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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
SE (5)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand12 (2)
expand11 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo 62 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 62 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial com cinco membros indicado pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual é criada a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e antepro- jetos de redivisão territorial, bem como solucionar as ques- tões de limites pendentes entre os Estados. Emenda consideramos pertinentes as rasões apresentadas p elo autor, julgando que a matéria escapa ao ânbito constitu- cional, devendo ser tratada em normatização curta. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 61 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Trnasitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 61 - A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescida da área compreendda entre o rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha divisória entre ambos os Estados. § 1o. - O Municípios de Jandaíra, Itapicuru e Rio Real, localizados na área a que se refere este artigo, passam a integrar o território do Estado de Sergipe. § 2o. - Para o antendimento ao disposto neste artigo, a legislação federal e estadual competente, no prazo de 180 (cneto e oitenta) dias contados da promulgação desta Constituição, estabelecerá as modificações que se fizerem necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. 
 Parecer:  A proposição, de acordo com a detalhada justificativa que a acompanha, objetiva a reincorporação ao Estado de Sergipe de área territorial atualmente sob a jurisdição do Estado da Bahia. Apesar da densidade da argumentação expendida pelo ilustre constituinte proponente da emenda, Senador Francisco Rollem- berg, verifica-se que a matéria, por suas características, não se enquadra entre as que devam ser objeto de norma cons- titucional, podendo a questão ser solucionada tanto pela via judicial como pelos critérios de alteração da base territo- rial dos Estados, contemplados no Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se a palavras "oficiais" inserida entre as expressões "dos" e "seguradores", do inciso II, do artigo 197. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "oficiais" inserida entre as palavras "dos" e "seguradores" no inciso II do art. 197. O objetivo é o de aprimorar a redação do referido inci- so. Optamos, porém, pela maior clareza da redação com a ma- nutenção da palavra "oficiais" que, no caso, não serve apenas de ênfase ao discurso, como sugere o autor da emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso II, do § 2o., do artigo 159, sua parte final, verbis: "Cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho". 
 Parecer:  A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do Projeto, tem o objetivo de desonerar os proventos da inati- vidade, oriundos do trabalho assalariado ou autônomo, da incidência do imposto de renda, quando o beneficiário tiver sessenta e cinco ou mais anos de idade. Trata-se, portanto, de uma não incidência, a nível constitucional, visando a compensar os inativos idosos pelas inevitáveis despesas com o tratamento da saúde, que surgem, de forma crescente, com o envelhecimento. A supressão proposta na Emenda ampliariam o benefício citado, para abranger, também, os aposentados idosos que tenham outros rendimentos, que não os do trabalho. A inclu- são dos casos em que houver rendimentos de outras catego- rias, entretanto, estenderia a vantagem a pessoas que au- ferem rendimentos decorrentes da exploração ou locação de bens móveis ou imóveis ou da aplicação de capital, hipó- teses em que os beneficiários teriam posses suficientes para prescindirem do favor fiscal. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do Artigo 25 do Projeto de Constituião (B), a seguinte expressão: "A empresa estatal, com exclusividade de distribuição"". 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição.