advocacia. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01853 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a expressão "e educacional" ao § 2o. do Artigo 231 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Artigo 234........................................ § 2o. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e educacional que atendem às exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00408-3 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01854 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 242 do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um parágrafo único com a redação seguinte: "Parágrafo único - Em caso de insuficiência de vagas na rede oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de estudo nas escolas particulares". 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva acrescentar ao art. 242 do Projeto de Constituição (A) um parágrafo único, com a seguinte redação: "Em caso de insuficiência de vagas na rede oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de de estudo nas escolas particulares". Em defesa da medida pleiteada, o ilustre autor invoca o argumento de que, em cada nova geração, milhões de crianças, jovens e adultos ficam sem oportunidade de estudar, porque nas escolas públicas não há vagas, e as taxas escolares cobradas pela escolas particulares estão sempre além de suas possibilidades financeiras. Opinamos pela aprovação da emenda, com a redação da Emenda Coletiva no. 2p01811-4. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: § 4o. do Art. 204. Suprima-se do § 4o. do Art. 204 as expressões processamento e seus derivados. 
 Parecer:  Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O ART. 184 Inciso I - resultante da fusão aprovada pelas lideranças e pelo Plenário da Assembleia Nacional Constituinte, passa ter a seguinte redação: O ART. 184 Inciso I - A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, terrestres e marítimos respeitado o princípio de reciprocidade. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre. Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro dessa diretriz, através de acordos firmados pela União. À vista do exposto, somos pela aprovação. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No art. 86, item XVII, da Parte Permanente do Vencido, a expressão "Procurador-Geral da União"" configura-se como erro, considerado o disposto no artigo 137 e seus parágrafos. Assim, aquela expressão deve ser substituída por "AdVOGADO-GERAL DA UNIÃO"", a mesma encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. 
 Parecer:  A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente. Pela aprovação. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 51 das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto (B) de Constituição 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi- ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá- vel. Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto constitucional, pois a regulamentação de venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe- trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma- tivos e que o mercado flua normalmente. Somos, pois, pela rejeição. 
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