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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SP (3)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 407, do Projeto de Constituição, um Parágrafo único, com nove Incisos, resultantes da modificação na redação dos Incisos de I a XI, do atual Art. 408, passando os arts. 407 e o 408 a terem a seguinte redação unificada: "Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum ao qual todos tem direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo único - Para assegurar a efetividade de direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - Manter os processos ecológicos essenciais e garantir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - Promover a ordenação ecológica do solo e assegurar a recuperação de áreas degradadas; IV - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada a utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção: V - Estabelecer a monitorização da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de vigilância ecotoxicológica; VI - Exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo Poder Público, ouvida a comunidade diretamente interessada; VII - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; VIII - Tutelar a fauna e a flora, vedando na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais à crueldade; IX - Controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida." 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19849 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 347, Inciso VII, da Seção I, Capítulo II, do Título IX do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "Art. 347 - ................................ ............................................ VII - ........ a qualidade do meio ambiente . ............................................" ............................................ 
 Parecer:  Em verdade, o controle de qualidade do meio ambiente ' hpertrofia o sistema de saúde desnecessáriamente. Conside - rando, entretanto, a interdependência entre saúde e meio am - biente, opta-se pela expressão proteção do meio ambiente, no art. 351, mais afeta ao objetivo em tela. -----Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19855 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 100, Inciso XVI, Seção II, Capítulo I, Título V, do Projeto de Constituição, as seguintes alíneas, oriundas do art. 410: "ART. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XVI - aprovar previamente: a) .......................................... b) .......................................... c) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira; d) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termoeletricas e de indústrias de alto potencial poluidor." 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial.